DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 22 de maio de 2023 3 DECRETO N.º 47.443, DE 22 DE MAIO DE 2023 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.° 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao cargo e classe da servidora ROZINEIDE CLEMENTE CUNHA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.013958/2022-18, DECRETA: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao cargo e classe da servidora ROZINEIDE CLEMENTE CUNHA, Professor PF20.ESP-III, Matrícula n.° 139.034-1B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar: DECRETO N.º 24.968, de 15 de abril de 2005 - D.O.E 15.04.2005. ONDE SE LÊ: NOME MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. ROZINEIDE CLEMENTE CUNHA 139.034-1B Professor C6-ED-ADC-VI 6.ª B Professor C4-ED-LPL-IV 4.ª A LEIA-SE: NOME MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO C CLASSE Ref. CARGO CLASSE Ref. ROZINEIDE CLEMENTE CUNHA 139.034-1B Professor C7-ED-MA- G-VII 7.ª B Professor C4-ED-LPL-IV 4.ª A Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato originário. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 1.º, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#135561#3#138250/> Protocolo 135561 <#E.G.B#135562#3#138251> DECRETO N.o 47.444, DE 22 DE MAIO DE 2023 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o nome a servidora RAIMUNDA VIEIRA CAMURÇA, Matrícula n.º 105.304-3A, foi preterido da relação constante do Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.013101.001416/2023-06, DECRETA: Art. 1.o Fica incluído no Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora RAIMUNDA VIEIRA CAMURÇA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.o 105.304-3A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar: ATO/ESPÉCIE Nome Matrícula Enquadramento Decreto n.° 16.952, de 22 de janeiro de 1996 (DOE 22.01.96) RAIMUNDA VIEIRA CAMURÇA 105.304- 3A NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PASSANDO DO CÓDIGO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PARA NÃO-01-005 Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato original. Art. 2.º. Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#135562#3#138251/> Protocolo 135562 <#E.G.B#135563#3#138252> DECRETO N.º 47.445, DE 22 DE MAIO DE 2023 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 013/2023, de 05 de abril de 2023, que “DISPÕE sobre o Desligamento da Conselheira Titular Lucimar Fernandes dos Santos do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.013152/2023-94, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 013/2023, de 05 de abril de 2023, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências”, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#135563#3#138252/> ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 013/2023 DE 05 DE ABRIL DE 2023. DISPÕE sobre o Desligamento da Conselheira Titular Lucimar Fernandes dos Santos do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 383ª Reunião 298ª (Ordinária) realizada no dia 05/04/2023; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, em sua SEÇÃO II - DA SUBSTITUIÇÃO DOS MEMBROS, Art. 7º A substituição de Conselheiros far-se-á; CONSIDERANDO o § 3º Os membros titulares que faltarem 03 (três) Assembleias consecutivas ou a 06 (seis) alternadas, sem justificativa, no período de um ano, serão automaticamente desligados do Conselho Estadual de Saúde, assumindo, imediatamente, o respectivo suplente para completar o mandato, devendo a entidade responsável indicar, com urgência, seu (s) novo (s) representante (s), do Art. 7º do supracitado Regimento; CONSIDERANDO que a Conselheira Titular, Sra. Lucimar Fernandes dos Santos, teve 5 (cinco) faltas consecutivas e não justificadas, sendo desligada automaticamente, assumindo sua Suplente Sra. Karina Maria Sabino Cavalcanti de Barros; CONSIDERANDO o Ofício nº 004/2023 - Instituto de Saúde Comunitária Santa Clara, que trata da Justificativa de ausência em plenária e pedido de reconsideração para reintegração da Conselheira Lucimar Fernandes dos Santos; CONSIDERANDO que nesta Reunião foi aprovado o desligamento da Sra. Lucimar Fernandes dos Santos. RESOLVE: Art. 1.° APROVAR o Desligamento da Conselheira Titular Lucimar Fernandes dos Santos do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 05 de abril de 2023. Anoar Abdul Samad Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar