DOEAM 09/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 09 de maio de 2023 13
NOMEAR, a contar de 02 de maio de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, 
da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de 
confiança da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI, 
criados pelo artigo 26, III, da Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023, conforme 
as especificações abaixo:
NOME
CARGO
KENNYA MÁRCIA MOTA BRITO
Pró-Reitor
STELLA REGINA FOLHADELA TORRES
CARLOS AUGUSTO HOSSAINE DO NASCIMENTO
VERONICA FARINA AZZOLIN
VANUSA DO NASCIMENTO
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#133659#13#136319/>
Protocolo 133659
<#E.G.B#133660#13#136320>
DECRETO DE 09 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 362/2023-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de maio de 2023, nos termos do 
artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LAERTE 
NOGUEIRA DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Assessor 
Técnico da CASA CIVIL - CERIMONIAL, constante do Anexo Único, Parte 1, 
da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de maio de 2023, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GIANLUCA DANIEL 
FERNANDES ALMEIDA, para exercer, na CASA CIVIL - CERIMONIAL, o 
cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#133660#13#136320/>
Protocolo 133660
<#E.G.B#133661#13#136321>
DECRETO D9 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 096/2023-GAB/
FUNTEC, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Televisão 
e Rádio Cultura do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.028301.000332/2023-76, resolve
I - EXONERAR, a contar de 30 de abril de 2023, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão da FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO 
CULTURA DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 50, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações 
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
MICHELE RODRIGUES MORAES
Chefe de Departamento
AD-1
ADEMAR CRUZ DE MEDEIROS
Assessor I
WESLEY DE LIRA RIBEIRO
Assessor II
AD-2
RODRIGO CINTRÃO NASCIMENTO
RAIMUNDO NONATO DE SOUZA 
FERREIRA
Assessor III
AD-3
II - NOMEAR, a contar de 1.º de maio de 2023, nos termos do artigo 
7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os 
cargos de provimento em comissão da FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO 
CULTURA DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 50, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações 
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
WESLEY DE LIRA RIBEIRO 
Chefe de Departamento
AD-1
RODRIGO CINTRÃO NASCIMENTO 
Assessor I
RAIMUNDO NONATO DE SOUZA 
FERREIRA
Assessor II
AD-2
ADEMAR CRUZ DE MEDEIROS
GABRIEL AUGUSTO PINHEIRO OZAKI Assessor III
AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#133661#13#136321/>
Protocolo 133661
<#E.G.B#133665#13#136325>
DECRETO DE 09 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 363/2023-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de maio de 2023, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANA CAROLINA DA 
COSTA MAIA, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, 
AD-1, da UNIDADE DE GESTÃO INTEGRADA, constante do Anexo Único, 
Parte 9, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, , a contar de 1.º de maio de 2023, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JULIANA DA SILVA 
MORELI, para exercer, na UNIDADE DE GESTÃO INTEGRADA, o cargo de 
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#133665#13#136325/>
Protocolo 133665
<#E.G.B#133662#13#136322>
DECRETO DE 09 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 017/2023-GERH/
SUHAB, subscrito pelo Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de 
Habitação, e o que mais consta do Processo n.o 01.03.025204.004889/2023-67, 
resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de maio de 2023, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar