DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 22 de maio de 2023 5 ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 012/2023 DE 05 DE ABRIL DE 2023. DISPÕE sobre a Proposta de Cofinanciamento da Atenção Básica para o Estado do Amazonas, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 383.ª Reunião 298.ª (Ordinária) realizada no dia 05/04/2023, e; CONSIDERANDO o Título VIII, Capítulo II, Seção II, em seu artigo 196 e seguintes, da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS e formas de financiamento; CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO a Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 141 de 13/01/2012, que regulamenta o § 3.º do Art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 2.436, de 21 de setembro de 2017, que Aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), Art. 9º item II - destinar recursos estaduais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica, de modo regular e automático, prevendo, entre outras formas, o repasse fundo a fundo para custeio e investimento das ações e serviços; CONSIDERANDO que o cofinanciamento estadual da atenção básica, aqui denominado “Programa Qualifica APS Amazonas”, em conformidade com a legislação acima descrita, tem como objetivo apoiar financeiramente os municípios; CONSIDERANDO o Processo n.º 01.01.017101.012651/2022-83, que encaminha em anexo a Proposta de Cofinanciamento da Atenção Básica para o Estado do Amazonas, para análise, decisão superior e demais providências que esta demanda requer; CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pelos Conselheiros e membros da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF, Srs. João Paulo da Conceição Montes, Marilene de Matos Vilhena, Karina Maria Sabino Cavalcanti de Barros, Kátia Regina Pereira de Souza e Jani Kenta Iwata, da continuidade da Proposta de Cofinanciamento da Atenção Básica para o Estado do Amazonas - “Programa Qualifica APS Amazonas”. RESOLVE: Art. 1.° APROVAR a Proposta de Cofinanciamento da Atenção Básica para o Estado do Amazonas. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 05 de abril de 2023. Anoar Abdul Samad Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM Protocolo 135565 DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 376/2023 - SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MAURO PETRAS RIBEIRO MUNIZ, do cargo de confiança de Secretário Executivo Extraordinário de Projetos da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#135566#5#138255/> Protocolo 135566 <#E.G.B#135567#5#138256> DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Memorando n.º 376/2023 - SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, TAYZ HELENA GUIMARÃES DE MOURA MATTOS, para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo Extraordinário de Projetos da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#135567#5#138256/> Protocolo 135567 <#E.G.B#135568#5#138257> DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 377/2023 - SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, constantes do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB ASAFE AUGUSTO PAIXÃO DE OLIVEIRA ASSESSOR I AD-1 CAMILA RAMOS FERREIRA ASSESSOR III AD-3 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#135568#5#138257/> Protocolo 135568 <#E.G.B#135569#5#138258> DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 375/2023 - SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve EXONERAR, a contar de 16 de maio de 2023, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, DIEGO ALVES VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar