DOEAM 17/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 17 de maio de 2023
8
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária POLIAMAZON METALÚRGICA DA 
AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida Buriti, nº 1890, Lote 2.10/1, 
Distrito Industrial, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 02.958.757/0001-18, 
e no CCA sob o nº 06.300.072-5, para fabricação dos produtos a seguir 
citados, enquadrados como bem final, conforme inciso IV do art. 13 do 
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003:
I - Amaciante de Roupas, NCM/SH: 3809.91.90;
II - Água Sanitária, NCM/SH: 2828.90.90, 2828.90.11, 2828.90.19;
III - Desinfetante, NCM/SH: 3808.94.29, 3808.94.19;
IV - Detergente, NCM/SH: 3402.90.90, 3402.90.31;
V - Agentes Orgânicos de Superfície (Exceto Sabões) e Preparações 
Tensoativas (Preparações), NCM/SH: 3402.90.29, 3402.90.39, 3402.90.11, 
3402.90.19, 3402.90.22, 3402.90.21, 3402.90.23.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I, II, III, IV e V deste 
artigo, fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 90,25% 
(noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento).
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá:
I - cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do 
Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, 
com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da 
Federação, em relação aos produtos elencados nos incisos I e II do art. 1º.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#135016#8#137702/>
Protocolo 135016
<#E.G.B#135017#8#137703>
DECRETO Nº 47.422, DE 17 DE MAIO DE 2023.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
AFFLUENCE 
BLISS 
VENTURA 
SOLUÇÕES 
DE 
CONECTIVIDADE E INFORMÁTICA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO 
a 
aprovação 
do 
Parecer 
de 
Análise 
nº 
185/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado 
do Amazonas - CODAM, na 298ª reunião realizada no dia 26 de outubro 
de 2022, referendada pela Resolução n° 012/2022-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº 267/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 314/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.001142/2023-43,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - 
ICMS à sociedade empresária AFFLUENCE BLISS VENTURA SOLUÇÕES 
DE CONECTIVIDADE E INFORMÁTICA LTDA., estabelecida na Avenida 
Carvalho Leal, nº 1336, Cachoeirinha, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob 
o nº 47.383.564/0001-14 e no CCA sob o nº 06.201.487-0, para fabricação 
do produto Cabo Óptico, NCM/SH: 8544.70.10 e 8544.70.90, enquadrado 
como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado 
pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos 
seguintes incentivos fiscais:
I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade:
a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos 
do inciso IV do § 13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e 
material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na 
alínea “e” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das 
condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o 
correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto 
no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, 
de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#135017#8#137703/>
Protocolo 135017
<#E.G.B#135018#8#137704>
DECRETO Nº 47.423, DE 17 DE MAIO DE 2023.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária O. 
B. COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO 
a 
aprovação 
do 
Parecer 
de 
Análise 
nº 
172/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado 
do Amazonas - CODAM, na 298ª reunião realizada no dia 26 de outubro 
de 2022, referendada pela Resolução n° 012/2022-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº 274/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 315/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.001143/2023-98,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária O. B. COMÉRCIO DE PRODUTOS 
ALIMENTÍCIOS LTDA., estabelecida na Rua Helena Cardoso, nº 19, LT 18, 
Santa Etelvina, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 15.175.981/0001-85 
e no CCA sob o nº 06.201.492-7, para fabricação dos produtos a seguir 
citados, enquadrados como bem final, conforme inciso V do art. 13 do 
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003:
I - Alimento Frito a base de Frutas, NCM/SH: 2008.11.00, 2008.19.00, 
2008.20.90, 2008.30.00, 2008.40.90, 2008.50.00, 2008.70.90, 2008.97.90, 
2008.99.00;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar