PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 09 de maio de 2023 30 CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.002833/2022-25. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, I, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de MEDICAMENTO QUIMIOTERÁPICO BRIGATINIBE 180 MG, da empresa TAKEDA DISTRIBUIDORA LTDA; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$144.505,20 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e cinco reais e vinte centavos); À consideração do Diretor Presidente da FCECON, para ratificação; CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DA FCECON, em Manaus, 05 de maio de de 2023. DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO Diretora Administrativa e Financeira, em exercício RATIFICO , a decisão supra.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON, Manaus, 05 de maio de 2023 GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#133352#30#135997/> Protocolo 133352 <#E.G.B#133354#30#135999> PORTARIA Nº 069/2023-FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.002909/2022-12. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, Caput c/c Inc. I, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de MEDICAMENTO OLAPARIBE COMPRIMIDO 150MG, da empresa ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA, CNPJ: 60.318.797/0001-00; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$166.185,60 (cento e sessenta e seis mil, cento e oitenta e cinco reais e sessenta centavos); À consideração do Diretor Presidente da FCECON, para ratificação; CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, EM EXERCÍCIO, DA FCECON-AM em Manaus, 05 de maio de 2023. DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO Diretora Administrativa e Financeira, em exercício RATIFICO , a decisão supra.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CECON, me Manaus, 05 de maio de 2023. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#133354#30#135999/> Protocolo 133354 <#E.G.B#133355#30#136000> PORTARIA Nº 067/2023-FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONONCOLOGIA - FCECON, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.003213/2022-03. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, Caput c/c Inc. I, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de 04 (QUATRO) FONTES DE IRÍDIO, da empresa VARIAN MEDICAL SYSTEMS BRASIL LTDA, CNPJ: 03.009.915/0001-56; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 121.277,52 (cento e vinte e um mil e duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos); À consideração do Diretor Presidente da FCECON, para ratificação; CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, EM EXERCÍCIO, DA FCECON em Manaus , 05 de maio de 2023. DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO Diretora Administrativa e Financeira, em exercício RATIFICO, a decisão supra.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, em Manaus, 05 de maio de 2023. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#133355#30#136000/> Protocolo 133355 <#E.G.B#133365#30#136010> PORTARIA Nº 070/2023-FCECON O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FCECON-AM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, Caput c/c Inc. I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.000264/2023-64. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, Caput c/c Inc. I, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de Dispositivo de Ressecção, da empresa PRIMECARE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ : 32.481.041/0001-33; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais); À consideração do Diretor Presidente da FCECON, para ratificação; CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, EM EXERCÍCIO, DA FCECON-AM em Manaus, 05 de maio de 2023. DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO Diretora Administrativa e Financeira, em exercício RATIFICO , a decisão supra. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CECON - FCECON, em Manaus, 05 de maio de 2023. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#133365#30#136010/> Protocolo 133365 Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM <#E.G.B#133364#30#136009> EXTRATO Nº 026/2023 - HEMOAM ESPÉCIE: Termo de Contrato p/ Fornecimento de Medicamento nº 12/2023 - HEMOAM; ASSINAT.: 28/4/2023. PARTES: HEMOAM e JID DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-EPP; OBJETO: Fornecimento do Medicamento Hidroxiureia (ID-115787), Forma Farmacêutica: cápsula; Concentração: 500mg, Qtde: 90.000 unidades p/ atender as necessidades desta Fundação; PE Nº 705/2022-CSC (Ata de Reg. de Preços nº 241/2022-4 - E-Compras/AM), c/ base no Art. 2, § 1º, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar