DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 09 de maio de 2023 21 de Manaus CNPJ: 04.275.046/0001-74 publicado no dia 19 de outubro de 2022, Poder Executivo Seção II, Folha 12, Edição 34.850. RESOLVE: Incluir número da publicação, passando a ser: Extrato n° 190/2023 - SEAS. Esta Portaria entra em vigor com data retroativa, do dia 19 de outubro de 2022. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 09 de maio de 2023. KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#133394#21#136044/> Protocolo 133394 Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA <#E.G.B#133346#21#135991> PORTARIA SEMA N.º 040, DE 9 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, EM EXERCÍCIO, E ORDENADORA DE DESPESAS DA SEMA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, III, “f” da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 preceitua ser inexigível a licitação para a contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada no art. 167 e art. 169, III, do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023 que disciplina a inexigibilidade de licitação; CONSIDERANDO que a ESAFI ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA ME é reconhecida nacionalmente por sua notória especialização, com mais de 3.000 cursos realizados em todo o território nacional, exclusivamente voltados para a administração pública brasileira, com temas especializados e singulares na área de licitações e contratos, finanças públicas, almoxarifado e patrimônio, gestão e recursos humanos e documentos públicos; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada no Estudo Técnico Preliminar - ETP, às fls. 212-219, apresentada pela contratante; CONSIDERANDO que o preço constante no orçamento apresentado pela ESAFI Escola de Administração e Treinamento LTDA ME, às fls. 147-148, está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo Administrativo SIGED Nº 01.01.030101.001286/2023-20-SEMA. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, III, “f” da Lei nº 14.133/2021, e do art. 167 e art. 169, III, do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023, na compra de 02 (duas) vagas para o curso “COMPLETO SOBRE A NOVA LEI GERAL DE LICITAÇÕES PÚBLICAS - 14.133/2021” a ser realizado pela ESAFI ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA ME, no período de 16 a 19 de maio de 2023, na cidade de Foz do Iguaçu/PR; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da ESAFI ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA ME pelo valor global de R$ 8.380,00 (oito mil, trezentos e oitenta reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Manaus, 9 de maio de 2023. LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício e Ordenadora de Despesas <#E.G.B#133346#21#135991/> Protocolo 133346 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI <#E.G.B#133271#21#135912> PORTARIA Nº 038/2023 - DCI/SEDEC/GAB/SEDECTI O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o caráter excepcional do pedido de Regime Especial para a utilização de imóvel não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amazonas, como extensão do estabelecimento da requerente, conforme solicitado no Processo Nº01.01.016101.000962/2023-18 SEDECTI; CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado no incremento da produção industrial, buscando o aumento imediato dos níveis de arrecadação e de emprego no Estado; CONSIDERANDO o Ato Declaratório nº. 095/2023 -DETRI/SER/SEFAZ; CONSIDERANDO o disposto no art. 7º-A, §9º do Decreto nº. 23.994, de 29 de Dezembro de 2003. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a sociedade empresária POLYVOX TECNOLOGIA DIGITAL LTDA., estabelecida nesta cidade na Avenida Buriti, 2350, Distrito Industrial I, sala A-2, inscrita no CNPJ sob o nº 04.933.508/0004-46 e no CCA sob o nº 06.201.230-4, a utilizar o imóvel localizada nesta cidade, na Rua Senador Raimundo Parente, 374, Alvorada, como extensão de seu estabelecimento, para a fabricação de seus produtos discriminados no laudo técnico número 01223/2022, válido até 05/10/2023, bem como para a guarda dos respectivos insumos e produtos acabados. Art. 2º O processo de produção do bem incentivado citado no item anterior deverá obedecer ao previsto no projeto que originou os incentivos. Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 27 de março de 2023, com vigência até 27 de junho de 2023. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 9 de maio de 2023. PAUDERNEY TOMAZ AVELINO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#133271#21#135912/> Protocolo 133271 <#E.G.B#133368#21#136013> PORTARIA Nº 039/2023 - GRH/DDOF/SEAF/SEDECTI O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, por fim, a disponibilidade orçamentária desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação-SEDECTI, resolve: NOME CARGO/SIMB. NÍVEL A CONTAR RAQUEL CARNEIRO FALABELLA GERENTE, AD-2 14 1º/4/2023 ADRIEL NOGUEIRA DE QUEIROZ ASSESSOR III, AD-3 13 IVAN LUIS ARAUJO DE OLIVEIRA DANIELE CHAVES OLIVEIRA ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 8/10/2008. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 14 de abril de 2023. PAUDERNEY TOMAZ AVELINO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#133368#21#136013/> Protocolo 133368 <#E.G.B#133371#21#136016> PORTARIA Nº 037/2023 - GRH/DDOF/SEAF/SEDECTI O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, por fim, a disponibilidade orçamentária desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação-SEDECTI, resolve: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar