DOEAM 11/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 11 de maio de 2023 3
DECRETO Nº 47.390, DE 11 DE MAIO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$7.867.312,20 (SETE 
MILHÕES, OITOCENTOS E SESSENTA E SETE MIL, TREZENTOS E 
DOZE REAIS E VINTE CENTAVOS), para atender às dotações indicadas 
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.759.201 - Recursos 
Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, a se verificar no Exercício 
Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#134003#3#136667/>
ANEXO DO DECRETO Nº 47.390, DE 11 DE MAIO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
14701 FUNDO PARA FINANCIAMENTO DA MODERNIZAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO
04 126 3229 1062 - Modernização e Operacionalização das Soluções Tecnológicas de Informação e Comunicação
0001
P
1.759.201
3390
690.315,62
0001
P
1.759.201
4490
25.400,00
0001
P
1.759.201
4490
7.151.596,58
TOTAL
690.315,62 7.176.996,58
7.867.312,20
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 134003
<#E.G.B#134003#3#136667>
<#E.G.B#134004#3#136668>
DECRETO Nº 47.391, DE 11 DE MAIO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$11.723.315,22 (ONZE 
MILHÕES, SETECENTOS E VINTE E TRÊS MIL, TREZENTOS E QUINZE 
REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas 
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de:
I - Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a 
Fundos - Diretamente Arrecadados, no valor de R$11.502.981,86 (ONZE 
MILHÕES, QUINHENTOS E DOIS MIL, NOVECENTOS E OITENTA E UM 
REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial 
do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER 
JUDICIÁRIO ESTADUAL.
II - Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a 
Fundos - Diretamente Arrecadados, no valor de R$220.333,36 (DUZENTOS 
E VINTE MIL, TREZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E TRINTA E SEIS 
CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESPECIAL DO 
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#134004#3#136668/>
ANEXO DO DECRETO Nº 47.391, DE 11 DE MAIO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3290 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 1. GRAU NA JUSTIÇA ESTADUAL
02 061 3290 2560 - Julgamento de Causas na Justiça Estadual do 1. Grau
0001
A
2.759.201
3390
469.214,94
0001
A
2.759.201
3390
3.676.767,92
0001
A
2.759.201
4490
90.999,00
02 061 3290 2561 - Benefícios aos Servidores do 1. Grau
0001
A
2.759.201
3390
6.600.000,00
3291 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 2. GRAU E GESTÃO ADMINISTRATIVA NA JUSTIÇA ESTADUAL
02 061 3291 2564 - Benefícios aos Servidores do 2. Grau
0001
A
2.759.201
3390
565.000,00
02 061 3291 2745 - Benefícios aos Servidores do Apoio Administrativo
0001
A
2.759.201
3390
101.000,00
TOTAL
11.411.982,86
90.999,00
11.502.981,86
                TOTAL POR SECRETARIA
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22702 FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3264 AMAZONAS SEGURO
06 182 3264 1494 - Estruturação, Aparelhamento e Equipamento do CBMAM
0001
P
2.759.201
3390
11.333,36
0001
P
2.759.201
4490
209.000,00
TOTAL
11.333,36
209.000,00
220.333,36
                TOTAL POR SECRETARIA
11.723.315,22
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
1
Protocolo 134004
<#E.G.B#134004#3#136668/>
<#E.G.B#134005#3#136669>
DECRETO Nº 47.392, DE 11 DE MAIO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$158.265,90 (CENTO E CINQUENTA E OITO MIL, DUZENTOS E 
SESSENTA E CINCO REAIS E NOVENTA CENTAVOS), para atender à 
dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.601.232 - Transferências 
Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - 
Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, apurado no 
Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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