PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 17 de maio de 2023 14 20.Silvia Christina Domingues de Abreu; Eng. Agrôn.; Mao/Salvador/ Cruz das Almas/Salvador/Mao; 20/05 a 01/06/2023; Dar continuidade às ações voltadas ao fort. Da cadeia produtiva do abacaxi, conf. Processo nº 7477/2023-43 21.José Maria Frade Júnior; Gerente; Rio P. da Eva/Mao/Campinas/ Mao/Rio P. da Eva; 29/05 a 03/06/2023; Participar da 48ª Expocitros e 44ª Semana da Citricultura, conf. Processo nº 9883/2023-40 22.Maria das Dores Alves Oliveira; TNS-III; Mao/Parintins/Nhamundá/ Parintins/Mao; 21 a 26/05/2023; Ministrar palestras de Pecuária Leiteira, conf. Processo nº 9559/2023-22 DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#134375#14#137046/> Protocolo 134375 <#E.G.B#134376#14#137047> PORTARIA Nº 149/2023-GDP/IDAM O Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o inc. III do art. 58, no art. 67 e no art. 73 da Lei Federal n. 8.666/1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do IDAM, RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores abaixo discriminados, para acompanhar, zelar e fiscalizar o cumprimento efetivo das obrigações contratuais assumidas, pela qualidade dos serviços, indicar eventuais glosas nas faturas/notas fiscais e encaminhar as notas fiscais à Gerência de Orçamento e Finanças - GEOFI/ DAF, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei Federal n. 4.350/1964 ensejará o não pagamento; II - DETERMINAR aos referidos servidores que adotem todos os procedimentos previstos na legislação de regência, tais como a Lei Federal n. 8.666/1993, os Projetos Básicos/Termos de Referência, as cláusulas previstas nos Termos de Contrato e demais instruções e normas internas deste IDAM que venham a regular a matéria; Termo de Contrato Nº Contratado Objeto Fiscal Designado Fiscal Suplente 006/2023 Empresa LOCMAC COMÉRCIO E SERVIÇOS DA AMAZÔNIA Empresa especiali- zada na prestação de serviços de locação de micro- computador. Gastão José Michiles Antonio Barros Sousa Junior III - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, operando seus efeitos a partir da data de publicação do contrato. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 16 de maio de 2023. DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#134376#14#137047/> Protocolo 134376 <#E.G.B#134467#14#137144> PORTARIA Nº 150/2023-GDAF/IDAM de 01/05/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Luiz Vanderlei Neves Azevedo, Matrícula: nº 157.255-5B, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), Município: Pauini; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#134467#14#137144/> Protocolo 134467 <#E.G.B#134468#14#137145> PORTARIA Nº 146/2023-GDAF/IDAM de 01/05/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Alecio Carlos Schroeder, Matrícula: nº 258.143-4A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Vila Extrema/Lábrea; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#134468#14#137145/> Protocolo 134468 <#E.G.B#134471#14#137148> PORTARIA Nº 140/2023-GDAF/IDAM de 01/05/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Nill Harley Shersman Delarmano Pinto, Matrícula nº 264.450-9A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Jutaí; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#134471#14#137148/> Protocolo 134471 <#E.G.B#134475#14#137152> PORTARIA Nº 143/2023-GDAF/IDAM de 01/05/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Pedro Rodrigues Reinaldo Filho, Matrícula: nº 248.536-2A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Japurá; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#134475#14#137152/> Protocolo 134475 <#E.G.B#134477#14#137154> PORTARIA Nº 141/2023-GDAF/IDAM de 01/05/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Omesias Macedo dos Santos, Matrícula: nº 107.875-5C, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Urucará; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#134477#14#137154/> Protocolo 134477 <#E.G.B#134480#14#137157> PORTARIA Nº 142/2023-GDAF/IDAM de 01/05/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Omesias Macedo dos Santos, Matrícula: nº 107.875-5C, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Urucará; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#134480#14#137157/> Protocolo 134480 <#E.G.B#134484#14#137161> PORTARIA Nº 176/2023-GDAF/IDAM de 11/05/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Josinei Lima da Silva, Matrícula: nº 191.131-7B, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais), Município: Autazes; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#134484#14#137161/> Protocolo 134484 <#E.G.B#134489#14#137166> PORTARIA Nº 175/2023-GDAF/IDAM de 11/05/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Luis Octávio Vieira Pereira, Matrícula: nº 258.113-2A, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 5.820,00 (cinco mil oitocentos e vinte reais), Município: Itacoatiara; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#134489#14#137166/> Protocolo 134489 <#E.G.B#134495#14#137172> PORTARIA Nº 174/2023-GDAF/IDAM de 11/05/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Luis Octávio Vieira Pereira, Matrícula: nº 258.113-2A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), Município Itacoatiara; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar