DOEAM 09/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 09 de maio de 2023 7
funcionamento da MENPS/AM, não lhe competindo atuar sobre o mérito das 
questões tratadas.
2º§. A participação do facilitador do processo de negociação será comunicada 
previamente à MENPS/AM.
Artigo 27º - Em caso de impasse poderá ser indicado como mediador, um 
representante de entidade da sociedade civil, para viabilizar o processo de 
negociação, desde que acordado entre as partes.
Artigo 28º - Os casos omissos, dúvidas e/ou controvérsias relativas à 
aplicação do presente regimento serão dirimidos pela MENPS/AM.
Artigo 29º - Compete exclusivamente a MENPS/AM decidir sobre a 
alteração do presente regimento, para assegurar a permanente adequação 
às necessidades e à dinâmica do Sistema Único de Saúde e do Processo 
de Negociação.
Artigo 30º - Este regimento, após aprovação da MENPS/AM, será publicado 
no Diário Oficial do Estado por ato do Secretário de Estado da Saúde.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#133397#7#136047/>
Protocolo 133397
<#E.G.B#133303#7#135943>
PORTARIA N.º 511/2023 - GAB/SES-AM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais e; 
CONSIDERANDO o que prevê o Artigo 67 da Lei 8.666 de 21 de junho 
de 1993; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficácia aos 
procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados 
no âmbito desta Secretaria; CONSIDERANDO a PORTARIA Nº. 0475/2012 
- GSUSAM, datada de 12/04/2012, publicada no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas do dia 16/04/2012; CONSIDERANDO o que consta no Processo 
Administrativo nº 01.01.017101.014701/2023-48.
R E S O L V E:  I. DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para 
desempenhar a função de Fiscal de Contrato, celebrado por esta Secretaria 
de Estado de Saúde, conforme indicado pela Unidade Administrativa desta 
SES-AM.
CONTRATO
OBJETO
FISCAL 
DESIGNADO
UNIDADE
10/2020
KELP SERVIÇOS 
MÉDICOS
SERVIÇOS 
MEDICOS
EM PEDIATRIA
ROBSON WEIL 
MULLER
CPF 
384.156.312-00
HOSPITAL 
DE 
TABATINGA
UHT
19/2019
KELP SERVIÇOS 
MÉDICOS
CIRURGIA GERAL
107/2017
NAHRO SERVIÇOS 
MÉDICOS LTDA
SERVIÇOS DE
NEONATOLOGIA
18/2019
NAHRO SERVIÇOS 
MÉDICOS LTDA
SERVIÇOS 
MÉDICOS
EM CLINICA GERAL
42/2019
NAHRO SERVIÇOS 
MÉDICOS LTDA
SERVIÇOS 
MÉDICOS
EM ORTOPEDIA
84/2022
NAHRO SERVIÇOS 
MÉDICOS LTDA
SERVIÇOS DE
ULTRASONOGRAFIA
113/2018
HOSPITALAR 
COMÉRCIO
ENGENHARIA
CLÍNICA
  II. DETERMINAR a fiel observância da legislação aplicável à espécie. 
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE 
E 
ANOTE-SE. 
GABINETE 
DO 
SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 08 de maio de 2023.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#133303#7#135943/>
Protocolo 133303
<#E.G.B#133307#7#135948>
PORTARIA Nº 512/2023 - GAB/SES/AM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais e; 
CONSIDERANDO o que prevê o Artigo 67 da Lei 8.666 de 21 de junho 
de 1993; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficácia aos 
procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados 
no âmbito desta Secretaria; CONSIDERANDO a PORTARIA Nº. 0475/2012 
- GSUSAM, datada de 12/04/2012, publicada no Diário Oficial do Estado 
do Amazonas do dia 16/04/2012; CONSIDERANDO o que consta no 
Processo Administrativo nº 01.01.017125.000224/2023-65. R E S O L V E: I. 
DESIGNAR o servidor abaixo relacionado, para cumprimento durante toda a 
vigência do contrato, ou até que seja determinada sua substituição por outro 
servidor, proceder à gestão do processo de fiscalização da execução dos 
referidos contratos, firmados entre o estado do Amazonas, por intermédio da 
Secretaria de Saúde e as empresas respectivas conforme abaixo: 
EMPRESA
CONTRATO Nº  FISCAL DESIGNADO
TAWRUS SEGURANÇA E 
VIGILÂNCIA LTDA
10/2018
DANIEL CASTRO DO SANTOS
CPF: 615.323.982-04
H. ALMEIDA JORGE EPP 11/2018
A.J.L SERVIÇOS
12/2018
PROSERVICE
02/2019
II. DETERMINAR a fiel observância da legislação aplicável à espécie. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E ANOTE-SE.   GABINETE DO 
SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 08 de maio de 2023.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#133307#7#135948/>
Protocolo 133307
<#E.G.B#133395#7#136045>
PORTARIA N° 546/2023-GAB/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais 
que lhe conferem o art.58, § 2°, V da Constituição Estadual do Amazonas; 
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização das atividades 
de catalogação, aquisição, solicitação, recebimento, armazenagem, 
dispensação, utilização e controle de OPME - Orteses, Próteses e Materiais 
Especiais; CONSIDERANDO a necessidade de contemplar todos os 
objetivos da boa gestão em OPME, bem como, organização do controle de 
itens utilizados nas unidades de saúde contempladas.
RESOLVE: I - REVOGAR a Portaria n.° 409/2021 - GAB/SES-AM, 
publicada no DOE do dia 06.08.2021, Poder Executivo - Seção II, Página 
II - IMPLANTAR, no âmbito da Central Estadual de Medicamentos do 
Ama-zonas-CEMA, a Gerência de OPME que será responsável pela 
catalogação, aquisição, distribuição e supervisão dos insumos na Rede 
Estadual, baseado em pareceres técnicos dos membros da Comissão de 
OPME, composta pelos seguintes membros: 1- Alexandre José S. Cabral 
dos Anjos - Presidente da Comissão (CEMA); 2- Herbenya Silva Peixoto 
(CEMA); 3- Alexandra de Biasi Amaral Barbosa (CEMA); 4- Marilcéia 
Ferreira da Silva (CEMA); 5- Samya Kerima Roque Felipe (FHAJ); 6- Noeme 
Lima Dos Santos (HPS Platão Araújo); 7- Kaique Antônio Silva Lemos (HPS 
28 de Agosto); 8- Tereza Rayana Ribeiro Paes (ICAM); 9- Renato Oliveira 
Santiago (HPSC Z Oeste); 10- Barbara Janaina Paula da Silva (HPSC Z 
Sul); 11- Rose Nayara Oliveira da Silva (HPSC Z Leste); 12- Cinthia Takatani 
Aguiar (FHC Francisca Mendes); 13- Larissa Nogueira Back (HPS João 
Lucio). III - ATRIBUIR ao integrante da Gerência de OPME as seguintes 
atividades: a) Elaborar a catalogação ou revisão da descrição das OPME, dos 
equipamentos e instrumentos necessários à sua utilização, indicados pelos 
membros da Comissão de OPME; b) Proceder os estudos quanto à aquisição 
da quantidade de OPME necessária, com base na meta de procedimentos 
cirúrgicos em consonância com as solicitações oriundas das unidades 
da Rede Estadual de Saúde: c) Realizar a análise de custo e viabilidade 
econômica para contratualiza-ção de novos produtos e tecnologias, com 
estudo prévio e planejamento, devendo observar as especificações técnicas 
e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade das OPME; d) 
Proceder ao controle e dispensação das OPME, com o aprimoramento 
dos fluxos correspondentes para cada unidade de saúde; e) Acompanhar 
o controle e monitoramento do uso das OPME nas unidades de saúde; f) 
Adotar procedimentos necessários quanto ao pagamento aos fornecedores, 
após a confirmação da utilização da OPME; g) Acompanhar as obrigações da 
contratada, conforme detalhado no projeto básico OPME. IV - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, 
ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO 
DE SAÚDE. Manaus, 09 de maio de 2023.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#133395#7#136045/>
Protocolo 133395
Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão -  SEAD
<#E.G.B#133255#7#135896>
PAUTA DE JULGAMENTO
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Regime Disciplinar - CRD/
SEAD, faço chegar ao conhecimento de quem interessar possa, que será 
julgado os Processos Administrativos Disciplinares abaixo relacionados, 
ficando esclarecido que na ocorrência de eventualidade impeditiva, os 
julgamentos ficarão automaticamente transferidos para sessão subsequente.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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