DOEAM 11/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 11 de maio de 2023
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2. RECOMENDAMOS o envio dos autos à Diretoria Técnica - DT para que
notifique o autuado acerca do inteiro teor deste despacho.
3.ENCAMINHEM-SE os autos ao PROTOCOLO, para as providências
subsequentes as recomendadas na referida Decisão.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 11 de maio de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#133749#20#136410/>
Protocolo 133749
<#E.G.B#133755#20#136416>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.79/2023
PROCESSO: Nº: 2174/2018- IPAAM
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI
INTERESSADO: CONSÓRCIO OLIVEIRA ENERGIA - UTE IAUARETÊ
1.DEFIRO pelo prosseguimento do processo de Licenciamento Ambiental.
2.ENVIO o processo à Diretoria Técnica - DT, com vistas as gerências
competentes, para que seja feita a Mudança de Titularidade de CONSÓRCIO
OLIVEIRA ENERGIA - ETAM para OLIVEIRA ENERGIA S.A, e adoção das
providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do
processo de Licenciamento Ambiental.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/AM, 11 de maio de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#133755#20#136416/>
Protocolo 133755
<#E.G.B#133757#20#136418>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.150/2023
PROCESSO: Nº: 3020.2018- IPAAM
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 4810/2013-GELI
AUTUADO: T LOUREIRO LTDA
1.NOTIFICO o Sr. Diego de Souza Fattori, inscrito no CPF sob o nº
389.836.538-16, conforme procuração às fls. 267, para que tome ciência
da Decisão da 57º Quinquagésima Sétima Reunião Ordinária do Conselho
Estadual do Meio Ambiente - CEMAAM às fls. 344, a qual optou pela
Manutenção do Auto de Infração Nº 0004810-GELI, assim como o início
do prazo de 05 (cinco) dias para comprovar pagamento junto ao Fundo
Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Agência 3739-7 c/c 62.352-0,
conforme dispõe o art. 19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982, sob pena de, em
não apresentado recurso ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado
o presente processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida
inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo
com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/AM, 11 de maio de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#133757#20#136418/>
Protocolo 133757
<#E.G.B#133760#20#136421>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 217/2023
PROCESSO Nº 2966/T/2011 - IPAAM
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 0236/2011
INTERESSADO: JEFERSON SCHMEIDER VERISSIMO
1.ARQUIVE-SE o presente processo, face ao CUMPRIMENTO DO OBJETO.
2. RECOMENDAMOS o envio dos autos à Diretoria Técnica - DT, para que
notifique o autuado acerca do inteiro teor deste despacho.
3.ENCAMINHEM-SE os autos ao PROTOCOLO, para providências
subsequentes as recomendadas na referida Decisão.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 11 de maio de 2023.
.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#133760#20#136421/>
Protocolo 133760
<#E.G.B#133763#20#136424>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 213/2023
PROCESSO Nº 1179/T/2013 - IPAAM
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 7514/2013
INTERESSADO: SERGIO BENTO DUARTE - ME
1.ARQUIVE-SE o presente processo, face a PRESCRIÇÃO, nos termos do
artigo 21 do Decreto Federal nº 6.514/08.
2. RECOMENDAMOS o envio dos autos à Diretoria Técnica - DT, para
que notifique o autuado acerca do inteiro teor desta decisão. Ato continuo
ao PROTOCOLO, para providências subsequentes as recomendadas na
referida Decisão.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 11 de maio de 2023.
.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#133763#20#136424/>
Protocolo 133763
<#E.G.B#133768#20#136429>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 174/2023
PROCESSO Nº 1475.2021 - IPAAM
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA PLANO DE MANEJO
SUSTENTÁVEL.
INTERESSADO: EDSON ROLIM FONSECA
1. DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo
Florestal Sustentável - APAT, face a aprovação fundiária, assim como, nos
termos da Instrução Normativa nº 004/2006 do Ministério do Meio Ambiente.
2. Ressalta-se que as aprovações fundiárias das pleiteadas licenças
ambientais não dão azo a qualquer tipo de exploração, uma vez que o
parecer da diretoria jurídica manifestou somente quanto a questão fundiária,
havendo a necessidade de verificar o passivo ambiental foi sanada
conforme exposto no Item III do Parecer retro, análises técnicas e demais
procedimentos ambientais, conforme dita a legislação ambiental.
3. Esclareço ainda, que a futura emissão da Licença de Operação - L.O. para
manejo florestal só deverá ser expedida, se o interessado cumprir o seguinte
requisito: sanar o passivo ambiental.
4. ENCAMINHEM-SE os autos a Diretoria Técnica - DT, com vistas à
Gerência competente, para adoção das providências que se fizerem
necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 11 de maio de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#133768#20#136429/>
Protocolo 133768
<#E.G.B#133820#20#136481>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.223/2023
PROCESSO Nº: 01.01.030201.006972/2022-89 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENCIAMENTO
AMBIENTAL - REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA - MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ
INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
REGIAO METROPOLITANA DE MANAUS- SEINFRA
1.DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental em paralelo ao
aguardo da resposta Fundação Nacional do Índio - FUNAI (OFÍCIO Nº.
2.947/2022/GABINETE/IPAAM) conforme PARECER N. º 00028/2022-PMA/
PGE, bem como, considerando que a atividade em questão está relacionada
a obra pública..
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à
Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem
necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 11 de maio de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#133820#20#136481/>
Protocolo 133820
<#E.G.B#133821#20#136482>
RESENHA Nº 069/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do
Decreto nº 26.337; 01.Ossilmar Nazareno Evangelista de Araújo -
Analista Ambiental, Tefé/ Alvarães/ Uarini/ Jutaí/ Fonte Boa/ Carauari/ Coari/
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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