PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 17 de maio de 2023 10 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#135020#10#137707/> Protocolo 135020 DECRETO Nº 47.426, DE 17 DE MAIO DE 2023. CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 044/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 301ª reunião realizada no dia 26 de abril de 2023, referendada pela Resolução n° 003/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 126/2023-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 398/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001628/2023-81, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., estabelecida na Rua Acara, nº 203, Bloco 2/B, Pavimento Superior, Distrito Industrial, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 09.398.303/0001-89 e no CCA sob o nº 06.300.683-9, para fabricação dos produtos a seguir citados, enquadrado como bem intermediário, conforme inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003: I - Conversor de Corrente CA/CC - Adaptador de Tensão para Bens de Áudio e Vídeo, NCM/SH: 8504.40.21, 8504.40.29; II - Conversor de Corrente CA/CC para Bens de Informática, NCM/ SH: 8504.40.21. Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II deste artigo são enquadrados como bem intermediário, conforme inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, fazendo jus aos seguintes incentivos fiscais: I - diferimento do ICMS: a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#135024#10#137708/> Protocolo 135024 <#E.G.B#135025#10#137709> DECRETO N.° 47.427, DE 17 DE MAIO DE 2023 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 6.576, de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 16, do mesmo mês e ano, Decreto n.º 9.010-A, de 07 de novembro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano, Decreto n.º 12.848, de 14 de março de 1990, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e o Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentaram incorreções quanto ao sobrenome do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, e CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor BENEDITO TAVARES DE SOUSA, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.018857/2021-36, DECRETA: Art. 1.o Ficam corrigidos, na forma abaixo, os Decretos n.º 6.576, de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 16, do mesmo mês e ano, Decreto n.º 9.010-A, de 07 de novembro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, do mesmo mês e ano, Decreto n.º 12.848, de 14 de março de 1990, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e o Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, nas partes referentes ao sobrenome do servidor BENEDITO TAVARES DE SOUSA, Matrícula n.º 006.214-6A, ocupante do cargo de Enfermeiro, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde: ATO/ESPÉCIE SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO DECRETO N.O 6.576, DE 13.08.1982 (D.O.E, DE 16.08.1982) BENEDITO TAVARES DE SOUZA BENEDITO TAVARES DE SOUSA DECRETO N.º 9.010-A, DE 07.11.1985, (D.O.E, DE 13.11.1985) BENEDITO TAVARES DE SOUZA BENEDITO TAVARES DE SOUSA DECRETO N.º 12.848, DE 14.03.1990 (D.O.E, DE 14.03.1990) BENEDITO TAVARES DE SOUZA BENEDITO TAVARES DE SOUSA DECRETO N.º 32.075, DE 23.01.2012 (D.O.E, DE 23.01.2012 BENEDITO TAVARES DE SOUZA BENEDITO TAVARES DE SOUSA Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos originários. Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#135025#10#137709/> Protocolo 135025 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar