DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 09 de maio de 2023 23 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#133722#23#136382/> Protocolo 133722 <#E.G.B#133723#23#136383> DECRETO DE 09 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004119-45.2023.8.04.0000, que concedeu a liminar vindicada, para determinar a promoção da Impetrante MÔNICA GIESY MIGUEL RAMOS, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.0022103.007962/2023-21, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo PM MÔNICA GIESY MIGUEL RAMOS (21960), Matrícula n.º 216.845-6 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#133723#23#136383/> Protocolo 133723 <#E.G.B#133724#23#136384> DECRETO DE 09 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0632964-45.2019.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido do Autor ARNALDO LIMA DO NASCIMENTO, para determinar a retificação da promoção à graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2016, assim como à graduação de Subtenente PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2017, ambas pelo Quadro Especial de Acesso - QEA; CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos das Apelações Cíveis em Ação Ordinária, que conheceu ambos os recursos, em face da presença dos requisitos de admissibilidade recursal e, quanto ao mérito, pelo desprovimento do recurso interposto pelo Estado do Amazonas e pelo provimento do recurso do Autor/Apelante, para, reformando em parte a sentença, julgar procedente o seu pedido de promoção ao posto de 2.º Tenente QOAPM, a partir de 01/08/2017; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01121/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que o Policial Militar foi promovido à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2018, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, pela promoção especial à graduação imediata; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004504/2023-14, resolve I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o policial militar ARNALDO LIMA DO NASCIMENTO (9557), Matrícula n.º 121.316-4 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2016, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º § 3.º, IV da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM ARNALDO LIMA DO NASCIMENTO (9557), Matrícula n.º 121.316-4 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º § 3.º, V da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ARNALDO LIMA DO NASCIMENTO (9557), Matrícula n.º 121.316-4 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; IV - PROMOVER, pela Promoção Especial ao posto imediato, a contar de 1.º de agosto de 2017, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alínea a e c da Constituição do Estado do Amazonas combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenentes PM ARNALDO LIMA DO NASCIMENTO (9557), Matrícula n.º 121.316-4 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais (QOAPM) de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#133724#23#136384/> Protocolo 133724 <#E.G.B#133725#23#136385> DECRETO DE 09 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto de 02 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 3 e 4, apresentou incorreções de nomes de servidores; CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vista a regularizar a situação funcional dos servidores; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0818/2023-GSEAS, subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.031101.002261/2023-07, resolve RETIFICAR o Decreto de 02 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 3 e 4, nos itens I e II, que exonerou e nomeou servidores de cargos de provimento em comissão VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar