DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 18 de maio de 2023 17 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#135184#17#137866/> Protocolo 135184 <#E.G.B#135185#17#137867> (*)DECRETO DE 16 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 1686/2023-DGRH/ GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.016339/2023-40, resolve I - EXONERAR, a contar de 08 de maio de 2023, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JANUÁRIO CARNEIRO DA CUNHA NETO, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade Tipo II, DS-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 10 de maio de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANDREIA FELIX PEREIRA, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda (*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 16 de maio de 2023. <#E.G.B#135185#17#137867/> Protocolo 135185 <#E.G.B#135186#17#137868> PROCESSO N.° : 01.01.022101.020471/2022-05 INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS ASSUNTO : PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR D E S P A C H O CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, Relatório Final do Processo Administrativo Disciplinar n.º 12.14.01.03.9794/14, pelo qual a Comissão Processante concluiu que a servidora MARILZA CAMPOS COSTA ALCÂNTARA, não se enquadra no ilícito administrativo previsto no artigo 11, inciso XXXIV, da Lei n.° 3.278, de 21 de julho de 2008; CONSIDERANDO o Despacho n.º 5.559/2015-CGA/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor-Geral Adjunto do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, que acolheu a manifestação da Comissão Processante, pelo não indiciamento da servidora e sugeriu o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar; CONSIDERANDO o pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado, exarado no Parecer Chefia n.° 00162/2022-PGE, pelo cumprimento de todos os requisitos formais relativos ao Processo Administrativo Disciplinar, com a garantia do exercício da mais ampla defesa e do contraditório; CONSIDERANDO o posicionamento firmado na Procuradoria Geral do Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo, mesmo nos casos em que o Processo Administrativo Disciplinar não resultar na aplicação da pena de demissão, resolvo ARQUIVAR, o Processo Administrativo Disciplinar n.º 12.14.01.03.9794/14, que tem como acusada a servidora MARILZA CAMPOS COSTA ALCÂNTARA, Matrícula n.º 171.334-5A, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#135186#17#137868/> Protocolo 135186 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar