DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 17 de maio de 2023 5 166/22 Altera o Convênio ICMS 134/16, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS e revoga o Convênio ICMS n.° 50/22. 167/22 Altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto. 171/22 Autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bezerros. 180/22 Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. 181/22 Altera o Convênio ICMS 63/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2). 182/22 Altera o Convênio ICMS 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi. 195/22 Altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. 196/22 Altera o Convênio ICMS 108/22, que altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. 197/22 Altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto. 198/22 Dispõe sobre a base de cálculo do ICMS nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária para Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, e dá outras providências. 200/22 Altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar n.° 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições. 201/22 Prorroga disposições do Convênio ICMS 108/22, que altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. 202/22 Prorroga disposições do Convênio ICMS 195/22, que altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Protocolo 135026 DECRETO Nº 47.419, DE 17 DE MAIO DE 2023. ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 300ª reunião realizada no dia 7 de março de 2023, referendada pela Resolução n° 001/2023-CODAM, que aprovou as Proposições n.ºs ° 035, 036, 037, 039, 040, 041, 042, 044, 045, 047, 051, 053, 055, 057, 058, 059, 061, 062, 063, 065, 068, 071, 072/2023-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 294/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001122/2023-72, D E C R E T A: Art. 1º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul - Sistema Harmonizado-NCM/SH dos produtos fabricados pelas seguintes sociedades empresárias: I - AROPACK INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.904.415/0001-39 e no CCA sob o nº 06.201.309-2, conforme Parecer de Análise nº 117/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 035/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 42.208, de 17 de abril de 2020, relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, de NCM/SH 3923.30.00, para NCM/SH 3923.30.10; II - CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.200.194/0003-80 e no CCA sob os nºs 06.200.906-0 e 06.300.760-6, conforme Parecer de Análise nº 173/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 036/2023-SEDECTI, na forma a seguir: a) de NCM/SH 8473.30.99, para NCM/SH 8473.30.90, relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, incentivado por meio do Decreto nº 33.169, de 22 de janeiro de 2013; b) de NCM/SH 8517.70.10, para NCM/SH 8517.79.00, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (USO EM INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto nº 36.626, de 15 de janeiro de 2016; c) de NCM/SH 8470.50.11, para NCM/SH 8470.50.10, relativamente ao produto TERMINAL DE CAPTURA DE DADOS (TRANSAÇÕES COMERCIAIS), incentivado por meio do Decreto nº 38.760, de 09 de março de 2018; III - D J B INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.921.657/0001-04 e no CCA sob os nºs 06.201.245-2 e 06.301.031-3, conforme Parecer de Análise nº 118/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 039/2023-SEDECTI, na forma a seguir: a) de NCM/SH 3923.30.00, para NCM/SH 3923.30.10, relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, incentivado por meio do Decreto nº40.780, de 10 de junho de 2019; b) relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FOMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto nº 43.479, de 26 de fevereiro de 2021, com a seguinte redação: 1. de NCM/SH 3901.10.10, para NCM/SH 3901.10.20; 2. de NCM/SH 3901.10.91, para NCM/SH 3901.10.30; 3. de NCM/SH 3901.10.92, para NCM/SH 3901.40.00; IV - DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.489.988/0005-18 e no CCA sob os nºs 06.201.099-9 e 06.300.912-9, conforme Parecer de Análise nº 129/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 041/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 36.201, de 03 de setembro de 2015, na forma a seguir: a) de NCM/SH 8471.70.12, para NCM/SH 8471.70.10, relativamente ao produto UNIDADE ACIONADORA DE DISCO MAGNÉTICO RÍGIDO (ACIMA DE 16 BYTES POR HDA); b) relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), com a seguinte redação: 1. de NCM/SH 8517.70.10, para NCM/SH 8517.79.00; 2. de NCM/SH 8543.90.90, para NCM/SH 8539.90.90; V - DUXTENO INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.944.492/0004-44 e no CCA sob o nº 06.201.387-4, conforme Parecer de Análise nº 132/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 042/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 44.019, de 11 de junho de 2021, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), na forma a seguir: a) de NCM/SH 3901.10.10, para NCM/SH 3901.40.00; b) de NCM/SH 3901.10.91, para NCM/SH 3901.10.20; c) de NCM/SH 3901.10.92, para NCM/SH 3901.10.30; VI - EXTRUSA-PACK INDÚSTRIA DE EMBALAGEM DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 39.934.776/0001-14 e no CCA sob os nºs 06.201.358-0 e 06.301.080-1, conforme Parecer de Análise nº 619/2022-GPEI/ DCI/SEDEC e Proposição nº 044/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 43.467, de 25 de fevereiro de 2021, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), na forma a seguir: a) de NCM/SH 3901.10.91, para NCM/SH 3901.10.30; b) de NCM/SH 3901.10.92, para NCM/SH 3901.10.20; VII - FX FILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILMES DE PVC E POLIETILENO DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 35.354.594/0001-13 e no CCA sob os nºs 06.201.275-4 e 06.301.025-9, conforme Parecer de Análise nº 119/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 045/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 42.695, de 01 de setembro de 2020, relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, de NCM/SH 3923.30.00, para NCM/SH 3923.30.10; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar