DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 18 de maio de 2023 3 DECRETO N.° 47.428, DE 18 DE MAIO DE 2023 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o nome da servidora DELZINDA FERREIRA BARCELOS foi preterido da relação constante do Decreto n.° 34.967, de 04 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome, cargo, classe e referência da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.002071/2022-00, DECRETA: Art. 1.° Fica incluído no Decreto n.° 34.967, de 04 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome, cargo, classe e referência da servidora DELZINDA FERREIRA BARCELOS, Técnico de Nível Superior, Matrícula n.º 100.046-2K, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, na forma abaixo: ANEXO ÚNICO QUADRO PERMANENTE- SEAD NÍVEL SUPERIOR Nome Situação Atual Regularização de Enqua- dramento, conforme a Lei n.º 3.510/2010 DELZINDA FERREIRA BARCELOS Cargo Classe Ref. Cargo Classe Ref. Técnico de Nível Superior 3.ª A Técnico de Nível Superior 1.ª E Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato originário. Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#135028#3#137712/> Protocolo 135028 <#E.G.B#135032#3#137714> DECRETO Nº 47.429, DE 18 DE MAIO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.504.320,00 (HUM MILHÃO, QUINHENTOS E QUATRO MIL E TREZENTOS E VINTE REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.706.294 - Transferência Especial da União - Emendas Individuais Impositivas, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda ANEXO DO DECRETO Nº 47.429, DE 18 DE MAIO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 13 392 3303 2083 - Fortalecimento do Ecossistema da Cultura e da Economia Criativa no Estado do Amazonas 0001 A 1.706.294 3350 249.000,00 TOTAL 249.000,00 249.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 12 361 3283 2738 - Modernização da Gestão da Educação Básica - Ensino Fundamental 0002 A 1.706.294 4490 25.106,40 0003 A 1.706.294 4490 75.319,20 0004 A 1.706.294 4490 75.319,20 0005 A 1.706.294 4490 75.319,20 0006 A 1.706.294 4490 50.212,80 0007 A 1.706.294 4490 100.425,60 0008 A 1.706.294 4490 100.425,60 0009 A 1.706.294 4490 25.106,40 0010 A 1.706.294 4490 50.212,80 0011 A 1.706.294 4490 276.170,40 12 362 3283 2739 - Modernização da Gestão da Educação Básica - Ensino Médio 0002 A 1.706.294 4490 25.106,40 0005 A 1.706.294 4490 25.106,40 0009 A 1.706.294 4490 25.106,40 0010 A 1.706.294 4490 25.106,40 0011 A 1.706.294 4490 301.276,80 TOTAL 1.255.320,00 1.255.320,00 TOTAL POR SECRETARIA 1.504.320,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 1 Protocolo 135032 <#E.G.B#135033#3#137715> DECRETO Nº 47.430, DE 18 DE MAIO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.574,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.285 - Outros Recursos não Vinculados - Outras Fontes, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar