DOEAM 22/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 22 de maio de 2023
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DECRETO DE 22 DE MAIO  DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado à fl. 60, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.017117.000010/2022-07, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 30 de agosto de 2021, nos termos do 
artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor ALEX 
MONTEIRO PINHEIRO, Matrícula n.º 242.849-0A, do cargo de Agente 
Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#135604#16#138293/>
Protocolo 135604
<#E.G.B#135605#16#138294>
DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2023 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 44, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.028101.018513/2022-24, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 20 de junho de 2022, nos termos do 
artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por força 
do artigo 1.º, § 1.º e artigo 3.° da Lei n.° 2.624, de 22 de dezembro de 2000, 
a servidora DANIELE DANTAS DE BRITO, Matrícula n.º 163.212-4A, do 
cargo de Assistente Administrativo, do Quadro Suplementar da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto Escolar. 
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#135605#16#138294/>
Protocolo 135605
<#E.G.B#135606#16#138295>
DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Administração e 
Gestão exarado à fl. 83 dos autos, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.017129.000157/2022-68, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 14 de junho de 2022, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
SAMUEL DO VALE SANTA BRIGIDA, Matrícula n.º 247.223-6 A, do cargo 
de Motorista, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#135606#16#138295/>
Protocolo 135606
<#E.G.B#135607#16#138296>
DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2023 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado à fl.55, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.028101.023181/2022-08, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de agosto de 2022, nos termos do 
artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora MARIA 
DO PERPETUO SOCORRO GAMA CUNHA, Matrícula n.º 190.013-7A, do 
cargo de Merendeiro, PNF.MNF-II, do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar. 
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#135607#16#138296/>
Protocolo 135607
<#E.G.B#135608#16#138297>
DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.03190XE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000544/2023-11), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar 
n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM RAIMUNDO NONATO 
PEREIRA DOS SANTOS, Matrícula n.° 137.846-5A, com direito a percepção 
do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$8.177,89 (oito 
mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de acordo com 
o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes 
parcelas: R$49,30 (quarenta e nove reais e trinta centavos), referentes a 5% 
(cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$687,29 (seiscentos e oitenta 
e sete reais e vinte e nove centavos), conforme os reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 
1999); R$8.151,65 (oito mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e cinco 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de 
janeiro de 2022), R$4.082,39 (quatro mil, oitenta e dois reais e trinta e nove 
centavos) de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco 
por cento) sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 
2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º 
da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos 
em R$20.461,23 (vinte mil, quatrocentos e sessenta e um reais e vinte e três 
centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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