PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 09 de maio de 2023 4 Básico, os quais se encontra rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos. VALOR GLOBAL: R$ 3.554.526,00 (três milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e vinte e seis reais), VALOR MENSAL: R$ 296.210,50 (duzentos e noventa e seis mil, duzentos e dez reais e cinquenta centavos).; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 017701 - FES; Unidade Gestora: 017101 - SES-AM; Trabalho: 10.302.3305.2251.0011; Elemento de Despesa: 33903950; Fonte; 1.600.2310; Nota de Empenho nº. 01584 de 27/04/2023, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ficando o restante a ser empenhado posteriormente. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação n°. 005/2022-SES-AM. FUNDAMENTO DO ATO: Processos Administrativos - nº. 01.01.017101.036724/2022-22-SES/AM. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#133291#4#135932/> Protocolo 133291 <#E.G.B#133293#4#135934> EXTRATO ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 014/2023; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a LAV NORTE LAVANDERIA LTDA; MODALIDADE: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0056/2023-1 - e-Compras. AM, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 1126/22; OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada para Prestação de Serviços de Lavanderia Hospitalar Externa, com Fornecimento de Enxoval, Processado, Higienizado e Esterilizado, incluindo Logística de Distribuição, Coleta, Armazenamento e Controle de estoque de enxoval hospitalar, para atender as necessidades dos Estabelecimentos Assistências de Saúde (EAS) Vinculados à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES/AM; PRAZO: 12 (doze) meses a contar de 01/05/2023 a 30/05/2024; VALOR TOTAL: R$ 16.276.080,00 (dezesseis milhões, duzentos e setenta e seis mil, oitenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101; Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; Elemento de Despesa: 33903982; Fonte: 1.500.1000; N.E nº 1608 de 28/04/2023, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ficando o restante a ser empenhado posteriormente; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n° 01.01.017101.013891/2023-86. Manaus, 04 de maio de 2023. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#133293#4#135934/> Protocolo 133293 <#E.G.B#133297#4#135936> APOSTILA Que se faz ao Termo de Fomento nº 012/2022 - SES- AM, celebrado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇA DOM GINO MALVESTIO, para prorrogação de prazo, conforme Art. 43, Parágrafo 1º, Decreto nº 8.726/2016: “O presente APOSTILAMENTO tem por objeto prorrogar a vigência do TERMO DE FOMENTO por mais 86 (oitenta e seis) dias, a contar de 01/05/2023 a 25/07/2023, para cumprimento do Cronograma de Desembolso sem acréscimo de valor”. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.006713/2023-07-SES-AM. Manaus, 28 de abril de 2023 JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#133297#4#135936/> Protocolo 133297 <#E.G.B#133397#4#136047> MESA ESTADUAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE DO SUS - MENPS/AM REGIMENTO INTERNO TÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO Artigo 1º - A Mesa Estadual de Negociação Permanente do Sistema Único de Saúde - MENPS/AM, instituída pelo Conselho Estadual de Saúde em 27 de julho de 2004 tem sua composição definida pela Resolução nº 023 de 26 de julho de 2005. Vinculada ao Conselho Estadual de Saúde tem a finalidade de estabelecer um Fórum Permanente de Negociação entre os empregadores e trabalhadores do Sistema Único de Saúde - SUS sobre todos os pontos pertinentes à força de trabalho em saúde. Parágrafo único: A estrutura física e administrativa adequada ao funcionamento da MENPS/AM é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde. TÍTULO II DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Artigo 2º - A MENPS/AM é um Fórum de Negociação que observa a legislação civil vigente e fundamenta-se nos seguintes dispositivos legais: I. Constituição Federal Art. 5º - VI e Art. 37º - VI; II. Recomendações e Resoluções das Conferências Nacionais de Saúde, do Conselho Nacional de Saúde e da II Conferência Nacional de Recursos Humanos para a Saúde; III. Resolução nº 52 do Conselho Nacional de Saúde, de 06 de maio de 1993; IV. Resolução nº 229 do Conselho Nacional de Saúde, de 03 de julho de 1997; V. Resolução nº 331 do Conselho Nacional de Saúde, de 04 de novembro de 2003; VI. Norma Operacional Básica de Recursos Humanos - NOB-RH/SUS; VII. Pacto pela Saúde. TÍTULO III DOS OBJETIVOS Artigo 3º - A MENPS/AM tem como objetivos: I. Propor e debater melhores condições de trabalho e garantir a interlocução dentro das Instituições Públicas de Saúde que compõem o Sistema Estadual de Saúde; II. Incentivar e apoiar a Política Estadual de Educação Permanente dos profissionais e trabalhadores da saúde, visando à eficiência e eficácia dos quadros funcionais buscando a resolutividade dos serviços prestados à população, assegurando a valorização e capacitação profissional, viabilizando com isso, as condições ao efetivo funcionamento do SUS, podendo propor melhorias na sua execução; III. Promover a cooperação técnica e intercâmbio operacional entre as instituições/entidades que possuam reconhecida experiência do processo de negociação coletiva de trabalho para obter suporte técnico e organizacional; IV. Colaborar efetivamente com o funcionamento do SUS, na garantia do acesso, na promoção do atendimento humanizado, com resolutividade na melhoria da qualidade dos serviços prestados à população e no desenvolvimento da sua força de trabalho; V. Instituir processos de negociação regionais de caráter permanente para tratar de conflitos e demandas decorrentes das relações funcionais e de trabalho no âmbito do SUS, buscando alcançar soluções para os interesses manifestados por cada uma das partes, constituindo-se também como parte do Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS; VI. Propor a implantação de um Sistema Estadual de Negociação Permanente do SUS; VII. Estimular e apoiar a implantação de mesas de negociação permanente do SUS nos municípios; VIII. Propor, avaliar e consensuar pautas de reinvindicações dos profissionais e trabalhadores do SUS no âmbito do Poder Executivo do Estado do Amazonas; IX. Estimular a gestão participativa na administração do SUS no Estado do Amazonas; X. Acompanhar a implementação das diretrizes estabelecidas na NOB/ RH-SUS e no Pacto pela Saúde, com monitoramento das condições e gestão de trabalho na Saúde do Estado do Amazonas; XI. Acompanhar a implementação da Política Estadual de Educação Permanente do SUS; XII. Acompanhar os procedimentos, instrumentos e técnicas utilizados para avaliação de desempenho dos servidores estatutários da saúde, visando a garantia da impessoalidade e imparcialidade no processo e pleno desenvolvimento profissional e institucional. Parágrafo único: A fixação dos objetivos comuns definidos neste artigo, justifica-se pelas seguintes considerações: a) A finalidade exclusivamente social e de interesse público; b) A finalidade de adequar os interesses dos profissionais e trabalhadores do Sistema Estadual de Saúde e atividades finalísticas do SUS consubstanciadas na prestação de serviços de qualidade aos usuários; c) Entendimento de que, dada à natureza de relevância pública dos serviços de saúde, a execução dessas ações não ocorre adequadamente sem que haja empenho e eficiência profissional de todos aqueles que nelas estejam direta ou indiretamente envolvidos. TÍTULO IV DA CONSTITUIÇÃO DA MESA Artigo 4º - A MENPS/AM é constituída de forma paritária, por representantes dos gestores públicos do poder executivo estadual, gestores de serviços privados, conveniados ou contratados pelo Sistema Único de Saúde - SUS e por entidades sindicais representativas dos profissionais e trabalhadores do SUS do setor privado, conveniados e contratados pelo SUS. I. Os representantes dos gestores públicos, gestores dos serviços privados, conveniados ou contratados pelo SUS e seus respectivos suplentes das seguintes entidades: 1. CASA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS - 01 (uma) representação; 2. CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO AMAZONAS - COSEMS - 01 (uma) representação; 3. CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM - 01 (uma) representação; 4. FUNDAÇÕES DE SAÚDE - 01 (uma) representação; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar