DOEAM 17/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 17 de maio de 2023 5
166/22 
Altera o Convênio ICMS 134/16, que dispõe sobre o 
fornecimento de informações prestadas por instituições e 
intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou 
não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às 
transações com cartões de débito, crédito, de loja (private 
label), transferência de recursos, transações eletrônicas do 
Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de 
pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de 
informações prestadas por intermediadores de serviços e de 
negócios referentes às transações comerciais ou de prestação 
de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas 
inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou 
pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, 
ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS 
e revoga o Convênio ICMS n.° 50/22. 
167/22 
Altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de 
substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações 
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de 
Comunicação 
(ICMS) 
devido 
pelas 
operações 
com 
combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, 
relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e 
estabelece os procedimentos para o controle, apuração, 
repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto.  
171/22 
Autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a 
base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de 
saída interestaduais realizadas com bezerros. 
180/22 
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS 
nas operações com fármacos e medicamentos destinados a 
órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e 
Municipal. 
181/22 
Altera o Convênio ICMS 63/20, que autoriza as unidades 
federadas que menciona a conceder isenção do ICMS 
incidente nas operações e correspondentes prestações de 
serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de 
prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia 
causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2). 
182/22 
Altera o Convênio ICMS 38/01, que concede isenção do ICMS 
às operações internas e interestaduais com automóveis de 
passageiros, para utilização como táxi. 
195/22 
Altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes 
de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do 
Imposto 
sobre 
Operações 
relativas 
à 
Circulação 
de 
Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte 
Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de 
tributação, relativos ao imposto devido pelas operações 
subsequentes. 
196/22 
Altera o Convênio ICMS 108/22, que altera o Convênio ICMS 
142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária 
e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre 
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre 
Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de 
Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, 
relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. 
197/22 
Altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de 
substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações 
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de 
Comunicação 
(ICMS) 
devido 
pelas 
operações 
com 
combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, 
relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e 
estabelece os procedimentos para o controle, apuração, 
repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto. 
198/22 
Dispõe sobre a base de cálculo do ICMS nas operações 
sujeitas ao regime de substituição tributária para Diesel S10, 
Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, e dá 
outras providências. 
200/22 
Altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos 
autorizados na Lei Complementar n.° 160, de 7 de agosto de 
2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou 
não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos 
benefícios 
fiscais 
ou 
financeiro-fiscais 
instituídos 
em 
desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º 
do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as 
correspondentes reinstituições. 
201/22 
Prorroga disposições do Convênio ICMS 108/22, que altera o 
Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de 
substituição tributária e de antecipação de recolhimento do 
Imposto 
sobre 
Operações 
relativas 
à 
Circulação 
de 
Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte 
Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de 
tributação, relativos ao imposto devido pelas operações 
subsequentes. 
202/22 
Prorroga disposições do Convênio ICMS 195/22, que altera o 
Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de 
substituição tributária e de antecipação de recolhimento do 
Imposto 
sobre 
Operações 
relativas 
à 
Circulação 
de 
Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte 
Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de 
tributação, relativos ao imposto devido pelas operações 
subsequentes. 
Protocolo 135026
DECRETO Nº 47.419, DE 17 DE MAIO DE 2023.
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos 
e de viabilidade econômica das sociedades empresárias 
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo 
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 300ª 
reunião realizada no dia 7 de março de 2023, referendada pela Resolução 
n° 001/2023-CODAM, que aprovou as Proposições n.ºs ° 035, 036, 037, 039, 
040, 041, 042, 044, 045, 047, 051, 053, 055, 057, 058, 059, 061, 062, 063, 
065, 068, 071, 072/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 294/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.016101.001122/2023-72,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul - 
Sistema Harmonizado-NCM/SH dos produtos fabricados pelas seguintes 
sociedades empresárias:
I - AROPACK INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.904.415/0001-39 e no CCA sob o nº 
06.201.309-2, conforme Parecer de Análise nº 117/2022-GPEI/DCI/SEDEC 
e Proposição nº 035/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto 
nº 42.208, de 17 de abril de 2020, relativamente ao produto ARTIGO DE 
MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA 
TRANSPORTE OU EMBALAGEM, de NCM/SH 3923.30.00, para NCM/SH 
3923.30.10;
II - CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E 
INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.200.194/0003-80 e no 
CCA sob os nºs 06.200.906-0 e 06.300.760-6, conforme Parecer de Análise 
nº 173/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 036/2023-SEDECTI, na 
forma a seguir:
a) de NCM/SH 8473.30.99, para NCM/SH 8473.30.90, relativamente ao 
produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, incentivado por 
meio do Decreto nº 33.169, de 22 de janeiro de 2013;
b) de NCM/SH 8517.70.10, para NCM/SH 8517.79.00, relativamente 
ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (USO EM 
INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto nº 36.626, de 15 de 
janeiro de 2016;
c) de NCM/SH 8470.50.11, para NCM/SH 8470.50.10, relativamente 
ao produto TERMINAL DE CAPTURA DE DADOS (TRANSAÇÕES 
COMERCIAIS), incentivado por meio do Decreto nº 38.760, de 09 de 
março de 2018;
III - D J B INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PLÁSTICO 
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.921.657/0001-04 e no CCA sob 
os nºs 06.201.245-2 e 06.301.031-3, conforme Parecer de Análise nº 
118/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 039/2023-SEDECTI, na forma 
a seguir:
a) de NCM/SH 3923.30.00, para NCM/SH 3923.30.10, relativamente ao 
produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO 
EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, incentivado por 
meio do Decreto nº40.780, de 10 de junho de 2019;
b) relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA 
(APRESENTADA NA FOMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do 
Decreto nº 43.479, de 26 de fevereiro de 2021, com a seguinte redação:
1. de NCM/SH 3901.10.10, para NCM/SH 3901.10.20;
2. de NCM/SH 3901.10.91, para NCM/SH 3901.10.30;
3. de NCM/SH 3901.10.92, para NCM/SH 3901.40.00;
IV - DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita 
no CNPJ sob o nº 84.489.988/0005-18 e no CCA sob os nºs 06.201.099-9 e 
06.300.912-9, conforme Parecer de Análise nº 129/2022-GPEI/DCI/SEDEC 
e Proposição nº 041/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 
36.201, de 03 de setembro de 2015, na forma a seguir:
a) de NCM/SH 8471.70.12, para NCM/SH 8471.70.10, relativamente 
ao produto UNIDADE ACIONADORA DE DISCO MAGNÉTICO RÍGIDO 
(ACIMA DE 16 BYTES POR HDA);
b) relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO 
MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), com a seguinte redação:
1. de NCM/SH 8517.70.10, para NCM/SH 8517.79.00;
2. de NCM/SH 8543.90.90, para NCM/SH 8539.90.90;
V - DUXTENO INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS S.A., inscrita no CNPJ 
sob o nº 19.944.492/0004-44 e no CCA sob o nº 06.201.387-4, conforme 
Parecer de Análise nº 132/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 
042/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 44.019, de 11 
de junho de 2021, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA 
EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), na forma a 
seguir:
a) de NCM/SH 3901.10.10, para NCM/SH 3901.40.00;
b) de NCM/SH 3901.10.91, para NCM/SH 3901.10.20;
c) de NCM/SH 3901.10.92, para NCM/SH 3901.10.30;
VI - EXTRUSA-PACK INDÚSTRIA DE EMBALAGEM DA AMAZÔNIA 
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 39.934.776/0001-14 e no CCA sob os nºs 
06.201.358-0 e 06.301.080-1, conforme Parecer de Análise nº 619/2022-GPEI/
DCI/SEDEC e Proposição nº 044/2023-SEDECTI, incentivada por meio do 
Decreto nº 43.467, de 25 de fevereiro de 2021, relativamente ao produto 
RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA 
DE GRÂNULOS), na forma a seguir:
a) de NCM/SH 3901.10.91, para NCM/SH 3901.10.30;
b) de NCM/SH 3901.10.92, para NCM/SH 3901.10.20;
VII - FX FILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILMES DE PVC 
E POLIETILENO DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 
35.354.594/0001-13 e no CCA sob os nºs 06.201.275-4 e 06.301.025-9, 
conforme Parecer de Análise nº 119/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição 
nº 045/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 42.695, 
de 01 de setembro de 2020, relativamente ao produto ARTIGO DE 
MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA 
TRANSPORTE OU EMBALAGEM, de NCM/SH 3923.30.00, para NCM/SH 
3923.30.10;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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