DOEAM 18/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 18 de maio de 2023
12
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#135187#12#137869/>
Protocolo 135187
<#E.G.B#135160#12#137842>
DECRETO DE 18 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 814/2022-REQ/
GABPRES do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para prorrogar a
requisição do servidor interessado, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.009907/2022-99, resolve
PRORROGAR, nos termos dos artigos 2.o e 9.o da Lei Federal n.o
6.999, de 07 de junho de 1982, combinado com a Resolução n.o 23.523, de
27 de junho de 2017, alterada pela Resolução n.º 23.643, de 24 de junho de
2021 do Tribunal Superior Eleitoral, o afastamento do servidor EFRAHIM
TAVARES DE MELLO, ocupante do cargo de Assistente Técnico, 1.a
Classe, Referência E, Matrícula n.o 102.335-7B, do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e
Inovação, a partir de 10 de março de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses,
com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#135160#12#137842/>
Protocolo 135160
<#E.G.B#135168#12#137850>
DECRETO DE 18 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004174-93.2023.8.04.0000, que
concedeu a liminar perseguida, para determinar a promoção do Impetrante
DENYS DE ARAÚJO COSTA ao posto de Tenente-Coronel PM, a contar de
25 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004620/2023-53,
resolve
PROMOVER, por Merecimento, a contar de 25 de dezembro de 2022,
nos termos dos artigos 10, b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974,
combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março
de 1976, o Major PM DENYS DE ARAÚJO COSTA (14971), Matrícula
n.º 155.828-5 B, ao posto de Tenente-Coronel PM do Quadro de Oficiais
Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#135168#12#137850/>
Protocolo 135168
<#E.G.B#135169#12#137851>
DECRETO DE 18 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004306-53.2023.8.04.0000, que
concedeu a liminar perseguida, para determinar a promoção do Impetrante
GUTEMBERG MELO DA SILVA ao posto de Major PM, a contar de 21 de
abril de 2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004635/2023-11,
resolve
PROMOVER, pelo critério especial ao posto imediato, a contar de 21
de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c da
Constituição do Estado do Amazonas, o Capitão QOAPM GUTEMBERG
MELO DA SILVA (13931), Matrícula n.º 150199-2 A, ao posto de Major PM
do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#135169#12#137851/>
Protocolo 135169
<#E.G.B#135170#12#137852>
DECRETO DE 18 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do
Amazonas e aceita por RAFAEL NORMANDO MIRANDA MORAIS, nos
autos do Mandado de Segurança n.º 4002641-02.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. JUIZ CONVOCADO DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo
firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b do CPC;
CONSIDERANDO a orientação contida no Ofício de fls. 28 da
Procuradora-Chefe da Procuradoria do Pessoal Militar, no sentido de
promover o Impetrante ao posto de Major PM, a contar de 25 de dezembro
de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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