DOEAM 11/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 11 de maio de 2023 15
Matrícula n.º 155.165-5A, com direito a percepção do soldo correspondente
ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e
oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo
1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes
parcelas: R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove
centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de
janeiro de 2022); R$3.219,91 (três mil, duzentos e dezenove reais e noventa
e um centavos) de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e
cinco por cento) sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa
(artigo 2.º A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo
1.º da Lei 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos
em R$16.099,54 (dezesseis mil e noventa e nove reais e cinquenta e quatro
centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#134047#15#136713/>
Protocolo 134047
<#E.G.B#134048#15#136714>
DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 99/2023 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
31 de janeiro de 2023, referente à transferência, ex officio, para a reserva
remunerada do policial militar SILVINHO TELLES ANDRADE, que determinou
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º
2023.T.02532EXE
-
AMAZONPREV
(01.02.013301.000595/2023-43),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de outubro de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM
SILVINHO TELLES ANDRADE, Matrícula n.º 131.649-4A, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor
de R$3.271,56 (três mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e seis
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de
2022, acrescido das seguintes parcelas: R$163,58 (cento e sessenta e três
reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre
o soldo no valor de R$3.271,56 (três mil, duzentos e setenta e um reais e
cinquenta e seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$3.548,22 (três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e vinte
e dois centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de
10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$6.983,36 (seis mil,
novecentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos) mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#134048#15#136714/>
Protocolo 134048
<#E.G.B#134049#15#136715>
DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 41/2023 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
14 de fevereiro de 2023, referente à transferência, ex officio, para a reserva
remunerada do policial militar AZAURI SAVINO VIEIRA, que determinou
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo
n.º 2023.T.03219EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000619/2023-64),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de setembro de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM AZAURI
SAVINO VIEIRA, Matrícula n.º 128.229-8A, com direito a percepção do soldo
correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.965,45 (quatro
mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos),
de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de
2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022,
acrescido das seguintes parcelas: R$248,27 (duzentos e quarenta e oito
reais e vinte e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o
soldo no valor de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco
reais e quarenta e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16
de abril de 1999); R$4.464,29 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro
reais e vinte e nove centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I,
da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.°
5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$9.678,01
(nove mil, seiscentos e setenta e oito reais e um centavo) mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#134049#15#136715/>
Protocolo 134049
<#E.G.B#134051#15#136717>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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