DOEAM 09/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 09 de maio de 2023 23
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#133722#23#136382/>
Protocolo 133722
<#E.G.B#133723#23#136383>
DECRETO DE 09 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004119-45.2023.8.04.0000, que 
concedeu a liminar vindicada, para determinar a promoção da Impetrante 
MÔNICA GIESY MIGUEL RAMOS, à graduação de 3.º Sargento PM, a 
contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.0022103.007962/2023-21, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, II, da 
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo PM MÔNICA GIESY MIGUEL 
RAMOS (21960), Matrícula n.º 216.845-6 A, à graduação de 3.º Sargento 
PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#133723#23#136383/>
Protocolo 133723
<#E.G.B#133724#23#136384>
DECRETO DE 09 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 
2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da 
Ação Ordinária n.º 0632964-45.2019.8.04.0001, que julgou parcialmente 
procedente o pedido do Autor ARNALDO LIMA DO NASCIMENTO, para 
determinar a retificação da promoção à graduação de 1.º Sargento PM, para 
que passe a contar de 21 de abril de 2016, assim como à graduação de 
Subtenente PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2017, ambas pelo 
Quadro Especial de Acesso - QEA;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
prolatado nos autos das Apelações Cíveis em Ação Ordinária, que conheceu 
ambos os recursos, em face da presença dos requisitos de admissibilidade 
recursal e, quanto ao mérito, pelo desprovimento do recurso interposto 
pelo Estado do Amazonas e pelo provimento do recurso do Autor/Apelante, 
para, reformando em parte a sentença, julgar procedente o seu pedido de 
promoção ao posto de 2.º Tenente QOAPM, a partir de 01/08/2017;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 01121/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o Policial Militar foi promovido à graduação de 1.º 
Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2018, por intermédio do Decreto de 
09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, pela promoção especial à graduação imediata;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004504/2023-14, 
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu 
o policial militar ARNALDO LIMA DO NASCIMENTO (9557), Matrícula n.º 
121.316-4 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2016, pelo 
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º § 3.º, IV da Lei 
n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM ARNALDO LIMA 
DO NASCIMENTO (9557), Matrícula n.º 121.316-4 A, à graduação de 1.º 
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º § 3.º, V 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ARNALDO 
LIMA DO NASCIMENTO (9557), Matrícula n.º 121.316-4 A, à graduação de 
Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
IV - PROMOVER, pela Promoção Especial ao posto imediato, a contar 
de 1.º de agosto de 2017, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alínea a 
e c da Constituição do Estado do Amazonas combinado com os artigos 
10 e 13, inciso IV, alínea a da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 
Subtenentes PM ARNALDO LIMA DO NASCIMENTO (9557), Matrícula n.º 
121.316-4 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais (QOAPM) de 
Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#133724#23#136384/>
Protocolo 133724
<#E.G.B#133725#23#136385>
DECRETO DE 09 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto de 02 de maio de 2023, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 3 e 4, apresentou 
incorreções de nomes de servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vista a 
regularizar a situação funcional dos servidores;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0818/2023-GSEAS, 
subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.031101.002261/2023-07, resolve
RETIFICAR o Decreto de 02 de maio de 2023, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 3 e 4, nos itens I e II, 
que exonerou e nomeou servidores de cargos de provimento em comissão 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar