DOEAM 22/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 22 de maio de 2023 21
Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 
1.901,11 (mil, novecentos e um reais e onze centavos), mensais. 
Manaus, 27 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#134932#21#137618/>
Protocolo 134932
<#E.G.B#134934#21#137620>
PORTARIA Nº 1176/2023/COGEP - PROCESSO:2014.A.01174 - A Diretora 
Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 
30/01, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 
2014 e alterações posteriores, no que tange a competência para praticar atos 
atribuídos por esta Lei; RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 118/2023, 
publicada no D.O.E. de 30 de janeiro de 2023, conferindo-lhe a seguinte 
redação: CONCEDER a servidora SIMELBE CARNEIRO FURTADO 
CÂMARA, matrícula nº. 215.464-1A, Analista Previdenciário, 30 (trinta) dias 
de licença especial, correspondente ao quinquênio de 2017 a 2022, a serem 
gozados no período de 11/09/2022 a 10/10/2022. DETERMINAR que a 
COGEP adote as medidas cabíveis decorrentes desta Portaria. 
Manaus, 12 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#134934#21#137620/>
Protocolo 134934
<#E.G.B#134935#21#137621>
PORTARIA Nº. 1188/2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.07697ALE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo 
da ALEAM, JOSE ELIAS DE MELO, falecido em 22/09/2022, no cargo de 
AGENTE LEGISLATIVO - NÍVEL FUNDAMENTAL - REFERÊNCIA 14, 
Matrícula nº. 000.278-0B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam 
o valor de R$ 4.578,03 (quatro mil, quinhentos e setenta e oito reais e 
três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de 
R$ 4.828,45 (quatro mil, oitocentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco 
centavos), reajustado na mesma data e mesmo índice que ocorrer aumento 
ou reajuste geral de vencimentos e salários dos servidores estaduais, de 
acordo com o Artigo 21-C, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, seja 
pago a MARIA ALICE FABIANO FARIAS, companheira, benefício de pensão 
VITALÍCIA, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista 
os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso 
II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. 
Manaus-AM, 15 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#134935#21#137621/>
Protocolo 134935
<#E.G.B#134937#21#137623>
PORTARIA N°. 1149/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 287/2023 
- TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 
2023.T.02916EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, 
resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 710/2022, publicada 
no D.O.E. de 19 de setembro de 2022, usando das atribuições que lhe são 
conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro 
de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 
42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: 
APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei 
Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 
de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal 
de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 
de julho de 2005, MARILENE FERNANDES DA SILVA, no cargo de Pro-
fessor-PF20-ESP-III, 3ª.Classe, Referência H, Matrícula nº 030.399-2C, do 
Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor 
de R$ 3.055,01 (três mil e cinquenta e cinco reais e um centavo), de acordo 
com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 8º da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 
69,74 (sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação 
de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 15% sobre R$ 240,00, 
(duzentos e quarenta reais) equivalente a 03 quinquênios, revisado pelos 
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes de acordo com o 
artigo 13, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta 
reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo 
com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 
2003, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.154,99 (três mil e cento e 
cinquenta e quatro reais e noventa e nove centavos) mensais. 
Manaus, 10 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#134937#21#137623/>
Protocolo 134937
<#E.G.B#134938#21#137624>
PORTARIA N° 1150/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 40/2023 -TCE - 
SEGUNDA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2023.T.03215EXE, 
a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, 
na forma abaixo, a PORTARIA N° 1495/2022, publicada no DOE do dia 
01 de setembro de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, 
RAMILDO SILVA, falecido em 25/02/2022, na graduação de 1º Sargento, 
Matrícula nº. 056.415-0 D, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o 
valor de 10.211,26 (dez mil, duzentos e onze reais e vinte e seis centavos); 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 10.211,26 (dez 
mil, duzentos e onze reais e vinte e seis centavos), calculado com base 
no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, 
alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto 
Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 
1988 e suas alterações, seja pago para: JOANA VALOIS SILVA, benefício 
de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, 
percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º inciso I, alínea a e 28, da 
Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de 
dezembro de 2019. 
Manaus/AM, 10 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#134938#21#137624/>
Protocolo 134938
<#E.G.B#134940#21#137626>
PORTARIA N°. 1184/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 308/2023 
- TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 
2023.T.02720EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve 
RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1408/2022, publicada no 
D.O.E. de 13 de setembro de 2022, usando das atribuições que lhe são 
conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 
03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, 
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com 
os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho 
de 2005, ORLANDO JOSÉ DE OLIVEIRA, no cargo de Professor-PF20.
LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’H1’’, Matrícula nº.028.251-0B, do Quadro de 
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com 
proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.795,88 
(dois mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos), de 
acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de 
R$ 69,75 (sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos) de Gratificação 
de Adicional por Tempo de Serviço correspondente a 15% sobre R$ 240,00 
(duzentos e quarenta reais), equivalente a 03 (três) quinquênios, revisado 
pelo índice de reajuste previsto nas legislação pertinentes; mais R$ 30,24 
(trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, 
de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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