DOEAM 22/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 22 de maio de 2023 9
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#135579#9#138268/>
Protocolo 135579
<#E.G.B#135580#9#138269>
DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004266-71.2023.8.04.0000,
que deferiu a liminar, para determinar a promoção da Impetrante TULIO
FERNANDES PICANÇO E SOUZA, ao posto de Capitão PM, a contar de 25
de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a orientação contida no Ofício nº 01523/2023 - SAJ/
PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004015/2023-82,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022,
nos termos dos artigos 10, a, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974,
combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de
1976, o 1.º Tenente PM TÚLIO FERNANDES PICANÇO E SOUZA (22920),
Matrícula n.º 222.451-8 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais
Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#135580#9#138269/>
Protocolo 135580
<#E.G.B#135581#9#138270>
DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4002866-22.2023.8.04.0000,
que deferiu a medida liminar, para determinar a promoção do Impetrante
WILSON DE SOUZA CURSINO NETO, ao posto de Capitão PM, a contar
de 25 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
contida na Solicitação n.º 0360/2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão
judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.003827/2023-00, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022,
nos termos dos artigos 10, a, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de
1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de
março de 1976, o 1.º Tenente PM WILSON DE SOUZA CURSINO NETO
(20826) - AG, Matrícula n.º 219.689-1 A, ao posto de Capitão PM do Quadro
de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#135581#9#138270/>
Protocolo 135581
<#E.G.B#135582#9#138271>
DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4004276-
18.2023.8.04.0000, que concedeu a liminar vindicada, para determinar a
promoção da Impetrante ANGELA MARIA MENDES SEVALHO SANTOS,
à graduação de Subtenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 01538/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005495/2023-89,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, pelo Quadro Especial de Acesso -
QEA, a contar de 31 de dezembro de 2022, nos termos do artigo 7.º, § 3.º,
V da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 1.º Sargento PM ANGELA
MARIA MENDES SEVALHO SANTOS (14456), Matrícula n.º 155.448-4 A,
à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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