PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 22 de maio de 2023 4 DECRETO N.º 47.446, DE 22 DE MAIO DE 2023 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 014/2023, de 05 de abril de 2023, que “DISPÕE sobre o relatório do primeiro quadrimestre de 2022 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, e dá outras providências”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.013152/2023-94, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 014/2023, de 05 de abril de 2023, que “DISPÕE sobre o relatório do primeiro quadrimestre de 2022 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, e dá outras providências”, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#135564#4#138253/> Protocolo 135563 DECRETO N.º 47.447, DE 22 DE MAIO DE 2023 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 012/2023, de 05 de abril de 2023, que “DISPÕE sobre a proposta de cofinanciamento da Atenção Básica para o Estado do Amazonas, e dá outras providências”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.013152/2023-94, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 012/2023, de 05 de abril de 2023, que “DISPÕE sobre a proposta de cofinanciamento da Atenção Básica para o Estado do Amazonas, e dá outras providências”, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil Protocolo 135564 ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 013/2023 DE 05 DE ABRIL DE 2023. DISPÕE sobre o Desligamento da Conselheira Titular Lucimar Fernandes dos Santos do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 383ª Reunião 298ª (Ordinária) realizada no dia 05/04/2023; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, em sua SEÇÃO II - DA SUBSTITUIÇÃO DOS MEMBROS, Art. 7º A substituição de Conselheiros far-se-á; CONSIDERANDO o § 3º Os membros titulares que faltarem 03 (três) Assembleias consecutivas ou a 06 (seis) alternadas, sem justificativa, no período de um ano, serão automaticamente desligados do Conselho Estadual de Saúde, assumindo, imediatamente, o respectivo suplente para completar o mandato, devendo a entidade responsável indicar, com urgência, seu (s) novo (s) representante (s), do Art. 7º do supracitado Regimento; CONSIDERANDO que a Conselheira Titular, Sra. Lucimar Fernandes dos Santos, teve 5 (cinco) faltas consecutivas e não justificadas, sendo desligada automaticamente, assumindo sua Suplente Sra. Karina Maria Sabino Cavalcanti de Barros; CONSIDERANDO o Ofício nº 004/2023 - Instituto de Saúde Comunitária Santa Clara, que trata da Justificativa de ausência em plenária e pedido de reconsideração para reintegração da Conselheira Lucimar Fernandes dos Santos; CONSIDERANDO que nesta Reunião foi aprovado o desligamento da Sra. Lucimar Fernandes dos Santos. RESOLVE: Art. 1.° APROVAR o Desligamento da Conselheira Titular Lucimar Fernandes dos Santos do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 05 de abril de 2023. Anoar Abdul Samad Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 014/2023 DE 05 DE ABRIL DE 2023. DISPÕE sobre o Relatório do 1.º Quadrimestre de 2022 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 383.ª Reunião 298.ª (Ordinária) realizada no dia 05/04/2023; CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal n.º 141/2012, que versa que o RDQA deve ser apresentado pelo gestor do SUS até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública, na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) n.º 459 de 10/10/2012, que aprova o Modelo Padronizado de Relatório Quadrimestral e estrutura disponível no Sistema DIGISUS-Módulo Planejamento; CONSIDERANDO que os RDQAs são elaborados a cada quatro meses, com informações cumulativas das metas realizadas de saúde, e é elaborado no Sistema DigiSUS Gestor - Módulo de Planejamento (DGMP), em qual os conselhos de saúde emitem o parecer conclusivo da análise desse instrumento; CONSIDERANDO que o gestor também deve apresentar ao Conselho de Saúde o correspondente RDQA, referente às ações de saúde executadas a cada quatro meses; CONSIDERANDO que o RDQA do 1.º Quadrimestre de 2022 da Saúde foi apresentado aos órgãos de controle, com o objetivo de atender a legislação vigente; CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pelos Conselheiros e membros da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF, Srs. João Paulo da Conceição Montes, Marilene de Matos Vilhena, Karina Maria Sabino Cavalcanti de Barros, Kátia Regina Pereira de Souza e Jani Kenta Iwata. RESOLVE: Art. 1.° APROVAR o Relatório do 1.º Quadrimestre de 2022 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, pela maioria, conforme votação em plenária. Art. 2..º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 05 de abril de 2023. Anoar Abdul Samad Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 014/2023 DE 05 DE ABRIL DE 2023. DISPÕE sobre o Relatório do 1.º Quadrimestre de 2022 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 383.ª Reunião 298.ª (Ordinária) realizada no dia 05/04/2023; CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal n.º 141/2012, que versa que o RDQA deve ser apresentado pelo gestor do SUS até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública, na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) n.º 459 de 10/10/2012, que aprova o Modelo Padronizado de Relatório Quadrimestral e estrutura disponível no Sistema DIGISUS-Módulo Planejamento; CONSIDERANDO que os RDQAs são elaborados a cada quatro meses, com informações cumulativas das metas realizadas de saúde, e é elaborado no Sistema DigiSUS Gestor - Módulo de Planejamento (DGMP), em qual os conselhos de saúde emitem o parecer conclusivo da análise desse instrumento; CONSIDERANDO que o gestor também deve apresentar ao Conselho de Saúde o correspondente RDQA, referente às ações de saúde executadas a cada quatro meses; CONSIDERANDO que o RDQA do 1.º Quadrimestre de 2022 da Saúde foi apresentado aos órgãos de controle, com o objetivo de atender a legislação vigente; CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pelos Conselheiros e membros da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF, Srs. João Paulo da Conceição Montes, Marilene de Matos Vilhena, Karina Maria Sabino Cavalcanti de Barros, Kátia Regina Pereira de Souza e Jani Kenta Iwata. RESOLVE: Art. 1.° APROVAR o Relatório do 1.º Quadrimestre de 2022 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, pela maioria, conforme votação em plenária. Art. 2..º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 05 de abril de 2023. Anoar Abdul Samad Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar