DOEAM 09/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 09 de maio de 2023
30
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.02.017301.002833/2022-25.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
I, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de MEDICAMENTO QUIMIOTERÁPICO 
BRIGATINIBE 180 MG, da empresa TAKEDA DISTRIBUIDORA LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global 
de R$144.505,20 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e cinco reais e 
vinte centavos);
À consideração do Diretor Presidente da FCECON, para ratificação;
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA 
DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DA FCECON, em Manaus, 
05 de maio de de 2023.
DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO
Diretora Administrativa e Financeira, em exercício
RATIFICO , a decisão supra.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA 
FCECON, Manaus, 05 de maio de 2023
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#133352#30#135997/>
Protocolo 133352
<#E.G.B#133354#30#135999>
PORTARIA Nº 069/2023-FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO 
CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, em exercício, no 
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição 
em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só 
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial 
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de 
exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro 
do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, 
pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas 
entidades equivalentes;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.02.017301.002909/2022-12.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 
25, Caput c/c Inc. I, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de MEDICAMENTO 
OLAPARIBE COMPRIMIDO 150MG, da empresa ASTRAZENECA DO 
BRASIL LTDA, CNPJ: 60.318.797/0001-00;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de 
R$166.185,60 (cento e sessenta e seis mil, cento e oitenta e cinco reais e 
sessenta centavos);
À consideração do Diretor Presidente da FCECON, para ratificação;
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA 
DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, EM EXERCÍCIO, DA 
FCECON-AM em Manaus, 05 de maio de 2023.
DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO
Diretora Administrativa e Financeira, em exercício
RATIFICO , a decisão supra.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA 
FUNDAÇÃO CECON, me Manaus, 05 de maio de 2023.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#133354#30#135999/>
Protocolo 133354
<#E.G.B#133355#30#136000>
PORTARIA Nº 067/2023-FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO 
CENTRO DE CONTROLE E ONONCOLOGIA - FCECON, em exercício, 
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição 
em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só 
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial 
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de 
exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro 
do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, 
pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas 
entidades equivalentes;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.02.017301.003213/2022-03.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
Caput c/c Inc. I, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de 04 (QUATRO) FONTES 
DE IRÍDIO, da empresa VARIAN MEDICAL SYSTEMS BRASIL LTDA, 
CNPJ: 03.009.915/0001-56;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de 
R$ 121.277,52 (cento e vinte e um mil e duzentos e setenta e sete reais e 
cinquenta e dois centavos);
À consideração do Diretor Presidente da FCECON, para ratificação;
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, EM 
EXERCÍCIO, DA FCECON em Manaus , 05 de maio de 2023.
DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO
Diretora Administrativa e Financeira, em exercício
RATIFICO, a decisão supra.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA 
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON,  em 
Manaus, 05 de maio de 2023.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#133355#30#136000/>
Protocolo 133355
<#E.G.B#133365#30#136010>
PORTARIA Nº 070/2023-FCECON
O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FCECON-AM, no uso de 
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, Caput c/c Inc. I da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade 
de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos, 
ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou 
representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo 
a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo 
órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a 
obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, 
ainda pelas entidades equivalentes;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.02.017301.000264/2023-64.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
Caput c/c Inc. I, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de Dispositivo de Ressecção, 
da empresa PRIMECARE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS 
HOSPITALARES LTDA, CNPJ : 32.481.041/0001-33;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de 
R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais);
À consideração do Diretor Presidente da FCECON, para ratificação;
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA 
DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, EM EXERCÍCIO, DA 
FCECON-AM em Manaus, 05 de maio de 2023.
DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO
Diretora Administrativa e Financeira, em exercício
RATIFICO , a decisão supra. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA 
FUNDAÇÃO CECON - FCECON, em Manaus, 05 de maio de 2023.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#133365#30#136010/>
Protocolo 133365
Fundação Hospitalar de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#133364#30#136009>
EXTRATO Nº 026/2023 - HEMOAM
ESPÉCIE: Termo de Contrato p/ Fornecimento de Medicamento nº 
12/2023 - HEMOAM; ASSINAT.: 28/4/2023. PARTES: HEMOAM e 
JID DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-EPP; OBJETO: 
Fornecimento 
do 
Medicamento 
Hidroxiureia 
(ID-115787), 
Forma 
Farmacêutica: cápsula; Concentração: 500mg, Qtde: 90.000 unidades p/ 
atender as necessidades desta Fundação; PE Nº 705/2022-CSC (Ata de 
Reg. de Preços nº 241/2022-4 - E-Compras/AM), c/ base no Art. 2, § 1º, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar