DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 09 de maio de 2023 3 <#E.G.B#133708#3#136368> DECRETO N.° 47.369, DE 09 DE MAIO DE 2023 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 2001 e o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, apresentaram incorreções quanto ao sobrenome da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, e CONSIDERANDO a necessidade de se proceder às correções, com vista a regularizar a situação funcional da servidora WALLY DE SIQUEIRA CAVALCANTI PINTO, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.034694/2022-10, DECRETA: Art. 1.o Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 21.712 de 23 de fevereiro de 2001, e o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, nas partes referentes ao sobrenome da servidora WALLY DE SIQUEIRA CAVALCANTI PINTO, Matrícula n.º 141.302-3B, ocupante do cargo de Agente Administrativo A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde: ATO/ESPÉCIE SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO DECRETO N.O 21.712, DE 23.02.2001 (D.O.E 23.02.2001) WALLY DE SIQUEIRA CAVALCANTE PINTO WALLY DE SIQUEIRA CAVALCANTI PINTO DECRETO N.º 33.361, DE 03.04.2013 (D.O.E, 03.04.2013) WALLY DE SIQUEIRA CAVALCANTE PINTO WALLY DE SIQUEIRA CAVALCANTI PINTO Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#133708#3#136368/> Protocolo 133708 <#E.G.B#133709#3#136369> DECRETO N.° 47.370, DE 09 DE MAIO DE 2023 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano, apresentou incorreção quanto ao nome do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, e CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor MARCOS VINICIUS AMARO GOMES, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.015939/2022-00, DECRETA: Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, do mesmo mês e ano, na parte referente ao nome do servidor MARCOS VINICIUS AMARO GOMES, Matrícula n.º 101.035-2C, ocupante do cargo de Médico, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde: ATO/ESPÉCIE SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO DECRETO N.O 10.101, DE 12.03.1987 (D.O.E 13.03.1987) MARCOS VENICIO AMARO GOMES MARCOS VINICIUS AMARO GOMES Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#133709#3#136369/> Protocolo 133709 <#E.G.B#133710#3#136370> DECRETO N.º 47.371, DE 09 DE MAIO DE 2023 ALTERA na forma que específica, o Decreto n.º 46.906, de 31 de janeiro de 2023, que “DISPÕE sobre a obrigatoriedade de recadastramento dos agentes públicos ativos do Poder Executivo Estadual e dos pensionistas especiais vinculados à Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, e dá outras providências”, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Decreto n.º 46.906, de 31 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de recadastramento dos agentes públicos ativos do Poder Executivo Estadual e dos pensionistas especiais vinculados à Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, e dá outras providências; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0440/2023-GS/ SGRH/SEAD, subscrito pelo Secretário de Estado Administração e Gestão, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 0 01.01.013101.000913/2023-97, D E C R E T A: Art. 1.º O § 1.º do artigo 7.º do Decreto n.º 46.906, de 31 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7.º................................................................... §1.º A lista nominal dos que não efetivaram o recadastramento conforme o cronograma estabelecido no Anexo I deste Decreto, e que estarão sujeitos à suspensão do pagamento, será publicada no site da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, até o último dia útil do mês subsequente;”. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#133710#3#136370/> Protocolo 133710 <#E.G.B#133638#3#136298> DECRETO Nº 47.372, DE 09 DE MAIO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.148.231,74 (QUATRO VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar