DOEAM 09/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 09 de maio de 2023 3
<#E.G.B#133708#3#136368>
DECRETO N.° 47.369, DE 09 DE MAIO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 2001 
e o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicados no Diário Oficial 
do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, apresentaram 
incorreções quanto ao sobrenome da servidora da Secretaria de Estado de 
Saúde, e
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder às correções, 
com vista a regularizar a situação funcional da servidora WALLY DE 
SIQUEIRA CAVALCANTI PINTO, e o que mais consta do Processo n.° 
01.01.017101.034694/2022-10,
DECRETA:
Art. 1.o Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 21.712 de 23 de 
fevereiro de 2001, e o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicado 
no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, 
nas partes referentes ao sobrenome da servidora WALLY DE SIQUEIRA 
CAVALCANTI PINTO, Matrícula n.º 141.302-3B, ocupante do cargo de 
Agente Administrativo A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado 
de Saúde: 
ATO/ESPÉCIE
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
DECRETO N.O 21.712, 
DE 23.02.2001 (D.O.E 
23.02.2001)
WALLY DE SIQUEIRA 
CAVALCANTE PINTO 
WALLY DE SIQUEIRA 
CAVALCANTI PINTO
DECRETO N.º 33.361, 
DE 03.04.2013 (D.O.E, 
03.04.2013)
WALLY DE SIQUEIRA 
CAVALCANTE PINTO
WALLY DE SIQUEIRA 
CAVALCANTI PINTO
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste 
artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#133708#3#136368/>
Protocolo 133708
<#E.G.B#133709#3#136369>
DECRETO N.° 47.370, DE 09 DE MAIO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria 
de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 10.101, de 12 de março de 1987, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e 
ano, apresentou incorreção quanto ao nome do servidor da Secretaria de 
Estado de Saúde, e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional do servidor MARCOS 
VINICIUS AMARO GOMES, e o que mais consta do Processo n.° 
01.01.017101.015939/2022-00,
DECRETA:
Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 10.101, de 12 de 
março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, 
do mesmo mês e ano, na parte referente ao nome do servidor MARCOS 
VINICIUS AMARO GOMES, Matrícula n.º 101.035-2C, ocupante do cargo 
de Médico, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde: 
ATO/ESPÉCIE
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
DECRETO N.O 10.101, 
DE 12.03.1987 (D.O.E 
13.03.1987)
MARCOS VENICIO 
AMARO GOMES 
MARCOS VINICIUS 
AMARO GOMES
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, 
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#133709#3#136369/>
Protocolo 133709
<#E.G.B#133710#3#136370>
DECRETO N.º 47.371, DE 09 DE MAIO DE 2023
ALTERA na forma que específica, o Decreto n.º 46.906, de 
31 de janeiro de 2023, que “DISPÕE sobre a obrigatoriedade 
de recadastramento dos agentes públicos ativos do Poder 
Executivo Estadual e dos pensionistas especiais vinculados à 
Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, e dá 
outras providências”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 46.906, de 31 de janeiro de 2023, que 
dispõe sobre a obrigatoriedade de recadastramento dos agentes públicos 
ativos do Poder Executivo Estadual e dos pensionistas especiais vinculados 
à Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0440/2023-GS/
SGRH/SEAD, 
subscrito 
pelo 
Secretário 
de 
Estado 
Administração 
e Gestão, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 0 
01.01.013101.000913/2023-97,
D E C R E T A:
Art. 1.º O § 1.º do artigo 7.º do Decreto n.º 46.906, de 31 de janeiro de 
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7.º...................................................................
§1.º A lista nominal dos que não efetivaram o recadastramento 
conforme o cronograma estabelecido no Anexo I deste Decreto, e que 
estarão sujeitos à suspensão do pagamento, será publicada no site da 
Secretaria de Estado de Administração e Gestão, até o último dia útil do 
mês subsequente;”.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 
2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO
Controlador-Geral do Estado
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#133710#3#136370/>
Protocolo 133710
<#E.G.B#133638#3#136298>
DECRETO Nº 47.372, DE 09 DE MAIO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.148.231,74 (QUATRO 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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