DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 17 de maio de 2023 9 II - Creme Vegetal, NCM/SH: 1517.90.90, 1516.20.00. Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II deste artigo fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso II do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá : I - cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#135018#9#137704/> Protocolo 135018 <#E.G.B#135019#9#137705> DECRETO Nº 47.424, DE 17 DE MAIO DE 2023. CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 3 ELEMENTOS SERVIÇOS DE SOLUÇÕES AMBIENTAIS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 245/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 300ª reunião realizada no dia 07 de março de 2023, referendada pela Resolução n° 001/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 001/2023-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 323/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001182/2023-95, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária 3 ELEMENTOS SERVIÇOS DE SOLUÇÕES AMBIENTAIS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., estabelecida na Avenida Solimões, nº 200, Lote Jardim Mauá, Galpão A, Mauazinho, Manaus-AM, inscrita no CNPJ nº 33.517.729/0001-99, e no CCA sob o nº 06.201.503-6, para fabricação do produto Solução Aquosa de Ureia - Arla 32, NCM/SH: 3102.10.10, enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo, faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#135019#9#137705/> Protocolo 135019 <#E.G.B#135020#9#137707> DECRETO Nº 47.425, DE 17 DE MAIO DE 2023. ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 300ª reunião realizada no dia 7 de março de 2023, referendada pela Resolução n° 001/2023-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste Decreto; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 327/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001200/2023-39, D E C R E T A: Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir mencionadas: I - LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.166.372/0008-21 e no CCA sob o nº 06.200.685-1, localizada na Rua Javari, nº 1.004, Distrito Industrial, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 010/2023-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 029/2023-SEDECTI, relativamente aos produtos incentivados por meio do Decreto n° 28.954 de 19 de agosto de 2009, a seguir relacionados: a) UNIDADE CONDENSADORA PARA CONDICIONADOR DE AR “SPLIT SYSTEM”, NCM/SH 8415.10.11 e 8415.10.90, quanto aos dados de Volume de Produção, Processo Produtivo e Lista de Insumos; b) UNIDADE EVAPORADORA PARA CONDICIONADOR DE AR “SPLIT SYSTEM”, NCM/SH 8515.90.10, quanto aos dados de Volume de Produção, Processo Produtivo e Lista de Insumos; II - MAR RIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.376.301/0002-11 e no CCA sob o nº 06.201.167-7, localizada na Rua Hidra, nº 188, Letra B, Santo Agostinho, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 248/2022-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 030/2023-SEDECTI, relativamente aos produtos incentivados por meio do Decreto n° 38.070 de 18 de julho de 2017, a seguir relacionados: a) LEITE EM PÓ VITAMINADO, NCM/SH 0402.21.10 e 0402.21.20, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta; b) COMPOSTO LÁCTEO VITAMINADO, NCM/SH 1901.90.90, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar