DOEAM 11/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 11 de maio de 2023
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VIGÊNCIA: 12 meses contados a partir de 10/05/2023 a 10/05/2024.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 011108, Programa 
de Trabalho: 04.122.0001.2001.0001, Natureza de Despesa: 33.91.39-29, 
Fonte de Recurso: 1.500.121.0.000.0000, tendo sido emitida a NE nº 
2023NE0000123, em 10/05/2023, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil 
Reais). Manaus, 10 de maio de 2023.
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
<#E.G.B#133704#2#136364/>
Protocolo 133704
<#E.G.B#133707#2#136367>
EXTRATO DA PORTARIA N° 022/2023
I - DESIGNAR a Ajudante de Ordem - Christina Aline de Melo Martins - 
TEN QOPM, Matrícula 198.855-7-E, para exercer a função de Fiscal Titular 
e a Assessora - Andreza Fonseca da Silva, Matrícula 247.592-8 A, para 
exercer a função de Fiscal Suplente do Contrato n° 01/2023 a contar 
da sua data de vigência, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO 
DA CASA MILITAR e a Imprensa Oficial do Estado do Amazonas 
(04.164.794/0001-80). 
Manaus-AM, 10 de maio de 2023.
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
<#E.G.B#133707#2#136367/>
Protocolo 133707
Procuradoria Geral do Estado -  PGE
<#E.G.B#133712#2#136372>
PORTARIA N.º 313/2023-GSPGE
CONCEDE férias à servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER 3 dias de férias a servidora RITA DE CÁSSIA ALBUQUERQUE 
PINTO, matrícula n.º 122.558-8 C, referente ao exercício de 2014, a contar 
de 03 a 05/05/2023.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 9 de 
maio de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133712#2#136372/>
Protocolo 133712
<#E.G.B#133714#2#136374>
PORTARIA N.º 314/2023-GSPGE
CONCEDE licença especial ao servidor que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER nos termos do artigo 78, caput, da Lei n.º 1.762/86, 60 dias 
de licença especial ao servidor JOÃO AUGUSTO BRUCE LOUREIRO, 
matrícula n.º 153.343-6 F, referente ao qüinqüênio de 2012/2017, a contar 
de 02/05 até 30/06/2023.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 9 
de maio de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133714#2#136374/>
Protocolo 133714
<#E.G.B#133717#2#136377>
PORTARIA Nº 315/2023-GSPGE
CONCEDE férias a Servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER dezessete dias de férias à Servidora GUARACY TAVARES 
EDWARDS, matrícula nº 143.013-0 D, sendo: oito dias referente ao exercício 
de 2017 e nove dias 2020, a contar de 10 até 26.05.2023.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 10 de 
maio de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133717#2#136377/>
Protocolo 133717
<#E.G.B#133719#2#136379>
PORTARIA Nº 316/2023-GSPGE
CONCEDE licença especial à Procuradora do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER nos termos do artigo 66, IV, da Lei nº 1.639/83, onze dias de 
licença especial à Procuradora do Estado MARIA FLORENCIA SILVA, 
matrícula nº 155.498-0 C, referente ao quinquênio de 2012/2017, a contar 
de 02 ate 12.05.2023.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 
10 de maio de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133719#2#136379/>
Protocolo 133719
<#E.G.B#133734#2#136394>
PORTARIA N.º 088/2023-GPGE
EXONERA servidora do cargo em comissão que menciona e NOMEIA o 
novo ocupante.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências 
inscritas nos incisos I e XVI, in fine, do art. 10 da Lei n.º 1.639, de 30 de 
dezembro de 1983 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),
RESOLVE:
I - EXONERAR, a pedido, com efeitos a contar de 02 de maio de 2023, ANNY 
KELLY ALENCAR BARRETO LIMA, Matrícula n.º 247.315-1 A, do cargo 
em comissão de Assessor III, símbolo AD-3, do quadro da Procuradoria 
Geral do Estado excluindo-a, em consequência, da relação da Portaria n.º 
089/08-GPGE, na qual consta com a Gratificação de Atividades Técnico-
-Administrativas no nível 13 do Anexo Único da Lei n.º 3.301/08.
II - NOMEAR MARCELO VIANA CORRÊA, para o cargo de que trata o item 
I, incluindo-o na relação da Portaria n.º 089/08-GPGE com o nível 13 do 
Anexo Único da Lei n.º 3.301/08.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 05 de 
maio de 2023
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133734#2#136394/>
Protocolo 133734
<#E.G.B#133817#2#136478>
PORTARIA Nº 317/2023-GSPGE
CONCEDE férias a Servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER dezenove dias de férias à Servidora MARIA DO PERPETUO 
SOCORRO OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 008.795-5 D, sendo: dez 
dias referente ao exercício de 2021 e nove dias 2022, a contar de 15.5 até 
02.06.2023.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 10 de 
maio de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133817#2#136478/>
Protocolo 133817
Controladoria Geral do Estado -  CGE
<#E.G.B#133732#2#136392>
PORTARIA Nº 039/2023-GCG/CGE
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO o Decreto nº 37.334, de 17/10/16, pertinente aos 
procedimentos de controle, acompanhamento e a fiscalização dos contratos 
administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da 
CGE, resolve:
I- DESIGNAR os servidores da planilha desta Portaria, para que procedam 
à FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO dos ajustes relacionados, a partir desta 
data e durante toda a vigência, ou até que seja determinada sua substituição 
por outro servidor;
II-DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos 
necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à 
fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as 
instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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