DOEAM 22/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 22 de maio de 2023 19
EXTRATO
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 069/2021. 
Processo: 01.02.016301.001078/2021-18-FAPEAM. Data de Assinatura: 
22/05/2023. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Fundação 
Oswaldo Cruz- Instituto Leônidas e Maria Deane-ILMD/FIOCRUZ, de 
CNPJ n.º 33.781.055/0021-89 e Paulo Afonso Nogueira, de CPF n.º 
119.334.468-97. Objeto: 1. A prorrogação do prazo de vigência do Termo 
de Outorga n.º 069/2021, no período de 22/05/2023 a 22/08/2023. Manaus, 
22 de maio de 2023.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#134984#19#137670/>
Protocolo 134984
<#E.G.B#135070#19#137752>
EXTRATO
Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato n.º 004/2020. 
Processo: 
01.02.016301.000452/2023-20- 
FAPEAM. 
Data 
da 
assinatura: 22/05/2023. Partes: FAPEAM (contratante), de CNPJ n.º 
05.666.943/0001-71, e Trivale Instituição de Pagamento LTDA (contratada), 
de CNPJ n.º 00.604.122/0001-97. Objeto: Acréscimo de aproximadamente 
15% (quinze por cento) ao valor do Contrato Primitivo. Vigência: 01/06/2023 
a 01/12/2023. Valor Global: R$ 113.373,00 (cento e treze mil, trezentos e 
setenta e três reais). Dotação Orçamentária: UO: 016301, Programa de 
Trabalho: 19.331.0001.2004.0001, Natureza da Despesa: 33904602, Fonte: 
1.500.1000.0000.0000, Nota de Empenho n.º 2023NE0000590, emitida em 
11/05/2023, no valor de R$ 18.895,50 (dezoito mil, oitocentos e noventa e 
cinco reais e cinquenta centavos). 
Manaus, 22 de maio de 2023.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#135070#19#137752/>
Protocolo 135070
<#E.G.B#135122#19#137804>
PORTARIA N.º 036/2023 - GAB/FAPEAM
A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado 
do Amazonas- FAPEAM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de designar servidores para a condução 
dos procedimentos da Dispensa de Licitação Eletrônica - DLE, destinada às 
aquisições e contratações de bens e serviços, no limite do disposto no artigo 
75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme determina o 
art. 158, § 1º do Decreto nº 47.133, de 10 de março de 2023;
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores relacionados, para realizar a CONDUÇÃO 
DOS PROCEDIMENTOS relativos às Dispensas de Licitações Eletrônicas 
no âmbito desta Fundação: Karol Aline de Oliveira Sobral, matrícula nº 
243.914-0E; Andreson de Sena Fontinele, matrícula nº 264.265-4A.
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos 
necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à 
condução dos procedimentos relativos às dispensas de licitação eletrônica, 
conforme competências estabelecidas no art. 158, § 2º do Decreto nº 
47.133/2023 e observando em especial a Lei nº 14.133/2021, as instruções 
e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções 
normativas, ordens de serviços e resoluções que regulem ou venham a 
regular a matéria.
III - CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas- FAPEAM, em Manaus, 22 de maio de 2023.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#135122#19#137804/>
Protocolo 135122
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#134923#19#137609>
PORTARIA Nº.1094/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.2.22500EXE, resolve: APOSENTAR, por idade, nos termos do 14 da 
Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 
29 de julho de 2014, RAIMUNDA NONATA RODRIGUES DA SILVA, no cargo 
de Auxiliar de Serviços Gerais, com equivalência para fins remuneratórios no 
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “A”, Referência 1, Matrícula 
n° 152.666-9B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de 
Estado de Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 
36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, § 3º e 17, da 
Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 
1.712,31 (mil, setecentos e doze e trinta e um centavos), mensais. 
Manaus, 04 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#134923#19#137609/>
Protocolo 134923
<#E.G.B#134924#19#137610>
PORTARIA Nº. 1089/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2023.4.00839EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, SILVIA DA SILVA 
SOUZA, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’G’’, 
Matrícula nº. 138.963-7B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 2.674,18 (dois mil, seiscentos e setenta 
e quatro reais e dezoito centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da 
Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei 
n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais 
e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos 
a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.697,43 (dois 
mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos), mensais. 
Manaus, 04 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#134924#19#137610/>
Protocolo 134924
<#E.G.B#134925#19#137611>
PORTARIA Nº. 1087/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2022.2.03448EXE, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do artigo 
14 da Lei Complementar Estadual nº 30, de 27 de dezembro de 2001, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA IZANILDE DA SILVA 
CARNEIRO, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “D”, 
Matrícula nº. 115.961-5B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, com proventos proporcionais, calculados 
na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, 
§§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o 
valor de R$ 1.541,23 (mil, quinhentos e quarenta e um reais e vinte e três 
centavos), mensais. 
Manaus, 04 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#134925#19#137611/>
Protocolo 134925
<#E.G.B#134926#19#137612>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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