DOEAM 22/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 22 de maio de 2023
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DECRETO N.º 47.446, DE 22 DE MAIO DE 2023
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 014/2023, de 05 de
abril de 2023, que “DISPÕE sobre o relatório do primeiro
quadrimestre de 2022 da Secretaria de Estado de Saúde
do Amazonas, e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.017101.013152/2023-94,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 014/2023, de 05
de abril de 2023, que “DISPÕE sobre o relatório do primeiro quadrimestre
de 2022 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, e dá outras
providências”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
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Protocolo 135563
DECRETO N.º 47.447, DE 22 DE MAIO DE 2023
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 012/2023, de
05 de abril de 2023, que “DISPÕE sobre a proposta de
cofinanciamento da Atenção Básica para o Estado do
Amazonas, e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.017101.013152/2023-94,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 012/2023, de 05
de abril de 2023, que “DISPÕE sobre a proposta de cofinanciamento da
Atenção Básica para o Estado do Amazonas, e dá outras providências”, na
forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 135564
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 013/2023 DE 05 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE sobre o Desligamento da
Conselheira
Titular
Lucimar
Fernandes
dos
Santos
do
Conselho Estadual de Saúde do
Amazonas,
e
dá
outras
providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos
termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de
dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de
04 de novembro de 2013, em sua 383ª Reunião 298ª (Ordinária) realizada
no dia 05/04/2023;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do
Amazonas - CES/AM, em sua SEÇÃO II - DA SUBSTITUIÇÃO DOS
MEMBROS, Art. 7º A substituição de Conselheiros far-se-á;
CONSIDERANDO o § 3º Os membros titulares que faltarem 03 (três)
Assembleias consecutivas ou a 06 (seis) alternadas, sem justificativa, no
período de um ano, serão automaticamente desligados do Conselho
Estadual de Saúde, assumindo, imediatamente, o respectivo suplente para
completar o mandato, devendo a entidade responsável indicar, com
urgência, seu (s) novo (s) representante (s), do Art. 7º do supracitado
Regimento;
CONSIDERANDO que a Conselheira Titular, Sra. Lucimar Fernandes
dos Santos, teve 5 (cinco) faltas consecutivas e não justificadas, sendo
desligada automaticamente, assumindo sua Suplente Sra. Karina Maria
Sabino Cavalcanti de Barros;
CONSIDERANDO o Ofício nº 004/2023 - Instituto de Saúde Comunitária
Santa Clara, que trata da Justificativa de ausência em plenária e pedido de
reconsideração para reintegração da Conselheira Lucimar Fernandes dos
Santos;
CONSIDERANDO que nesta Reunião foi aprovado o desligamento da Sra.
Lucimar Fernandes dos Santos.
RESOLVE:
Art. 1.° APROVAR o Desligamento da Conselheira Titular Lucimar
Fernandes dos Santos do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 05 de abril de
2023.
Anoar Abdul Samad
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 014/2023 DE 05 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE sobre o Relatório do 1.º
Quadrimestre
de
2022
da
Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas,
e
dá
outras
providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos
termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de
04 de novembro de 2013, em sua 383.ª Reunião 298.ª (Ordinária) realizada
no dia 05/04/2023;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal n.º 141/2012, que versa
que o RDQA deve ser apresentado pelo gestor do SUS até o final dos
meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública, na Casa
Legislativa do respectivo ente da Federação;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) n.º
459 de 10/10/2012, que aprova o Modelo Padronizado de Relatório
Quadrimestral e estrutura disponível no Sistema DIGISUS-Módulo
Planejamento;
CONSIDERANDO que os RDQAs são elaborados a cada quatro meses,
com informações cumulativas das metas realizadas de saúde, e é
elaborado no Sistema DigiSUS Gestor - Módulo de Planejamento (DGMP),
em qual os conselhos de saúde emitem o parecer conclusivo da análise
desse instrumento;
CONSIDERANDO que o gestor também deve apresentar ao Conselho de
Saúde o correspondente RDQA, referente às ações de saúde executadas a
cada quatro meses;
CONSIDERANDO que o RDQA do 1.º Quadrimestre de 2022 da Saúde foi
apresentado aos órgãos de controle, com o objetivo de atender a legislação
vigente;
CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pelos Conselheiros e
membros da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças -
CTPOF, Srs. João Paulo da Conceição Montes, Marilene de Matos
Vilhena, Karina Maria Sabino Cavalcanti de Barros, Kátia Regina
Pereira de Souza e Jani Kenta Iwata.
RESOLVE:
Art. 1.° APROVAR o Relatório do 1.º Quadrimestre de 2022 da Secretaria
de Estado de Saúde do Amazonas, pela maioria, conforme votação em
plenária.
Art. 2..º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 05 de abril de
2023.
Anoar Abdul Samad
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 014/2023 DE 05 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE sobre o Relatório do 1.º
Quadrimestre
de
2022
da
Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas,
e
dá
outras
providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos
termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de
04 de novembro de 2013, em sua 383.ª Reunião 298.ª (Ordinária) realizada
no dia 05/04/2023;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal n.º 141/2012, que versa
que o RDQA deve ser apresentado pelo gestor do SUS até o final dos
meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública, na Casa
Legislativa do respectivo ente da Federação;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) n.º
459 de 10/10/2012, que aprova o Modelo Padronizado de Relatório
Quadrimestral e estrutura disponível no Sistema DIGISUS-Módulo
Planejamento;
CONSIDERANDO que os RDQAs são elaborados a cada quatro meses,
com informações cumulativas das metas realizadas de saúde, e é
elaborado no Sistema DigiSUS Gestor - Módulo de Planejamento (DGMP),
em qual os conselhos de saúde emitem o parecer conclusivo da análise
desse instrumento;
CONSIDERANDO que o gestor também deve apresentar ao Conselho de
Saúde o correspondente RDQA, referente às ações de saúde executadas a
cada quatro meses;
CONSIDERANDO que o RDQA do 1.º Quadrimestre de 2022 da Saúde foi
apresentado aos órgãos de controle, com o objetivo de atender a legislação
vigente;
CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pelos Conselheiros e
membros da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças -
CTPOF, Srs. João Paulo da Conceição Montes, Marilene de Matos
Vilhena, Karina Maria Sabino Cavalcanti de Barros, Kátia Regina
Pereira de Souza e Jani Kenta Iwata.
RESOLVE:
Art. 1.° APROVAR o Relatório do 1.º Quadrimestre de 2022 da Secretaria
de Estado de Saúde do Amazonas, pela maioria, conforme votação em
plenária.
Art. 2..º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 05 de abril de
2023.
Anoar Abdul Samad
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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