DOEAM 09/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 09 de maio de 2023 21
de Manaus CNPJ: 04.275.046/0001-74 publicado no dia 19 de outubro de 
2022, Poder Executivo Seção II, Folha 12, Edição 34.850.
RESOLVE: Incluir número da publicação, passando a ser: Extrato n° 
190/2023 - SEAS.
Esta Portaria entra em vigor com data retroativa, do dia 19 de outubro de 
2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 09 de maio de 2023.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#133394#21#136044/>
Protocolo 133394
Secretaria de Estado do Meio Ambiente 
-  SEMA
<#E.G.B#133346#21#135991>
PORTARIA SEMA N.º 040, DE 9 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, EM EXERCÍCIO, E 
ORDENADORA DE DESPESAS DA SEMA, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 74, III, “f” da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 
2021 preceitua ser inexigível a licitação para a contratação dos seguintes 
serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual 
com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a 
inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: treinamento e 
aperfeiçoamento de pessoal;
CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada no art. 167 e art. 169, III, 
do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023 que disciplina a 
inexigibilidade de licitação;
CONSIDERANDO que a ESAFI ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E 
TREINAMENTO LTDA ME é reconhecida nacionalmente por sua notória 
especialização, com mais de 3.000 cursos realizados em todo o território 
nacional, exclusivamente voltados para a administração pública brasileira, 
com temas especializados e singulares na área de licitações e contratos, 
finanças públicas, almoxarifado e patrimônio, gestão e recursos humanos e 
documentos públicos;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada no Estudo Técnico 
Preliminar - ETP, às fls. 212-219, apresentada pela contratante;
CONSIDERANDO que o preço constante no orçamento apresentado pela 
ESAFI Escola de Administração e Treinamento LTDA ME, às fls. 147-148, 
está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo Administrativo 
SIGED Nº 01.01.030101.001286/2023-20-SEMA.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, III, 
“f” da Lei nº 14.133/2021, e do art. 167 e art. 169, III, do Decreto Estadual nº 
47.133 de 10 de março de 2023, na compra de 02 (duas) vagas para o curso 
“COMPLETO SOBRE A NOVA LEI GERAL DE LICITAÇÕES PÚBLICAS - 
14.133/2021” a ser realizado pela ESAFI ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO 
E TREINAMENTO LTDA ME, no período de 16 a 19 de maio de 2023, na 
cidade de Foz do Iguaçu/PR;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da ESAFI ESCOLA 
DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA ME pelo valor global de R$ 
8.380,00 (oito mil, trezentos e oitenta reais).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA 
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Manaus, 9 
de maio de 2023.
LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID
Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício e 
Ordenadora de Despesas
<#E.G.B#133346#21#135991/>
Protocolo 133346
Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Econômico,  Ciência,  
Tecnologia e Inovação -  SEDECTI
<#E.G.B#133271#21#135912>
PORTARIA Nº 038/2023 - DCI/SEDEC/GAB/SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso de suas 
atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o caráter excepcional do pedido de Regime Especial para 
a utilização de imóvel não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado 
do Amazonas, como extensão do estabelecimento da requerente, conforme 
solicitado no Processo Nº01.01.016101.000962/2023-18 SEDECTI;
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado no incremento da 
produção industrial, buscando o aumento imediato dos níveis de arrecadação 
e de emprego no Estado;
CONSIDERANDO o Ato Declaratório nº. 095/2023 -DETRI/SER/SEFAZ;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º-A, §9º do Decreto nº. 23.994, de 29 
de Dezembro de 2003.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a sociedade empresária POLYVOX TECNOLOGIA 
DIGITAL LTDA., estabelecida nesta cidade na Avenida Buriti, 2350, Distrito 
Industrial I, sala A-2, inscrita no CNPJ sob o nº 04.933.508/0004-46 e no 
CCA sob o nº 06.201.230-4, a utilizar o imóvel localizada nesta cidade, na 
Rua Senador Raimundo Parente, 374, Alvorada, como extensão de seu 
estabelecimento, para a fabricação de seus produtos discriminados no 
laudo técnico número 01223/2022, válido até 05/10/2023, bem como para a 
guarda dos respectivos insumos e produtos acabados.
Art. 2º O processo de produção do bem incentivado citado no item anterior 
deverá obedecer ao previsto no projeto que originou os incentivos.
Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação 
retroagindo seus efeitos ao dia 27 de março de 2023, com vigência até 27 
de junho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 9 de 
maio de 2023.
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
<#E.G.B#133271#21#135912/>
Protocolo 133271
<#E.G.B#133368#21#136013>
PORTARIA Nº 039/2023 - GRH/DDOF/SEAF/SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais 
e,
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da 
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 
de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, 
ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO, por fim, a disponibilidade orçamentária desta Secretaria 
de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e 
Inovação-SEDECTI, resolve:
NOME
CARGO/SIMB.
NÍVEL A CONTAR
RAQUEL CARNEIRO FALABELLA GERENTE, AD-2
14
1º/4/2023
ADRIEL NOGUEIRA DE QUEIROZ
ASSESSOR III,
AD-3
13
IVAN LUIS ARAUJO DE OLIVEIRA
DANIELE CHAVES OLIVEIRA
ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de 
provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado 
para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 8/10/2008.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 14 de 
abril de 2023.
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#133368#21#136013/>
Protocolo 133368
<#E.G.B#133371#21#136016>
PORTARIA Nº 037/2023 - GRH/DDOF/SEAF/SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais 
e,
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da 
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 
de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, 
ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO, por fim, a disponibilidade orçamentária desta Secretaria 
de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e 
Inovação-SEDECTI, resolve:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar