DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 22 de maio de 2023 13 Marcelo Fabrizio Barroncas Ferreira 11.04 a 20.04.2023 2023 - 10 Maria Luziene da Silva Alves 17.04 a 28.04.2023 2023 - 12 Newton Sílvio Benjamim Pardo 10.04 a 19.04.2023 2023 - 10 Sandra Regina Souza dos Santos 10.04 a 29.04.2023 2016 - 20 FÉRIAS TRANSFERIDAS POR NECESSIDADE DE SERVIÇO Aurea Célia Rocha Cavalcante - 2023 - 10.07 a 24.07.2023 (15) e 07.12 a 21.12.2023 (15) Elcione de Menezes Barbosa - 2020 - De: 03.04 a 23.04.2023; Para: 02.12 a 21.12.2024 (20) Francelina Giordana Feitosa Góes - 2021 - De: 15.03 a 13.04.2023 (30); Para: 02.05 a 11.05.2023 (10) e 01.09 a 20.09.2023 (20) Francelina Giordana Feitosa Góes - 2022 - De: 02.05 a 31.05.2023 (30); Para: 01.12 a 30.12.2023 (30) José Francisco Aleixo da Silva - 2023 - 12.06 a 21.06.2023 (10); 21.08 a 30.08.2023 (10); 16.10 a 25.10.2023 (10) Juliano Marcos Valente de Souza - 2023 - 02.01 a 11.01.2024 (10); 08.07 a 17.07.2024 (10) e 11.12 a 20.12.2024 (10) Márcia Cristina Cunha de Araújo - 2023 - 03.07 a 17.07.2023 (15) e 27.11 a 11.12.2023 (15) Márcio José Barroso Campelo - 2023 - 16.10 a 30.10.2023 (15) e 02.01 a 16.01.2024 (15) Rosemary Batista dos Santos - 2023 - 05.02 a 19.02.2024 (15) e 18.11 a 02.12.2024 (15) Sérgio Edgar Vieira da Rocha - 2023 - 17.01 a 31.01.2024 (15) e 01.07 a 15.07.2024 (15) Suellen Amélia Sant’Anna Barroso Luniere - 2023 - 02.05 a 31.05.2023 (30) LICENÇA DE GALA Nome Dias Período Rosângela Aguiar Costa 8 06.03 a 13.03.2023 LICENÇA ESPECIAL Nome Período/Dias Quinquênio Cândida Maria de Queiroz Pimentel 10.04 a 09.05.2023 2007-2012 (30) Fabiano Veríssimo de Melo 26.04 a 24.07.2023 2006-2011 (90) José Luiz Almeida do Nascimento 10.04 a 04.01.2024 2005-2020(270) Maurilo Honorato da Costa 03.04 a 01.07.2023 2017-2022 (90) LICENÇA MÉDICA (Junta Médica): Nome Laudo /Dias Período Anedina Miguel Soares 24/1252 14.03 a 12.05.2023 - 60 Maria Deusdete R. Nascimento 24/2035 14.03 a 11.06.2023 - 90 Sheron Vitorino da Silva 24/2262 20.03 a 03.04.2023 - 15 FALTAS JUSTIFICADAS COM ATESTADO MÉDICO Nome Dias Período Cleuza Olinda Picolli 1 25.04.2023 Eduardo José Duarte Marques 5 17.04 a 21.04.2023 Jaqueline Carla Ferrasso 14 17.04 a 30.04.2023 Mariana Souza dos Santos 1 03.04.2023 Shirlley Garcia Pereira 3 18.04 a 20.04.2023 Wagner Cabral Pinto 1 28.04.2023 FOLGA - T.R.E. Nome Dias Período Andreia Queiroz Sampaio 3 03.04 a 05.04.2023 Cleuza Olinda Picolli 2 05.04 e 20.04.2023 Elcione de Menezes Barbosa 1 25.04.2023 Marcelo Fabrizio B. Ferreira 1 10.04.2023 Regiane Costa dos Santos 3 03.04 a 05.04.2023 Sheron Vitorino da Silva 2 04.04 a 05.04.2023 Gabinete da Presidência do IPAAM, em Manaus, 22 de maio de 2023 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#135106#13#137788/> Protocolo 135106 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#134963#13#137649> ERRATA da Resenha nº 030/2023 Publicado no DOE de 11/05/23, Poder Executivo, Seção II, Pag.22 Servidor: Nill Harley Shersman Delarmano Pinto ONDE SE LÊ: Nill Harley Sherman Delarmano Pinto LEIA-SE: Nill Harley Shersman Delarmano Pinto DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#134963#13#137649/> Protocolo 134963 <#E.G.B#134988#13#137674> PORTARIA Nº 185/2023-GDAF/IDAM de 19/05/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Gastão José Michiles, Matrícula: nº 146.032-3L, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), Município: Manaus/Idam Central; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#134988#13#137674/> Protocolo 134988 <#E.G.B#134989#13#137676> PORTARIA Nº 186/2022-GDAF/IDAM de 19/05/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Gastão José Michiles, Matrícula: nº 146.032-3L, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), Município: Manaus/Idam Central; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#134989#13#137676/> Protocolo 134989 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#135133#13#137815> PORTARIA Nº 213/2023 O(A) CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA ADAF, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;(Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994); CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e- Compras.AM, no formato não eletrônico; CONSIDERANDO que a PRODAM é prestadora dos serviços de licença de uso de sistema Gestor de Conteúdo Web; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 306 e 326 apresentadas por esta agência; CONSIDERANDO que o preço constante no orçamento apresentado às fls. 18 à 48 está compatível com os preços praticados no mercado, conforme o documento presente à fls.49; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do processo siged nº 01.01.018202.000201/2023-53. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a contratação da PRODAM para a prestação dos serviços de licença de uso de sistema Gestor de Conteúdo Web; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 31.421,04 (trinta e um mil, quatrocentos e vinte e um reais e quatro centavos); À consideração do Diretor Presidente da ADAF para ratificação. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar