DOEAM 18/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 18 de maio de 2023 3
DECRETO N.° 47.428, DE 18 DE MAIO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Administração e Gestão, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o nome da servidora DELZINDA FERREIRA 
BARCELOS foi preterido da relação constante do Decreto n.° 34.967, de 04 
de julho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome, 
cargo, classe e referência da servidora no referido Decreto, objetivando 
a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 
01.01.011101.002071/2022-00,
DECRETA:
Art. 1.° Fica incluído no Decreto n.° 34.967, de 04 de julho de 2014, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome, 
cargo, classe e referência da servidora DELZINDA FERREIRA BARCELOS, 
Técnico de Nível Superior, Matrícula n.º 100.046-2K, do Quadro de Pessoal 
da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, na forma abaixo:
ANEXO ÚNICO
QUADRO PERMANENTE- SEAD
NÍVEL SUPERIOR 
 Nome
Situação Atual
Regularização de Enqua-
dramento, conforme a Lei 
n.º 3.510/2010
 DELZINDA 
FERREIRA 
BARCELOS
 Cargo
Classe
Ref.
Cargo
Classe
Ref.
Técnico 
de Nível 
Superior
3.ª
A
Técnico 
de Nível 
Superior
1.ª
E
Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo 
alcançam a data de origem do ato originário.
Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#135028#3#137712/>
Protocolo 135028
<#E.G.B#135032#3#137714>
DECRETO Nº 47.429, DE 18 DE MAIO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.504.320,00 (HUM 
MILHÃO, QUINHENTOS E QUATRO MIL E TREZENTOS E VINTE REAIS), 
para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.706.294 - 
Transferência Especial da União - Emendas Individuais Impositivas, a se 
verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 47.429, DE 18 DE MAIO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
13 392 3303 2083 - Fortalecimento do Ecossistema da Cultura e da Economia Criativa no Estado do Amazonas
0001
A
1.706.294
3350
249.000,00
TOTAL
249.000,00
249.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
12 361 3283 2738 - Modernização da Gestão da Educação Básica - Ensino Fundamental
0002
A
1.706.294
4490
25.106,40
0003
A
1.706.294
4490
75.319,20
0004
A
1.706.294
4490
75.319,20
0005
A
1.706.294
4490
75.319,20
0006
A
1.706.294
4490
50.212,80
0007
A
1.706.294
4490
100.425,60
0008
A
1.706.294
4490
100.425,60
0009
A
1.706.294
4490
25.106,40
0010
A
1.706.294
4490
50.212,80
0011
A
1.706.294
4490
276.170,40
12 362 3283 2739 - Modernização da Gestão da Educação Básica - Ensino Médio
0002
A
1.706.294
4490
25.106,40
0005
A
1.706.294
4490
25.106,40
0009
A
1.706.294
4490
25.106,40
0010
A
1.706.294
4490
25.106,40
0011
A
1.706.294
4490
301.276,80
TOTAL
1.255.320,00
1.255.320,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1.504.320,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
1
Protocolo 135032
<#E.G.B#135033#3#137715>
DECRETO Nº 47.430, DE 18 DE MAIO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.574,00 (DOIS MIL E 
QUINHENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS), para atender às dotações 
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.285 - Outros 
Recursos não Vinculados - Outras Fontes, apurado no Balanço Patrimonial 
do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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