PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 17 de maio de 2023 8 D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária POLIAMAZON METALÚRGICA DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida Buriti, nº 1890, Lote 2.10/1, Distrito Industrial, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 02.958.757/0001-18, e no CCA sob o nº 06.300.072-5, para fabricação dos produtos a seguir citados, enquadrados como bem final, conforme inciso IV do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003: I - Amaciante de Roupas, NCM/SH: 3809.91.90; II - Água Sanitária, NCM/SH: 2828.90.90, 2828.90.11, 2828.90.19; III - Desinfetante, NCM/SH: 3808.94.29, 3808.94.19; IV - Detergente, NCM/SH: 3402.90.90, 3402.90.31; V - Agentes Orgânicos de Superfície (Exceto Sabões) e Preparações Tensoativas (Preparações), NCM/SH: 3402.90.29, 3402.90.39, 3402.90.11, 3402.90.19, 3402.90.22, 3402.90.21, 3402.90.23. Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I, II, III, IV e V deste artigo, fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento). Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá: I - cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação, em relação aos produtos elencados nos incisos I e II do art. 1º. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#135016#8#137702/> Protocolo 135016 <#E.G.B#135017#8#137703> DECRETO Nº 47.422, DE 17 DE MAIO DE 2023. CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária AFFLUENCE BLISS VENTURA SOLUÇÕES DE CONECTIVIDADE E INFORMÁTICA LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 185/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 298ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2022, referendada pela Resolução n° 012/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 267/2022-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 314/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001142/2023-43, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária AFFLUENCE BLISS VENTURA SOLUÇÕES DE CONECTIVIDADE E INFORMÁTICA LTDA., estabelecida na Avenida Carvalho Leal, nº 1336, Cachoeirinha, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 47.383.564/0001-14 e no CCA sob o nº 06.201.487-0, para fabricação do produto Cabo Óptico, NCM/SH: 8544.70.10 e 8544.70.90, enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais: I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade: a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos do inciso IV do § 13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “e” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#135017#8#137703/> Protocolo 135017 <#E.G.B#135018#8#137704> DECRETO Nº 47.423, DE 17 DE MAIO DE 2023. CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária O. B. COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 172/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 298ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2022, referendada pela Resolução n° 012/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 274/2022-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 315/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001143/2023-98, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária O. B. COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., estabelecida na Rua Helena Cardoso, nº 19, LT 18, Santa Etelvina, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 15.175.981/0001-85 e no CCA sob o nº 06.201.492-7, para fabricação dos produtos a seguir citados, enquadrados como bem final, conforme inciso V do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003: I - Alimento Frito a base de Frutas, NCM/SH: 2008.11.00, 2008.19.00, 2008.20.90, 2008.30.00, 2008.40.90, 2008.50.00, 2008.70.90, 2008.97.90, 2008.99.00; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar