DOEAM 17/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 17 de maio de 2023 9
II - Creme Vegetal, NCM/SH: 1517.90.90, 1516.20.00.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II deste artigo 
fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e 
cinco por cento), conforme o disposto no inciso II do art. 16 do Regulamento 
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá :
I - cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, 
do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no 
Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras 
unidades da Federação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#135018#9#137704/>
Protocolo 135018
<#E.G.B#135019#9#137705>
DECRETO Nº 47.424, DE 17 DE MAIO DE 2023.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 3 
ELEMENTOS SERVIÇOS DE SOLUÇÕES AMBIENTAIS, 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS 
LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO 
a 
aprovação 
do 
Parecer 
de 
Análise 
nº 
245/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado 
do Amazonas - CODAM, na 300ª reunião realizada no dia 07 de março de 
2023, referendada pela Resolução n° 001/2023-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº 001/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 323/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.001182/2023-95,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - 
ICMS à sociedade empresária 3 ELEMENTOS SERVIÇOS DE SOLUÇÕES 
AMBIENTAIS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS 
LTDA., estabelecida na Avenida Solimões, nº 200, Lote Jardim Mauá, Galpão 
A, Mauazinho, Manaus-AM, inscrita no CNPJ nº 33.517.729/0001-99, e no 
CCA sob o nº 06.201.503-6, para fabricação do produto Solução Aquosa de 
Ureia - Arla 32, NCM/SH: 3102.10.10, enquadrado como bem final, conforme 
inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 
2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo, faz jus ao 
incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco 
por cento), conforme o inciso III do art. 16, do Regulamento aprovado pelo 
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#135019#9#137705/>
Protocolo 135019
<#E.G.B#135020#9#137707>
DECRETO Nº 47.425, DE 17 DE MAIO DE 2023.
ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e 
de viabilidade econômica da sociedade empresária que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo 
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 300ª 
reunião realizada no dia 7 de março de 2023, referendada pela Resolução 
n° 001/2023-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste 
Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 327/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.001200/2023-39,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos 
técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir 
mencionadas:
I - LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 
01.166.372/0008-21 e no CCA sob o nº 06.200.685-1, localizada na Rua 
Javari, nº 1.004, Distrito Industrial, Manaus-AM, de acordo com o Parecer 
de Análise nº 010/2023-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 
029/2023-SEDECTI, relativamente aos produtos incentivados por meio do 
Decreto n° 28.954 de 19 de agosto de 2009, a seguir relacionados:
a) UNIDADE CONDENSADORA PARA CONDICIONADOR DE AR 
“SPLIT SYSTEM”, NCM/SH 8415.10.11 e 8415.10.90, quanto aos dados de 
Volume de Produção, Processo Produtivo e Lista de Insumos;
b) UNIDADE EVAPORADORA PARA CONDICIONADOR DE AR 
“SPLIT SYSTEM”, NCM/SH 8515.90.10, quanto aos dados de Volume de 
Produção, Processo Produtivo e Lista de Insumos;
II - MAR RIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS 
ALIMENTÍCIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.376.301/0002-11 
e no CCA sob o nº 06.201.167-7, localizada na Rua Hidra, nº 188, Letra 
B, Santo Agostinho, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 
248/2022-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 030/2023-SEDECTI, 
relativamente aos produtos incentivados por meio do Decreto n° 38.070 de 
18 de julho de 2017, a seguir relacionados:
a) LEITE EM PÓ VITAMINADO, NCM/SH 0402.21.10 e 0402.21.20, 
quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, 
Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta;
b) COMPOSTO LÁCTEO VITAMINADO, NCM/SH 1901.90.90, quanto 
aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Investimentos e 
Mão de obra Direta e Indireta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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