DOEAM 17/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 17 de maio de 2023
14
20.Silvia Christina Domingues de Abreu; Eng. Agrôn.; Mao/Salvador/
Cruz das Almas/Salvador/Mao; 20/05 a 01/06/2023; Dar continuidade às 
ações voltadas ao fort. Da cadeia produtiva do abacaxi, conf. Processo nº 
7477/2023-43
21.José Maria Frade Júnior; Gerente; Rio P. da Eva/Mao/Campinas/
Mao/Rio P. da Eva; 29/05 a 03/06/2023; Participar da 48ª Expocitros e 44ª 
Semana da Citricultura, conf. Processo nº 9883/2023-40
22.Maria das Dores Alves Oliveira; TNS-III; Mao/Parintins/Nhamundá/
Parintins/Mao; 21 a 26/05/2023; Ministrar palestras de Pecuária Leiteira, 
conf. Processo nº 9559/2023-22
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#134375#14#137046/>
Protocolo 134375
<#E.G.B#134376#14#137047>
PORTARIA Nº 149/2023-GDP/IDAM
O Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, no uso de suas 
atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o inc. III do art. 
58, no art. 67 e no art. 73 da Lei Federal n. 8.666/1993, acompanhar e 
fiscalizar a execução dos contratos celebrados pelo Estado do Amazonas, 
por intermédio do IDAM,
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores abaixo discriminados, para acompanhar, zelar e 
fiscalizar o cumprimento efetivo das obrigações contratuais assumidas, pela 
qualidade dos serviços, indicar eventuais glosas nas faturas/notas fiscais e 
encaminhar as notas fiscais à Gerência de Orçamento e Finanças - GEOFI/
DAF, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado. A apresentação 
de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei 
Federal n. 4.350/1964 ensejará o não pagamento;
II - DETERMINAR aos referidos servidores que adotem todos os 
procedimentos previstos na legislação de regência, tais como a Lei Federal 
n. 8.666/1993, os Projetos Básicos/Termos de Referência, as cláusulas 
previstas nos Termos de Contrato e demais instruções e normas internas 
deste IDAM que venham a regular a matéria;
Termo de 
Contrato Nº
Contratado
Objeto
Fiscal 
Designado
Fiscal 
Suplente
006/2023
Empresa 
LOCMAC 
COMÉRCIO E 
SERVIÇOS DA 
AMAZÔNIA
Empresa especiali-
zada na prestação 
de serviços de 
locação de micro-
computador.
Gastão José 
Michiles
Antonio 
Barros 
Sousa 
Junior
III - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, operando seus 
efeitos a partir da data de publicação do contrato.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 16 de 
maio de 2023.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#134376#14#137047/>
Protocolo 134376
<#E.G.B#134467#14#137144>
PORTARIA Nº 150/2023-GDAF/IDAM de 01/05/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, 
do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Luiz Vanderlei Neves Azevedo, 
Matrícula: nº 157.255-5B, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: 
R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), Município: Pauini; APLICAÇÃO: 
90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após 
aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#134467#14#137144/>
Protocolo 134467
<#E.G.B#134468#14#137145>
PORTARIA Nº 146/2023-GDAF/IDAM de 01/05/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do 
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Alecio Carlos Schroeder, Matrícula: nº 
258.143-4A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 
(oito mil e oitocentos reais), Município: Vila Extrema/Lábrea; APLICAÇÃO: 
90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após 
aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#134468#14#137145/>
Protocolo 134468
<#E.G.B#134471#14#137148>
PORTARIA Nº 140/2023-GDAF/IDAM de 01/05/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do 
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Nill Harley Shersman Delarmano Pinto, 
Matrícula nº 264.450-9A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: 
R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Jutaí; APLICAÇÃO: 
90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após 
aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#134471#14#137148/>
Protocolo 134471
<#E.G.B#134475#14#137152>
PORTARIA Nº 143/2023-GDAF/IDAM de 01/05/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, 
do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Pedro Rodrigues Reinaldo Filho, 
Matrícula: nº 248.536-2A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: 
R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Japurá; APLICAÇÃO: 
90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após 
aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#134475#14#137152/>
Protocolo 134475
<#E.G.B#134477#14#137154>
PORTARIA Nº 141/2023-GDAF/IDAM de 01/05/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do 
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Omesias Macedo dos Santos, Matrícula: 
nº 107.875-5C, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa 
Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: 
Urucará; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 
(trinta) dias, após aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#134477#14#137154/>
Protocolo 134477
<#E.G.B#134480#14#137157>
PORTARIA Nº 142/2023-GDAF/IDAM de 01/05/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do 
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Omesias Macedo dos Santos, Matrícula: 
nº 107.875-5C, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 
(oito mil e oitocentos reais), Município: Urucará; APLICAÇÃO: 90 (noventa) 
dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#134480#14#137157/>
Protocolo 134480
<#E.G.B#134484#14#137161>
PORTARIA Nº 176/2023-GDAF/IDAM de 11/05/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, 
do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Josinei Lima da Silva, Matrícula: nº 
191.131-7B, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 6.000,00 
(seis mil reais), Município: Autazes; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; 
PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#134484#14#137161/>
Protocolo 134484
<#E.G.B#134489#14#137166>
PORTARIA Nº 175/2023-GDAF/IDAM de 11/05/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso 
II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Luis Octávio Vieira Pereira, 
Matrícula: nº 258.113-2A, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros 
Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 5.820,00 (cinco mil oitocentos e vinte reais), 
Município: Itacoatiara; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE 
CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#134489#14#137166/>
Protocolo 134489
<#E.G.B#134495#14#137172>
PORTARIA Nº 174/2023-GDAF/IDAM de 11/05/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso 
II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Luis Octávio Vieira Pereira, 
Matrícula: nº 258.113-2A, ND: 339030 - Material de Consumo, no 
Valor: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), Município Itacoatiara; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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