DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 09 de maio de 2023 7 funcionamento da MENPS/AM, não lhe competindo atuar sobre o mérito das questões tratadas. 2º§. A participação do facilitador do processo de negociação será comunicada previamente à MENPS/AM. Artigo 27º - Em caso de impasse poderá ser indicado como mediador, um representante de entidade da sociedade civil, para viabilizar o processo de negociação, desde que acordado entre as partes. Artigo 28º - Os casos omissos, dúvidas e/ou controvérsias relativas à aplicação do presente regimento serão dirimidos pela MENPS/AM. Artigo 29º - Compete exclusivamente a MENPS/AM decidir sobre a alteração do presente regimento, para assegurar a permanente adequação às necessidades e à dinâmica do Sistema Único de Saúde e do Processo de Negociação. Artigo 30º - Este regimento, após aprovação da MENPS/AM, será publicado no Diário Oficial do Estado por ato do Secretário de Estado da Saúde. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#133397#7#136047/> Protocolo 133397 <#E.G.B#133303#7#135943> PORTARIA N.º 511/2023 - GAB/SES-AM. O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o que prevê o Artigo 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficácia aos procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados no âmbito desta Secretaria; CONSIDERANDO a PORTARIA Nº. 0475/2012 - GSUSAM, datada de 12/04/2012, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas do dia 16/04/2012; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.014701/2023-48. R E S O L V E: I. DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, celebrado por esta Secretaria de Estado de Saúde, conforme indicado pela Unidade Administrativa desta SES-AM. CONTRATO OBJETO FISCAL DESIGNADO UNIDADE 10/2020 KELP SERVIÇOS MÉDICOS SERVIÇOS MEDICOS EM PEDIATRIA ROBSON WEIL MULLER CPF 384.156.312-00 HOSPITAL DE TABATINGA UHT 19/2019 KELP SERVIÇOS MÉDICOS CIRURGIA GERAL 107/2017 NAHRO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA SERVIÇOS DE NEONATOLOGIA 18/2019 NAHRO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA SERVIÇOS MÉDICOS EM CLINICA GERAL 42/2019 NAHRO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA SERVIÇOS MÉDICOS EM ORTOPEDIA 84/2022 NAHRO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA SERVIÇOS DE ULTRASONOGRAFIA 113/2018 HOSPITALAR COMÉRCIO ENGENHARIA CLÍNICA II. DETERMINAR a fiel observância da legislação aplicável à espécie. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E ANOTE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 08 de maio de 2023. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#133303#7#135943/> Protocolo 133303 <#E.G.B#133307#7#135948> PORTARIA Nº 512/2023 - GAB/SES/AM. O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o que prevê o Artigo 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficácia aos procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados no âmbito desta Secretaria; CONSIDERANDO a PORTARIA Nº. 0475/2012 - GSUSAM, datada de 12/04/2012, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas do dia 16/04/2012; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017125.000224/2023-65. R E S O L V E: I. DESIGNAR o servidor abaixo relacionado, para cumprimento durante toda a vigência do contrato, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à gestão do processo de fiscalização da execução dos referidos contratos, firmados entre o estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Saúde e as empresas respectivas conforme abaixo: EMPRESA CONTRATO Nº FISCAL DESIGNADO TAWRUS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA 10/2018 DANIEL CASTRO DO SANTOS CPF: 615.323.982-04 H. ALMEIDA JORGE EPP 11/2018 A.J.L SERVIÇOS 12/2018 PROSERVICE 02/2019 II. DETERMINAR a fiel observância da legislação aplicável à espécie. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E ANOTE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 08 de maio de 2023. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#133307#7#135948/> Protocolo 133307 <#E.G.B#133395#7#136045> PORTARIA N° 546/2023-GAB/SES-AM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art.58, § 2°, V da Constituição Estadual do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de uniformização das atividades de catalogação, aquisição, solicitação, recebimento, armazenagem, dispensação, utilização e controle de OPME - Orteses, Próteses e Materiais Especiais; CONSIDERANDO a necessidade de contemplar todos os objetivos da boa gestão em OPME, bem como, organização do controle de itens utilizados nas unidades de saúde contempladas. RESOLVE: I - REVOGAR a Portaria n.° 409/2021 - GAB/SES-AM, publicada no DOE do dia 06.08.2021, Poder Executivo - Seção II, Página II - IMPLANTAR, no âmbito da Central Estadual de Medicamentos do Ama-zonas-CEMA, a Gerência de OPME que será responsável pela catalogação, aquisição, distribuição e supervisão dos insumos na Rede Estadual, baseado em pareceres técnicos dos membros da Comissão de OPME, composta pelos seguintes membros: 1- Alexandre José S. Cabral dos Anjos - Presidente da Comissão (CEMA); 2- Herbenya Silva Peixoto (CEMA); 3- Alexandra de Biasi Amaral Barbosa (CEMA); 4- Marilcéia Ferreira da Silva (CEMA); 5- Samya Kerima Roque Felipe (FHAJ); 6- Noeme Lima Dos Santos (HPS Platão Araújo); 7- Kaique Antônio Silva Lemos (HPS 28 de Agosto); 8- Tereza Rayana Ribeiro Paes (ICAM); 9- Renato Oliveira Santiago (HPSC Z Oeste); 10- Barbara Janaina Paula da Silva (HPSC Z Sul); 11- Rose Nayara Oliveira da Silva (HPSC Z Leste); 12- Cinthia Takatani Aguiar (FHC Francisca Mendes); 13- Larissa Nogueira Back (HPS João Lucio). III - ATRIBUIR ao integrante da Gerência de OPME as seguintes atividades: a) Elaborar a catalogação ou revisão da descrição das OPME, dos equipamentos e instrumentos necessários à sua utilização, indicados pelos membros da Comissão de OPME; b) Proceder os estudos quanto à aquisição da quantidade de OPME necessária, com base na meta de procedimentos cirúrgicos em consonância com as solicitações oriundas das unidades da Rede Estadual de Saúde: c) Realizar a análise de custo e viabilidade econômica para contratualiza-ção de novos produtos e tecnologias, com estudo prévio e planejamento, devendo observar as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade das OPME; d) Proceder ao controle e dispensação das OPME, com o aprimoramento dos fluxos correspondentes para cada unidade de saúde; e) Acompanhar o controle e monitoramento do uso das OPME nas unidades de saúde; f) Adotar procedimentos necessários quanto ao pagamento aos fornecedores, após a confirmação da utilização da OPME; g) Acompanhar as obrigações da contratada, conforme detalhado no projeto básico OPME. IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 09 de maio de 2023. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#133395#7#136045/> Protocolo 133395 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#133255#7#135896> PAUTA DE JULGAMENTO De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Regime Disciplinar - CRD/ SEAD, faço chegar ao conhecimento de quem interessar possa, que será julgado os Processos Administrativos Disciplinares abaixo relacionados, ficando esclarecido que na ocorrência de eventualidade impeditiva, os julgamentos ficarão automaticamente transferidos para sessão subsequente. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar