PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 09 de maio de 2023 16 portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, de 04 de maio de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#133317#16#135961/> Protocolo 133317 <#E.G.B#133320#16#135964> PORTARIA GS Nº 410, DE 04 DE MAIO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 098/2023-GEPOS/SEDUC/SIGED, RESOLVE: I.DESIGNAR o servidor PAULO JOSÉ SIMÃO GONÇALVES, Engenheiro Civil, matrícula nº 264.396-0-A, CPF nº 005.507.882-63, para fiscalizar as obras e serviços de engenharia do Termo de Convênio nº 062/2019, firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC e a Prefeitura Municipal de Nhamundá, cujo objeto é a execução de obras e serviços de engenharia que consiste em: Repasse de recusos financeiros para atender a Reforma Geral da Escola Municipal Gaivota, localizada na Comunidade Gaivota, na Zona Rural do município de Nhamundá/AM, em atendimento a Emenda Parlamentar nº 003/2019 de autoria do Deputado Abdala Habib Fraxe Júnior, a contar de 17.04.2023, e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição por outro servidor. II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, de 04 de maio de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#133320#16#135964/> Protocolo 133320 <#E.G.B#133323#16#135967> PORTARIA GS Nº 411, DE 04 DE MAIO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC; CONSIDERANDO o teor do Memo nº 098/2023-GEPOS/SEDUC/SIGED, RESOLVE: I.DESIGNAR a servidora ADRIELLEN TERTULINO DOS SANTOS, Engenheira Civil, matrícula nº 248.282-7-B, CPF nº 016.433.682-65, para fiscalizar as obras e serviços de engenharia do Termo de Convênio nº 09/2022, firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC e a Prefeitura Municipal de Coari, cujo objeto é a execução de obras e serviços de engenharia que consiste em: Reforma de 08 (oito) Escolas Estaduais, do município de Coari/AM: 1. E.E. Diamantina Ribeiro de Oliveira, localizada na Rua Odonoel Vieira, nº 160, Bairro Santa Helena; 2. E.E. Francisca Evangelista da Silva, localizada à Av. Agamenon Silva, nº 523, Bairro Urucu; 3. E.E. Gilberto Mestrinho, localizada na Rua Aroa, nº 310, Bairro Santa Efigênia; 4. E.E. Thomé de Medeiros Raposo, localizada à Rua Hebert Azevedo, nº 143, Bairro Chagas Aguiar; 5. E.E. João Vieira, localizada à Rua Vieira Martins, s/n, Bairro Santa Helena; 6. E.E. Iraci Leitão, localizada à Rua Plínio Coelho, nº 192, Bairro Chagas Aguiar; 7. E.E. Francisco Lopes Braga, localizada à Rua Marechal Deodoro, s/n, Bairro Centro; e, 8. E.E. Presidente Kennedy, localizada à Rua Pedro Américo, s/n, Bairro Espirito Santo, referente ao Plano de Trabalho nº 002739-SISCONV/SEFAZ, a contar de 17.04.2023, e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição por outro servidor. II.DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, de 04 de maio de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#133323#16#135967/> Protocolo 133323 <#E.G.B#133324#16#135969> PORTARIA GS Nº 412, DE 04 DE MAIO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC; CONSIDERANDO o teor do Memo nº 098/2023-GEPOS/SEDUC/SIGED, RESOLVE: I.DESIGNAR a servidora CHRISTIANNY CAROLINE CAMPOS DE CASTRO, Engenheira Civil, matrícula nº 233.752-5-A, CPF nº 005.270.732-61, para fiscalizar as obras e serviços de engenharia dos Termos de Convênio, relacionados abaixo, firmados entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC e as Prefeituras Municipais, a contar de 17.04.2023, e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição por outro servidor. • Nº 029/2019 - Prefeitura Municipal de Tonantins - cujo objeto é a execução de obras e serviços de engenharia que consiste em: Construção de uma Escola Indígena na Comunidade Nova Jerusalém, localizada à M/E do Rio Solimões, no Município de Tonantins/AM, em atendimento as Emendas Parlamentares nº 006/2019 de autoria da Deputada Alessandra Câmpelo, e nº 036/2019 de autoria do Deputado Josué Cláudio de Souza Neto; • Nº 001/2021 - Prefeitura Municipal de Lábrea, cujo objeto é o Repasse de recursos financeiros para a realização da Reforma Geral e Recuperação Estrutural da Escola Estadual Thomé de Medeiros Raposo, localizado no município de Lábrea/AM, referente ao Plano de Trabalho nº 01681-SISCONV/ SEFAZ; • Nº 073/2021 - Prefeitura Municipal de Lábrea, cujo objeto é a execução de obras e serviços de engenharia que consiste em: Adequações da Creche Municipal Maria Madalena do Valle Andrade, localizada na Praça da Bandeira, nº 79, Bairro Centro, no Município de Lábrea/AM, em atendimento a Emenda Parlamentar n° 011/2021 de autoria do Deputado Adjuto Rodrigues Afonso, referente ao Plano de Trabalho nº 001768-SISCONV/SEFAZ; • Nº 026/2020 - Prefeitura Municipal de Lábrea, cujo objeto é a execução de obras e serviços de engenharia que consiste em: Repasse de Recursos Financeiros para atender a Construção de Escola Municipal com seis (06) salas, localizada à Travessa Pereira Sobrinho, s/n, Bairro Vila Falcão, no município de Lábrea/AM, em atendimento as Emendas Parlamentares nº 008/2020 de autoria da Deputada Therezinha Ruiz de Oliveira, nº 014/2020 de autoria do Deputado Adjuto Rodrigues Afonso e nº 045/2020 de autoria do Deputado Francisco do Nascimento Gomes, referente ao Plano de Trabalho nº 001102-SISCONV/SEFAZ. II.DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, de 04 de maio de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#133324#16#135969/> Protocolo 133324 <#E.G.B#133327#16#135972> PORTARIA GS Nº 413, DE 04 DE MAIO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar