DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 09 de maio de 2023 11 <#E.G.B#133651#11#136311> <#E.G.B#133651#11#136311/> <#E.G.B#133652#11#136312> DECRETO N.° 47.386, DE 09 DE MAIO DE 2023 PRORROGA o prazo de vigência do Decreto n.º 45.143, de 02 de fevereiro de 2022, que “DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, com as finalidades que especifica, e dá outras providências”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o artigo 5.º do Decreto n.º 45.143, de 02 de fevereiro de 2022, fixou em 12 (doze) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho em questão; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 158/2023 - GAB/ SUHAB, de 27 de fevereiro de 2023, subscrito pelo Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB; CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos promovidos pelo Grupo de Trabalho em questão, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.025204.002420/2023-93, D E C R E T A: Art. 1.º Fica prorrogado, por 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Decreto n.º 45.143, de 02 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de dezembro de 2022. .GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#133652#11#136312/> Protocolo 133652 <#E.G.B#133653#11#136313> DECRETO N.° 47.387, DE 09 DE MAIO DE 2023 DISPÕE sobre a criação do Grupo Tarefa, no âmbito da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da ConstituiçãoEstadual; CONSIDERANDO que a Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM é Centro de Referência em Hanseníase, Dermatologia Avançada e Infecções Sexualmen- teTransmissíveis, conforme dispõe o artigo 3.° e os incisos III e IV do artigo 4.° da Lei Delegada n.° 107/2007, e coordena, no Estado do Amazonas, o Programa de Controle da Hanseníase; CONSIDERANDO a execução das ações para redução da carga da Hanseníase, que tem como objetivo a busca ativa de casos novos e outras doenças tropicais negligenciadas relacionadas a pele, com o envio de equipes capacitadas: médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêutico, Protocolo 133651 ANEXOS DO DECRETO Nº 47.385, DE 09 DE MAIO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31101 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3237 GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 244 3237 2784 - Apoio ao Desenvolvimento de Projetos Socioassistencias e de Segurança Alimentar 0001 A 1.500.121 3350 5.000.000,00 TOTAL 5.000.000,00 5.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3235 AMAZONAS SOCIAL 08 244 3235 2145 - Implementação das Unidades de Acolhimento Institucional 0011 A 1.500.121 3390 5.000.000,00 TOTAL 5.000.000,00 5.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 farmacêutico-bioquímico e técnicos de dermatologia, de enfermagem, de laboratório e auxiliar de enfermagem, para os municípios do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de profissionais especializados nas áreas de doenças dermatológicas e sexualmente transmissíveis no interior do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o quadro técnico em atividade da FUHAM não é suficiente para o atendimento da demanda, sendo necessário o chamamento de profissionais com formação e/ou experiência nessas atividades; CONSIDERANDO que, diante dos desafios que permanecem para o controle e eliminação da hanseníase, e ainda alicerçados pela Estratégia Global para Hanseníase (2021-2030): rumo a zero hanseníase da Organização Mundial da Saúde - OMS, e da Estratégia Nacional - Brasil (2023 - 2030): caminhar para roteiro zero hanseníase, tendo como propósito apresentar metodologias para os diferentes padrões de endemicidade da doença no Estado e assim alcançar maior cobertura e melhor desempenho nas ações propostas; CONSIDERANDO que, com a pandemia de COVID-19, ocorreu uma redução significativa no número de casos da doença, ficando essa queda em torno de 43%, por conta da paralização dos serviços, reduzindo, sig- nificativamente, as buscas e o controle de novos casos, administração do tratamento e acompanhamento dos comunicantes, e o que mais consta do processo n.º 01.02.017303.000551/2023-54, D E C R E T A: Art. 1.º O Grupo Tarefa “Dermato Saúde Amazonas”, instituído no âmbito da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM, tem por finalidade o monitoramento, o tratamento e a prevenção de Dermatoses Negligenciadas, promovendo a assistência à saúde em Dermatologia Tropical e Doenças Sexualmente Transmissíveis, nos Municípios de Presidente Figueiredo, Manacapuru, Manicoré, Humaitá, Apuí, Carauari, Boca do Acre, Parintins, Maués, Tefé, Coari e Manaus, por meio de 12 (doze) ações. Parágrafo único. O Grupo Tarefa de que trata o caput deste artigo tem duração até o dia 31 de dezembro de 2023. Art. 2.º O Grupo Tarefa de que trata este Decreto será composto por membros a serem designados por Portaria do titular da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM, sendo: I - 01 (um) Presidente, II - 01 (um) Vice-Presidente; III - 12 (doze) membros. Parágrafo único. Todos os integrantes do Grupo Tarefa perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, no valor correspondente aos niveis 14 e 15 do Anexo Único da Lei n.° 3.301, de 08 de outubro de 2008. Art. 3.° São atribuições do Grupo Tarefa “Dermato Saúde Amazonas”. I - detectar precocemente casos novos de hanseníase; II - diagnosticar e tratar outras doenças negligenciadas relacionadas a pele nos municípios do Amazonas; III - realizar ações de investigação e vigilância de contatos de casos índices de hanseníase; IV - realizar ações de busca ativa de casos novos de hanseníase e outras doenças tropicais negligenciadas relacionadas a pele; V - fortalecer o sistema de vigilância epidemiológica e informação à saúde; VI - realizar consultas dermatológicas e cirurgias de câncer de pele quando necessárias; VII - realizar cirurgias preventivas e corretivas em pacientes de hanseníase. Art. 4.° As ações de que trata o Grupo Tarefa previsto neste Decreto são de caráter eventual e serão desenvolvidas pelos membros, a serem designados por Portaria do titular da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM. Art. 5.° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM. Art. 6.° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar