DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 09 de maio de 2023 29 dispõe sobre a jornada semanal, o horário de trabalho e o registro de ponto dos servidores da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, e dá outras providências. Art. 2. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#133283#29#135924/> Protocolo 133283 <#E.G.B#133285#29#135926> O DIRETOR PRESIDENTE DA ADAF, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO item da Resenha N° 004/2023-ADAF, publicada no D.O.E de 02/02/2023, Edição nº 34.919, pag. 22. Nome: Jeffison Do Nascimento Pinto Ferreira; Cargo: Fiscal Agropecuário - Médico Veterinário; Destino e Período: Maués; 04/02 a 09/02/2023; GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de maio de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#133285#29#135926/> Protocolo 133285 Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM <#E.G.B#133243#29#135884> ERRATA Que faz referência a Portaria Nº052/2023-GDP/FMT-HVD, publicada no Diário Oficial do Estado, Poder Executivo - Seção II, Pág. 16, no dia 07/03/2023 ONDE SE LÊ: 01/03/2023 a 28/03/2026 Michael Reys Bolaños Aline Andrade Paula LEIA-SE: 01/03/2023 a 28/02/2026 Michael Reyes Bolaños Aline Andrade Pina Gabinete do Diretor Presidente, da FMT-HVD, em Manaus, 27 de Março de 2023. MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical <#E.G.B#133243#29#135884/> Protocolo 133243 <#E.G.B#133360#29#136005> PORTARIA Nº 096/2023-GDP/FMT-HVD. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o que consta no Processo Nº01.02.017304.000125/2023-00- SIGED- FMT-HVD. R E S O L V E: I - AUTORIZAR, a concessão de Licença Especial da servidora Marilene Costa de Fontes- Técnica de Enfermagem desta FMT-HVD, mat. nº189107-3A no período de 01/06/2023 a 29/08/2023, referente ao quinquênio de 26/10/2005 a 25/10/2010, de acordo com o art. 78, da Lei 1762 de 14.11.86, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FMT-HVD, em Manaus,09 de maio de 2023. MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical <#E.G.B#133360#29#136005/> Protocolo 133360 <#E.G.B#133362#29#136007> PORTARIA Nº 095/2023-GDP/FMT-HVD. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o que consta no Processo Nº01.02.017304.001410/2023-49 -SIGED-FMT-HVD. R E S O L V E: I - AUTORIZAR, a concessão de Licença Especial da servidora Elizeth da Cunha Loch- Fisioterapeuta desta FMT-HVD, mat. nº238.873-1A no período de 24/07/2023 a 21/10/2023, referente ao quinquênio de 01/02/2017 a 31/01/2022, de acordo com o art. 78, da Lei 1762 de 14.11.86, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FMT-HVD, em Manaus,09 de maio de maio de 2023. MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical <#E.G.B#133362#29#136007/> Protocolo 133362 <#E.G.B#133363#29#136008> PORTARIA Nº 0097/2023-GDP/FMNT-HVD. O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado, no uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO a exigência do AMAZONPREV, no Ofício Circular n° 2350/2014, quanto às providências e adequação dos documentos exigidos para compor processo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, referente aos Atos de ingresso, não publicado á época em Diário Oficial; CONSIDERANDO, que de acordo com o Decreto nº 10.101, de 12/03/1987 foi o servidor integrado ao Regime Estatutário no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais; CONSIDERANDO ainda, que de acordo com orientação do Tribunal de Contas do Estado, os atos de pessoal não publicados á época no Diário Oficial do Estado do Amazonas, deverão ser publicados com efeito retroativos; CONSIDERANDO a solicitação do servidor Luis Carlos da Mota Ribeiro no Processo nº 01.02.017304.001781/2023-20 (SIGED), que solicita Abono Permanência, verificamos a necessidade de regularização funcional, sob, pena do não aproveitamento dos períodos laborados, para efeito de aposentadoria ou Abono Permanência; CONSIDERANDO que a Administração à época não observou a necessidade de publicação de Portaria, do Ato de admissão. RESOLVE: I-AUTORIZAR, a admissão de LUIS CARLOS DA MOTA RIBEIRO, matrícula nº 105963-7E, cargo Auxiliar de Serviços Gerais, com data retroativa a contar de 13/05/1986, nos termos do Art.2º da Lei nº1.674 de 10/12/1984. Gabinete do Diretor Presidente, da FMT-HVD, em Manaus, 09 de maio de 2023. MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical <#E.G.B#133363#29#136008/> Protocolo 133363 Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON <#E.G.B#133007#29#135646> PORTARIA Nº 074/2023-FCECON O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, usando das atribuições que lhes são conferidas, e; CONSIDERANDO o art. 78 da Lei 1.762/1986; CONSIDERANDO a justificativa disposta no processo 01.02.017301.003288/2022-94; RESOLVE: I- CONCEDER LICENÇA ESPECIAL ao servidor LUIZ SERGIO MACHADO DOS SANTOS, cargo cirurgião dentista, Matrícula 100.452-2B, lotado no setor de Odontologia, pelo período de 17/05/2023 a 14/08/2023, referente ao quinquênio de 12/03/2017 a 11/03/2022, e pelo período de 15/08/2023 a 12/11/2023, referente ao quinquênio de 12/03/2012 a 11/03/2017. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE em Manaus, 04 de maio de 2023. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#133007#29#135646/> Protocolo 133007 <#E.G.B#133352#29#135997> PORTARIA Nº 068/2023-FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA FCECON, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, Caput c/c Inc. I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar