DOEAM 17/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 17 de maio de 2023 5
166/22
Altera o Convênio ICMS 134/16, que dispõe sobre o
fornecimento de informações prestadas por instituições e
intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou
não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às
transações com cartões de débito, crédito, de loja (private
label), transferência de recursos, transações eletrônicas do
Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de
pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de
informações prestadas por intermediadores de serviços e de
negócios referentes às transações comerciais ou de prestação
de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas
inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou
pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF,
ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS
e revoga o Convênio ICMS n.° 50/22.
167/22
Altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de
substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de
Comunicação
(ICMS)
devido
pelas
operações
com
combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo,
relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e
estabelece os procedimentos para o controle, apuração,
repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto.
171/22
Autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a
base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de
saída interestaduais realizadas com bezerros.
180/22
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS
nas operações com fármacos e medicamentos destinados a
órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e
Municipal.
181/22
Altera o Convênio ICMS 63/20, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder isenção do ICMS
incidente nas operações e correspondentes prestações de
serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de
prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia
causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).
182/22
Altera o Convênio ICMS 38/01, que concede isenção do ICMS
às operações internas e interestaduais com automóveis de
passageiros, para utilização como táxi.
195/22
Altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes
de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do
Imposto
sobre
Operações
relativas
à
Circulação
de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte
Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de
tributação, relativos ao imposto devido pelas operações
subsequentes.
196/22
Altera o Convênio ICMS 108/22, que altera o Convênio ICMS
142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária
e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de
Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação,
relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
197/22
Altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de
substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de
Comunicação
(ICMS)
devido
pelas
operações
com
combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo,
relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e
estabelece os procedimentos para o controle, apuração,
repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto.
198/22
Dispõe sobre a base de cálculo do ICMS nas operações
sujeitas ao regime de substituição tributária para Diesel S10,
Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, e dá
outras providências.
200/22
Altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos
autorizados na Lei Complementar n.° 160, de 7 de agosto de
2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou
não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos
benefícios
fiscais
ou
financeiro-fiscais
instituídos
em
desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º
do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as
correspondentes reinstituições.
201/22
Prorroga disposições do Convênio ICMS 108/22, que altera o
Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de
substituição tributária e de antecipação de recolhimento do
Imposto
sobre
Operações
relativas
à
Circulação
de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte
Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de
tributação, relativos ao imposto devido pelas operações
subsequentes.
202/22
Prorroga disposições do Convênio ICMS 195/22, que altera o
Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de
substituição tributária e de antecipação de recolhimento do
Imposto
sobre
Operações
relativas
à
Circulação
de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte
Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de
tributação, relativos ao imposto devido pelas operações
subsequentes.
Protocolo 135026
DECRETO Nº 47.419, DE 17 DE MAIO DE 2023.
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos
e de viabilidade econômica das sociedades empresárias
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 300ª
reunião realizada no dia 7 de março de 2023, referendada pela Resolução
n° 001/2023-CODAM, que aprovou as Proposições n.ºs ° 035, 036, 037, 039,
040, 041, 042, 044, 045, 047, 051, 053, 055, 057, 058, 059, 061, 062, 063,
065, 068, 071, 072/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 294/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.016101.001122/2023-72,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul -
Sistema Harmonizado-NCM/SH dos produtos fabricados pelas seguintes
sociedades empresárias:
I - AROPACK INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.904.415/0001-39 e no CCA sob o nº
06.201.309-2, conforme Parecer de Análise nº 117/2022-GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição nº 035/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto
nº 42.208, de 17 de abril de 2020, relativamente ao produto ARTIGO DE
MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA
TRANSPORTE OU EMBALAGEM, de NCM/SH 3923.30.00, para NCM/SH
3923.30.10;
II - CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E
INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.200.194/0003-80 e no
CCA sob os nºs 06.200.906-0 e 06.300.760-6, conforme Parecer de Análise
nº 173/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 036/2023-SEDECTI, na
forma a seguir:
a) de NCM/SH 8473.30.99, para NCM/SH 8473.30.90, relativamente ao
produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, incentivado por
meio do Decreto nº 33.169, de 22 de janeiro de 2013;
b) de NCM/SH 8517.70.10, para NCM/SH 8517.79.00, relativamente
ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (USO EM
INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto nº 36.626, de 15 de
janeiro de 2016;
c) de NCM/SH 8470.50.11, para NCM/SH 8470.50.10, relativamente
ao produto TERMINAL DE CAPTURA DE DADOS (TRANSAÇÕES
COMERCIAIS), incentivado por meio do Decreto nº 38.760, de 09 de
março de 2018;
III - D J B INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PLÁSTICO
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.921.657/0001-04 e no CCA sob
os nºs 06.201.245-2 e 06.301.031-3, conforme Parecer de Análise nº
118/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 039/2023-SEDECTI, na forma
a seguir:
a) de NCM/SH 3923.30.00, para NCM/SH 3923.30.10, relativamente ao
produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO
EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, incentivado por
meio do Decreto nº40.780, de 10 de junho de 2019;
b) relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA
(APRESENTADA NA FOMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do
Decreto nº 43.479, de 26 de fevereiro de 2021, com a seguinte redação:
1. de NCM/SH 3901.10.10, para NCM/SH 3901.10.20;
2. de NCM/SH 3901.10.91, para NCM/SH 3901.10.30;
3. de NCM/SH 3901.10.92, para NCM/SH 3901.40.00;
IV - DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 84.489.988/0005-18 e no CCA sob os nºs 06.201.099-9 e
06.300.912-9, conforme Parecer de Análise nº 129/2022-GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição nº 041/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº
36.201, de 03 de setembro de 2015, na forma a seguir:
a) de NCM/SH 8471.70.12, para NCM/SH 8471.70.10, relativamente
ao produto UNIDADE ACIONADORA DE DISCO MAGNÉTICO RÍGIDO
(ACIMA DE 16 BYTES POR HDA);
b) relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO
MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), com a seguinte redação:
1. de NCM/SH 8517.70.10, para NCM/SH 8517.79.00;
2. de NCM/SH 8543.90.90, para NCM/SH 8539.90.90;
V - DUXTENO INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS S.A., inscrita no CNPJ
sob o nº 19.944.492/0004-44 e no CCA sob o nº 06.201.387-4, conforme
Parecer de Análise nº 132/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº
042/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 44.019, de 11
de junho de 2021, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA
EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), na forma a
seguir:
a) de NCM/SH 3901.10.10, para NCM/SH 3901.40.00;
b) de NCM/SH 3901.10.91, para NCM/SH 3901.10.20;
c) de NCM/SH 3901.10.92, para NCM/SH 3901.10.30;
VI - EXTRUSA-PACK INDÚSTRIA DE EMBALAGEM DA AMAZÔNIA
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 39.934.776/0001-14 e no CCA sob os nºs
06.201.358-0 e 06.301.080-1, conforme Parecer de Análise nº 619/2022-GPEI/
DCI/SEDEC e Proposição nº 044/2023-SEDECTI, incentivada por meio do
Decreto nº 43.467, de 25 de fevereiro de 2021, relativamente ao produto
RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA
DE GRÂNULOS), na forma a seguir:
a) de NCM/SH 3901.10.91, para NCM/SH 3901.10.30;
b) de NCM/SH 3901.10.92, para NCM/SH 3901.10.20;
VII - FX FILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILMES DE PVC
E POLIETILENO DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
35.354.594/0001-13 e no CCA sob os nºs 06.201.275-4 e 06.301.025-9,
conforme Parecer de Análise nº 119/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
nº 045/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 42.695,
de 01 de setembro de 2020, relativamente ao produto ARTIGO DE
MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA
TRANSPORTE OU EMBALAGEM, de NCM/SH 3923.30.00, para NCM/SH
3923.30.10;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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