DOEAM 22/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 22 de maio de 2023 3
DECRETO N.º 47.443, DE 22 DE MAIO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto
Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 24.968, de 15 de abril de 2005,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou
incorreção na parte referente ao cargo e classe da servidora ROZINEIDE
CLEMENTE CUNHA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto
Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais
consta do Processo n.° 01.01.028101.013958/2022-18,
DECRETA:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 24.968, de 15 de
abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data,
na parte referente ao cargo e classe da servidora ROZINEIDE CLEMENTE
CUNHA, Professor PF20.ESP-III, Matrícula n.° 139.034-1B, do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
DECRETO N.º 24.968, de 15 de abril de 2005 - D.O.E 15.04.2005.
ONDE SE LÊ:
NOME
MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REF. CARGO
CLASSE REF.
ROZINEIDE
CLEMENTE
CUNHA
139.034-1B Professor
C6-ED-ADC-VI
6.ª
B
Professor
C4-ED-LPL-IV
4.ª
A
LEIA-SE:
NOME
MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
C
CLASSE
Ref. CARGO
CLASSE Ref.
ROZINEIDE
CLEMENTE
CUNHA
139.034-1B Professor
C7-ED-MA-
G-VII
7.ª
B
Professor
C4-ED-LPL-IV
4.ª
A
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato originário.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 1.º, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#135561#3#138250/>
Protocolo 135561
<#E.G.B#135562#3#138251>
DECRETO N.o 47.444, DE 22 DE MAIO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar,
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o nome a servidora RAIMUNDA VIEIRA
CAMURÇA, Matrícula n.º 105.304-3A, foi preterido da relação constante do
Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome da
servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional,
e o que mais consta do Processo n.° 01.01.013101.001416/2023-06,
DECRETA:
Art. 1.o Fica incluído no Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da
servidora RAIMUNDA VIEIRA CAMURÇA, Auxiliar de Serviços Gerais,
Matrícula n.o 105.304-3A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto Escolar:
ATO/ESPÉCIE
Nome
Matrícula
Enquadramento
Decreto n.°
16.952, de 22 de
janeiro de 1996
(DOE 22.01.96)
RAIMUNDA
VIEIRA
CAMURÇA
105.304-
3A
NO CARGO DE
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS
PASSANDO DO
CÓDIGO AUXILIAR
DE SERVIÇOS
GERAIS PARA
NÃO-01-005
Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo
alcançam a data de origem do ato original.
Art. 2.º. Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#135562#3#138251/>
Protocolo 135562
<#E.G.B#135563#3#138252>
DECRETO N.º 47.445, DE 22 DE MAIO DE 2023
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 013/2023, de 05
de abril de 2023, que “DISPÕE sobre o Desligamento da
Conselheira Titular Lucimar Fernandes dos Santos do
Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras
providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.017101.013152/2023-94,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 013/2023, de 05
de abril de 2023, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências”, na
forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#135563#3#138252/>
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 013/2023 DE 05 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE sobre o Desligamento da
Conselheira
Titular
Lucimar
Fernandes
dos
Santos
do
Conselho Estadual de Saúde do
Amazonas,
e
dá
outras
providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos
termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de
dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de
04 de novembro de 2013, em sua 383ª Reunião 298ª (Ordinária) realizada
no dia 05/04/2023;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do
Amazonas - CES/AM, em sua SEÇÃO II - DA SUBSTITUIÇÃO DOS
MEMBROS, Art. 7º A substituição de Conselheiros far-se-á;
CONSIDERANDO o § 3º Os membros titulares que faltarem 03 (três)
Assembleias consecutivas ou a 06 (seis) alternadas, sem justificativa, no
período de um ano, serão automaticamente desligados do Conselho
Estadual de Saúde, assumindo, imediatamente, o respectivo suplente para
completar o mandato, devendo a entidade responsável indicar, com
urgência, seu (s) novo (s) representante (s), do Art. 7º do supracitado
Regimento;
CONSIDERANDO que a Conselheira Titular, Sra. Lucimar Fernandes
dos Santos, teve 5 (cinco) faltas consecutivas e não justificadas, sendo
desligada automaticamente, assumindo sua Suplente Sra. Karina Maria
Sabino Cavalcanti de Barros;
CONSIDERANDO o Ofício nº 004/2023 - Instituto de Saúde Comunitária
Santa Clara, que trata da Justificativa de ausência em plenária e pedido de
reconsideração para reintegração da Conselheira Lucimar Fernandes dos
Santos;
CONSIDERANDO que nesta Reunião foi aprovado o desligamento da Sra.
Lucimar Fernandes dos Santos.
RESOLVE:
Art. 1.° APROVAR o Desligamento da Conselheira Titular Lucimar
Fernandes dos Santos do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 05 de abril de
2023.
Anoar Abdul Samad
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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