DOEAM 22/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 22 de maio de 2023
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DECRETO N.º 47.446, DE 22 DE MAIO DE 2023
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 014/2023, de 05 de 
abril de 2023, que “DISPÕE sobre o relatório do primeiro 
quadrimestre de 2022 da Secretaria de Estado de Saúde 
do Amazonas, e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.017101.013152/2023-94,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 014/2023, de 05 
de abril de 2023, que “DISPÕE sobre o relatório do primeiro quadrimestre 
de 2022 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, e dá outras 
providências”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
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Protocolo 135563
DECRETO N.º 47.447, DE 22 DE MAIO DE 2023
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 012/2023, de 
05 de abril de 2023, que “DISPÕE sobre a proposta de 
cofinanciamento da Atenção Básica para o Estado do 
Amazonas, e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.017101.013152/2023-94,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 012/2023, de 05 
de abril de 2023, que “DISPÕE sobre a proposta de cofinanciamento da 
Atenção Básica para o Estado do Amazonas, e dá outras providências”, na 
forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 135564
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 013/2023 DE 05 DE ABRIL DE 2023. 
DISPÕE sobre o Desligamento da 
Conselheira 
Titular 
Lucimar 
Fernandes 
dos 
Santos 
do 
Conselho Estadual de Saúde do 
Amazonas, 
e 
dá 
outras 
providências. 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos 
termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 
04 de novembro de 2013, em sua 383ª Reunião 298ª (Ordinária) realizada 
no dia 05/04/2023; 
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do 
Amazonas - CES/AM, em sua SEÇÃO II - DA SUBSTITUIÇÃO DOS 
MEMBROS, Art. 7º A substituição de Conselheiros far-se-á; 
CONSIDERANDO o § 3º Os membros titulares que faltarem 03 (três) 
Assembleias consecutivas ou a 06 (seis) alternadas, sem justificativa, no 
período de um ano, serão automaticamente desligados do Conselho 
Estadual de Saúde, assumindo, imediatamente, o respectivo suplente para 
completar o mandato, devendo a entidade responsável indicar, com 
urgência, seu (s) novo (s) representante (s), do Art. 7º do supracitado 
Regimento; 
CONSIDERANDO que a Conselheira Titular, Sra. Lucimar Fernandes 
dos Santos, teve 5 (cinco) faltas consecutivas e não justificadas, sendo 
desligada automaticamente, assumindo sua Suplente Sra. Karina Maria 
Sabino Cavalcanti de Barros;  
CONSIDERANDO o Ofício nº 004/2023 - Instituto de Saúde Comunitária 
Santa Clara, que trata da Justificativa de ausência em plenária e pedido de 
reconsideração para reintegração da Conselheira Lucimar Fernandes dos 
Santos; 
CONSIDERANDO que nesta Reunião foi aprovado o desligamento da Sra. 
Lucimar Fernandes dos Santos. 
RESOLVE: 
Art. 1.° APROVAR o Desligamento da Conselheira Titular Lucimar 
Fernandes dos Santos do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas. 
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação.  
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 05 de abril de 
2023. 
Anoar Abdul Samad 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 014/2023 DE 05 DE ABRIL DE 2023. 
DISPÕE sobre o Relatório do 1.º 
Quadrimestre 
de 
2022 
da 
Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas, 
e 
dá 
outras 
providências.  
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos 
termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 
04 de novembro de 2013, em sua 383.ª Reunião 298.ª (Ordinária) realizada 
no dia 05/04/2023; 
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal n.º 141/2012, que versa 
que o RDQA deve ser apresentado pelo gestor do SUS até o final dos 
meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública, na Casa 
Legislativa do respectivo ente da Federação; 
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) n.º 
459 de 10/10/2012, que aprova o Modelo Padronizado de Relatório 
Quadrimestral e estrutura disponível no Sistema DIGISUS-Módulo 
Planejamento; 
CONSIDERANDO que os RDQAs são elaborados a cada quatro meses, 
com informações cumulativas das metas realizadas de saúde, e é 
elaborado no Sistema DigiSUS Gestor - Módulo de Planejamento (DGMP), 
em qual os conselhos de saúde emitem o parecer conclusivo da análise 
desse instrumento; 
CONSIDERANDO que o gestor também deve apresentar ao Conselho de 
Saúde o correspondente RDQA, referente às ações de saúde executadas a 
cada quatro meses; 
CONSIDERANDO que o RDQA do 1.º Quadrimestre de 2022 da Saúde foi 
apresentado aos órgãos de controle, com o objetivo de atender a legislação 
vigente; 
CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pelos Conselheiros e 
membros da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - 
CTPOF, Srs. João Paulo da Conceição Montes, Marilene de Matos 
Vilhena, Karina Maria Sabino Cavalcanti de Barros, Kátia Regina 
Pereira de Souza e Jani Kenta Iwata. 
RESOLVE: 
Art. 1.° APROVAR o Relatório do 1.º Quadrimestre de 2022 da Secretaria 
de Estado de Saúde do Amazonas, pela maioria, conforme votação em 
plenária. 
Art. 2..º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação.  
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 05 de abril de 
2023. 
Anoar Abdul Samad 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 014/2023 DE 05 DE ABRIL DE 2023. 
DISPÕE sobre o Relatório do 1.º 
Quadrimestre 
de 
2022 
da 
Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas, 
e 
dá 
outras 
providências.  
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos 
termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 
04 de novembro de 2013, em sua 383.ª Reunião 298.ª (Ordinária) realizada 
no dia 05/04/2023; 
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal n.º 141/2012, que versa 
que o RDQA deve ser apresentado pelo gestor do SUS até o final dos 
meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública, na Casa 
Legislativa do respectivo ente da Federação; 
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) n.º 
459 de 10/10/2012, que aprova o Modelo Padronizado de Relatório 
Quadrimestral e estrutura disponível no Sistema DIGISUS-Módulo 
Planejamento; 
CONSIDERANDO que os RDQAs são elaborados a cada quatro meses, 
com informações cumulativas das metas realizadas de saúde, e é 
elaborado no Sistema DigiSUS Gestor - Módulo de Planejamento (DGMP), 
em qual os conselhos de saúde emitem o parecer conclusivo da análise 
desse instrumento; 
CONSIDERANDO que o gestor também deve apresentar ao Conselho de 
Saúde o correspondente RDQA, referente às ações de saúde executadas a 
cada quatro meses; 
CONSIDERANDO que o RDQA do 1.º Quadrimestre de 2022 da Saúde foi 
apresentado aos órgãos de controle, com o objetivo de atender a legislação 
vigente; 
CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pelos Conselheiros e 
membros da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - 
CTPOF, Srs. João Paulo da Conceição Montes, Marilene de Matos 
Vilhena, Karina Maria Sabino Cavalcanti de Barros, Kátia Regina 
Pereira de Souza e Jani Kenta Iwata. 
RESOLVE: 
Art. 1.° APROVAR o Relatório do 1.º Quadrimestre de 2022 da Secretaria 
de Estado de Saúde do Amazonas, pela maioria, conforme votação em 
plenária. 
Art. 2..º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação.  
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 05 de abril de 
2023. 
Anoar Abdul Samad 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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