DOEAM 09/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 09 de maio de 2023
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portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, de 04 de maio de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#133317#16#135961/>
Protocolo 133317
<#E.G.B#133320#16#135964>
PORTARIA GS Nº 410, DE 04 DE MAIO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no 
Decreto nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de 
controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações 
trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas 
para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Governo do 
Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto-SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 098/2023-GEPOS/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I.DESIGNAR o servidor PAULO JOSÉ SIMÃO GONÇALVES, Engenheiro 
Civil, matrícula nº 264.396-0-A, CPF nº 005.507.882-63, para fiscalizar as 
obras e serviços de engenharia do Termo de Convênio nº 062/2019, firmado 
entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto - SEDUC e a Prefeitura Municipal de Nhamundá, cujo objeto é 
a execução de obras e serviços de engenharia que consiste em: Repasse 
de recusos financeiros para atender a Reforma Geral da Escola Municipal 
Gaivota, localizada na Comunidade Gaivota, na Zona Rural do município 
de Nhamundá/AM, em atendimento a Emenda Parlamentar nº 003/2019 de 
autoria do Deputado Abdala Habib Fraxe Júnior, a contar de 17.04.2023, e 
durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição 
por outro servidor.
II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários 
à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as 
instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, 
instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou 
venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, de 04 de maio de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#133320#16#135964/>
Protocolo 133320
<#E.G.B#133323#16#135967>
PORTARIA GS Nº 411, DE 04 DE MAIO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no 
Decreto nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de 
controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações 
trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas 
para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Governo do 
Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto-SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do Memo nº 098/2023-GEPOS/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I.DESIGNAR a servidora ADRIELLEN TERTULINO DOS SANTOS, 
Engenheira Civil, matrícula nº 248.282-7-B, CPF nº 016.433.682-65, para 
fiscalizar as obras e serviços de engenharia do Termo de Convênio nº 
09/2022, firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto-SEDUC e a Prefeitura Municipal de Coari, 
cujo objeto é a execução de obras e serviços de engenharia que consiste 
em: Reforma de 08 (oito) Escolas Estaduais, do município de Coari/AM: 1. 
E.E. Diamantina Ribeiro de Oliveira, localizada na Rua Odonoel Vieira, nº 
160, Bairro Santa Helena; 2. E.E. Francisca Evangelista da Silva, localizada 
à Av. Agamenon Silva, nº 523, Bairro Urucu; 3. E.E. Gilberto Mestrinho, 
localizada na Rua Aroa, nº 310, Bairro Santa Efigênia; 4. E.E. Thomé de 
Medeiros Raposo, localizada à Rua Hebert Azevedo, nº 143, Bairro Chagas 
Aguiar; 5. E.E. João Vieira, localizada à Rua Vieira Martins, s/n, Bairro Santa 
Helena; 6. E.E. Iraci Leitão, localizada à Rua Plínio Coelho, nº 192, Bairro 
Chagas Aguiar; 7. E.E. Francisco Lopes Braga, localizada à Rua Marechal 
Deodoro, s/n, Bairro Centro; e, 8. E.E. Presidente Kennedy, localizada à Rua 
Pedro Américo, s/n, Bairro Espirito Santo, referente ao Plano de Trabalho nº 
002739-SISCONV/SEFAZ, a contar de 17.04.2023, e durante toda a vigência 
do Termo, ou até que seja determinada substituição por outro servidor.
II.DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos necessários 
à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as 
instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, 
instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou 
venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, de 04 de maio de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#133323#16#135967/>
Protocolo 133323
<#E.G.B#133324#16#135969>
PORTARIA GS Nº 412, DE 04 DE MAIO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no 
Decreto nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de 
controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações 
trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas 
para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Governo do 
Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto-SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do Memo nº 098/2023-GEPOS/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I.DESIGNAR a servidora CHRISTIANNY CAROLINE CAMPOS DE CASTRO, 
Engenheira Civil, matrícula nº 233.752-5-A, CPF nº 005.270.732-61, para 
fiscalizar as obras e serviços de engenharia dos Termos de Convênio, 
relacionados abaixo, firmados entre o Estado do Amazonas, por meio da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC e as Prefeituras 
Municipais, a contar de 17.04.2023, e durante toda a vigência do Termo, ou 
até que seja determinada substituição por outro servidor.
• Nº 029/2019 - Prefeitura Municipal de Tonantins - cujo objeto é a execução 
de obras e serviços de engenharia que consiste em: Construção de uma 
Escola Indígena na Comunidade Nova Jerusalém, localizada à M/E do Rio 
Solimões, no Município de Tonantins/AM, em atendimento as Emendas 
Parlamentares nº 006/2019 de autoria da Deputada Alessandra Câmpelo, e 
nº 036/2019 de autoria do Deputado Josué Cláudio de Souza Neto;
• Nº 001/2021 - Prefeitura Municipal de Lábrea, cujo objeto é o Repasse de 
recursos financeiros para a realização da Reforma Geral e Recuperação 
Estrutural da Escola Estadual Thomé de Medeiros Raposo, localizado no 
município de Lábrea/AM, referente ao Plano de Trabalho nº 01681-SISCONV/
SEFAZ;
• Nº 073/2021 - Prefeitura Municipal de Lábrea, cujo objeto é a execução de 
obras e serviços de engenharia que consiste em: Adequações da Creche 
Municipal Maria Madalena do Valle Andrade, localizada na Praça da Bandeira, 
nº 79, Bairro Centro, no Município de Lábrea/AM, em atendimento a Emenda 
Parlamentar n° 011/2021 de autoria do Deputado Adjuto Rodrigues Afonso, 
referente ao Plano de Trabalho nº 001768-SISCONV/SEFAZ;
• Nº 026/2020 - Prefeitura Municipal de Lábrea, cujo objeto é a execução 
de obras e serviços de engenharia que consiste em: Repasse de Recursos 
Financeiros para atender a Construção de Escola Municipal com seis (06) 
salas, localizada à Travessa Pereira Sobrinho, s/n, Bairro Vila Falcão, no 
município de Lábrea/AM, em atendimento as Emendas Parlamentares nº 
008/2020 de autoria da Deputada Therezinha Ruiz de Oliveira, nº 014/2020 
de autoria do Deputado Adjuto Rodrigues Afonso e nº 045/2020 de autoria do 
Deputado Francisco do Nascimento Gomes, referente ao Plano de Trabalho 
nº 001102-SISCONV/SEFAZ.
II.DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos necessários 
à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as 
instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, 
instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou 
venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, de 04 de maio de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#133324#16#135969/>
Protocolo 133324
<#E.G.B#133327#16#135972>
PORTARIA GS Nº 413, DE 04 DE MAIO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no 
Decreto nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de 
controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações 
trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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