DOEAM 11/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 11 de maio de 2023
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2023NE0000264, emitida em 11/05/2023, no valor de R$ 47.900,00 
(quarenta e sete mil e novecentos reais), R$ 20.030,60 (vinte mil, trinta reais 
e sessenta centavos) FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.01.025
103.00657/2023-05-SIGED/UGPE e Parecer Jurídico nº 093/2023-SSJURI/
UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO 
OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 11 de maio de 2023.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#133832#26#136493/>
Protocolo 133832
<#E.G.B#133841#26#136503>
EXTRATO
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 031/2022-UGPE. PARTES: 
UGPE e a RED ENGENHARIA LTDA. DATA DA ASSINATURA: 10/05/2023. 
OBJETO: Readequar a planilha orçamentária, cuja modificação ocasionará 
acréscimos e decréscimos, impactando em aproximadamente 24,94% no 
valor do contrato, conforme Parecer Técnico da Comissão de Fiscalização. 
VALOR: R$ 226.603,81. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 25103, PT: 
17.512.3300.1547.0011, Fonte: 2754275271300000, ND: 44905117, Nota 
de Empenho n. 2023NE0000262, emitida em 10/05/2023, no valor de R$ 
226.603,81. FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.01.025103.000
663/2023-54-SIGED/UGPE e Parecer Jurídico nº 065/2023-SSJURI/UGPE. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO 
ESTADO - DOE. Manaus, 11 de maio de 2023.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#133841#26#136503/>
Protocolo 133841
Fundação de Vigilância em Saúde do 
Amazonas -  Dra.  Rosemary Costa 
Pinto – FVS-RCP
<#E.G.B#133751#26#136412>
PORTARIA Nº 048/2023/GRH/DAF/FVS-RCP.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM 
SAÚDE DO AMAZONAS/FVS-RCP, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada 
n° 123, de 31 de outubro de 2019; e; CONSIDERANDO o disposto na 
Portaria de consolidação nº 06 de 28 de setembro de 2017, bem como o 
desenvolvimento de áreas estratégicas desta Fundação. RESOLVE: Incluir 
na Portaria nº 038/2023/GRH/DAF/FVS-RCP, os servidores Ana Ruth Lima 
Arcanjo, Alexsandro Xavier de Melo, Evelyn Cesar Campelo e Juliana 
Vanessa Costa, correspondente ao de valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) 
para o recebimento do Incentivo à Produtividade-FINLACEN, nos meses de 
Maio e Junho de 2023.
RETIFICAR: O valor do Incentivo a Produtividade da servidora Alessandra 
de Souza Bastos de R$ 800,00 para R$ 700,00 e para a servidora Elcilene 
Cordovil Sinarega de R$ 1.000,00 para R$ 1.500,00, para os meses de 
Maio de Junho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE 
DA 
DIRETORA PRESIDENTE/FVS-RCP, em Manaus, 09 de maio de 2023.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - 
Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#133751#26#136412/>
Protocolo 133751
<#E.G.B#133754#26#136415>
PORTARIA Nº 049/2023/GRH/DAF/FVS-RCP.
A DIRETORA PRESIDENTE, DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM 
SAÚDE DO AMAZONAS/FVS-RCP, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada n° 123, de 
31 de outubro de 2019; e;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria de consolidação nº 06 de 28 de 
setembro de 2017, bem como o desenvolvimento de áreas estratégicas desta 
Fundação. RESOLVE: Incluir na Portaria nº 039/2023/GRH/DAF/FVS-RCP, 
os servidores Augusto Zany dos Reis, Cláudio Nogueira do Nascimento, 
correspondente ao valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) e o servidor 
Dinaury Araújo de Souza Filho, correspondente ao valor de R$ 1.000,00 
(Mil Reais), para o recebimento do Incentivo à Produtividade-PQAVS nos 
meses de Maio e Junho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE 
DA 
DIRETORA PRESIDENTE, em Manaus, 09 de maio de 2023.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - 
Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#133754#26#136415/>
Protocolo 133754
<#E.G.B#133756#26#136417>
PORTARIA Nº 050/2023/GRH/DAF/FVS-RCP.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
DO AMAZONAS/FVS-RCP, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada n° 123, de 
31 de outubro de 2019; e;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria de consolidação nº 06 de 28 de 
setembro de 2017, bem como o desenvolvimento de áreas estratégicas 
desta Fundação.
RESOLVE: Incluir na Portaria nº 041/2023/GRH/DAF/FVS-RCP, os 
servidores Jackson Pereira Alagoas e Elder Augusto Guimarães Figueira 
correspondente ao valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) para o recebimento 
do Incentivo à Produtividade-PQAVS, nos meses de Maio e Junho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE 
DA 
DIRETORA PRESIDENTE/FVS-RCP, em Manaus, 09 de maio de 2023.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - 
Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#133756#26#136417/>
Protocolo 133756
<#E.G.B#133797#26#136458>
PORTARIA Nº 053/2023/SGPAT/DAF/FVS-RCP.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM 
SAÚDE DO AMAZONAS “DRA. ROSEMARY COSTA PINTO”, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 123, de 31 d outubro 
de 2019; e;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 38.099, de 01 de agosto de 2017, 
que disciplina no âmbito do Poder Executivo Estadual, o reaproveitamento, 
a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material 
permanente.
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar as informações 
patrimoniais da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Dra. 
Rosemary Costa Pinto no Sistema de Controle de Patrimônio-AJURI e no 
Sistema de Integração Financeira-AFI.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão de Inventário de Material Permanente, com o 
objetivo de realizar inventário patrimonial de bens móveis nos Municípios 
do Amazonas, visando ainda, manter atualizado o controle dos bens e 
seus respectivos registros, bem como emitir relatório final da Comissão de 
Inventário.
Art. 2º - Designar os servidores a seguir relacionados, para sob a coordenação 
do primeiro, comporem a Comissão de Inventário da FVS-RCP: Hélio Marcel 
Rodrigues Coelho, matrícula nº 207.922-4A, Elmara Elane da Silva Lopes, 
nº matrícula 205.534-1 A, Francinethe de Castro Pinheiro, matrícula nº 
182.517-3 B José Cláudio Gama da Silva, matrícula nº 001.613-6 A, Sidney 
Carlos Santos da Silva, matrícula nº 144081-0 B.
Art. 3º - Os servidores que compõem esta Comissão, atuarão sem prejuízo 
das atribuições normais de seus cargos, devendo iniciarem os trabalhos 
de imediato, com a consequente conclusão e emissão de relatório final, no 
prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias, a contar da data de publicação 
desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA 
DIRETORA PRESIDENTE, em Manaus, 10 de maio de 2023.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - 
Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#133797#26#136458/>
Protocolo 133797
<#E.G.B#133746#26#136406>
PORTARIA Nº 043/2023/DIPRE/FVS-RCP.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SÁUDE 
DO AMAZONAS “DRA. ROSEMARY COSTA PINTO” (FVS-RCP), no uso 
das atribuições legais;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2.008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em Comissão;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 
2.008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da 
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas aos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão;
CONSIDERANDO, o disposto na Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, 
que regulamenta na forma que especifica, a concessão da Gratificação de 
Atividade Técnico-Administrativa, prevista na Lei nº 3.300, de 08 de outubro 
de 2.008 e Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2.008, dispõem sobre os 
procedimentos e critérios para a concessão da Gratificação de Atividade 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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