DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 18 de maio de 2023 11 ANEXOS DO DECRETO Nº 47.441, DE 18 DE MAIO DE 2023 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 12 122 3283 2489 - Modernização da Gestão Administrativa 0001 A 1.500.121 3390 3.000,00 0001 A 1.500.121 3390 352.927,53 12 362 3283 2529 - Expansão do Ensino Presencial por Mediação Tecnológica 0001 A 1.500.100 3390 106.317,60 12 362 3283 2553 - Apoio ao Desenvolvimento da Formação do Aluno no Ensino Médio 0001 A 1.500.100 3350 1.028.330,36 0011 A 1.500.100 3390 3.213.219,90 0011 A 1.500.121 3390 6.858.162,94 12 361 3283 2738 - Modernização da Gestão da Educação Básica - Ensino Fundamental 0001 A 1.500.121 3390 13.320,00 0001 A 1.500.121 3390 2.838.457,08 12 362 3283 2739 - Modernização da Gestão da Educação Básica - Ensino Médio 0001 A 1.500.121 3390 6.500.000,00 12 423 3283 2764 - Aquisição de Produtos Regionalizados para a Educação Escolar Indígena 0001 A 1.552.252 3390 917.904,00 0001 A 1.552.252 3390 992.899,20 0001 A 1.552.252 3390 2.583.280,00 3298 GESTÃO E CONTROLE DO FUNDEB 12 361 3298 2637 - Gestão e Controle do Ensino Fundamental - Profissionais do Magistério 0001 A 1.540.146 3190 115.100.000,00 TOTAL 115.100.000,00 47.460.991,78 182.171,55 162.743.163,33 TOTAL POR SECRETARIA 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 04 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001 A 1.500.100 3190 6,04 TOTAL 6,04 6,04 TOTAL POR SECRETARIA 175.059.151,82 TOTAL DAS ANULAÇÕES 8 Protocolo 135052 <#E.G.B#135152#11#137834> DECRETO DE 18 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 0055/2022-GSEJUSC, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no Parecer n.o 2879/2022-ASJUR, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §4.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 155, de 18 de junho de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.021101.000258/2022-14, resolve I - CONSIDERAR à disposição, no período de 01/02/2021 a 31/01/2022, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, sem ônus para o órgão de origem, a servidora MONIQUE DE SOUZA VITORIANO CARNEIRO, ocupante do cargo de Médico Especialista, Matrícula n.o 247.021-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. II - PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de fevereiro de 2022, junto à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, da servidora MONIQUE DE SOUZA VITORIANO CARNEIRO, ocupante do cargo de Médico Especialista, Matrícula n.o 247.021-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#135152#11#137834/> Protocolo 135152 <#E.G.B#135157#11#137839> DECRETO DE 18 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 00265/2021-GDP/ FMT-HVD, da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 855/2023-ASJUR/SES, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §4.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 155, de 18 de junho de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017304.000059/2021-07, resolve I - CONSIDERAR à disposição, no período de 13/05/2019 a 12/05/2022, da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, sem ônus para o órgão de origem, a servidora CLÁUDIA DE JESUS SILVA MARTINS GARCIA, ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 198.441-1B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. II - PRORROGAR a disposição, a contar de 13 de maio de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, sem ônus para o órgão de origem, da servidora CLÁUDIA DE JESUS SILVA MARTINS GARCIA, ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 198.441-1B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#135157#11#137839/> Protocolo 135157 <#E.G.B#135187#11#137869> DECRETO DE 18 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido formalizado no Ofício n.º 303/2023-GP-TCE/ AM, pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, solicitando a convocação do Major QOAPM R/R GERSON ANTONIO BANDEIRA DOS SANTOS, Matrícula n.o 133.210-4A, do Quadro de Oficiais de Administração Inativo da Polícia Militar do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação favorável do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, para a convocação do Militar para atuar junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, de acordo com o Ofício n.o 444/2023-Gab Cmt G/ PMAM; CONSIDERANDO que os policiais militares e os bombeiros militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, por ato do Governador do Estado, à vista de parecer fundamentado do respectivo Comandante-Geral, objetivando atender ao interesse público, bem como às necessidades específicas do Estado e de suas corporações militares, nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO a previsão legal de convocação de militar para atuar junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 2.º, I, da Lei n.º 5.147/2020; CONSIDERANDO que o militar estadual convocado fará jus aos direitos estabelecidos no artigo 11, § 1.º, da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020, bem como às despesas decorrentes do abono de fardamento e etapas de alimentação; CONSIDERANDO a Declaração de aceitação voluntária de convocação por parte do Major QOAPM R/R GERSON ANTONIO BANDEIRA DOS SANTOS, Matrícula n.o 133.210-4A, do Quadro de Oficiais de Administração Inativo da Polícia Militar do Amazonas; CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.006719/2022-09, resolve I - CONVOCAR para o serviço ativo, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, para atuar junto à Diretoria de Assistência Militar do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, sem ônus para o órgão de origem, o Major QOAPM R/R GERSON ANTONIO BANDEIRA DOS SANTOS, Matrícula n.o 133.210-4A, do Quadro de Oficiais de Administração Inativo da Polícia Militar do Amazonas; II - DETERMINAR, nos termos do artigo 15 da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020, que as despesas dos direitos, estabelecidos no artigo 11 da citada Lei, a que faz jus o militar estadual convocado no item I deste Decreto, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; III - DETERMINAR à Polícia Militar do Amazonas que adote as providências quanto à lotação do Militar, convocado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar