PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 22 de maio de 2023 22 dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.895,87 (dois mil, oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta e sete centavos), mensais. Manaus, 15 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#134940#22#137626/> Protocolo 134940 <#E.G.B#134941#22#137627> PORTARIA N° 1182/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 417/2023 -TCE - PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2023.T.03906EXE, a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 1431/2022, publicada no DOE do dia 30 de agosto de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA XAVIER, falecido em 31/05/2022, na graduação de SUB-TENENTE, Matrícula nº. 052929-0 D, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 10.919,38 (dez mil, novecentos e dezenove reais e trinta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 10.919,38 (dez mil, novecentos e dezenove reais e trinta e oito centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a AIRTE NUNES DE SOUZA XAVIER, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a” e artigo 28, da Lei nº 3.765 de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954 de 16 de dezembro de 2019. Manaus/AM, 15 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#134941#22#137627/> Protocolo 134941 <#E.G.B#134944#22#137630> PORTARIA N°. 1160/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 541/2023 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2023.T.03313EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 2280/2022, publicada no D.O.E. de 13 de janeiro de 2023, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, VALDEMIR MACHADO DOS SANTOS, no cargo de Professor-PF20. ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’H’’, Matrícula nº. 131.876-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 3.055,01 (três mil e cinquenta e cinco reais e um centavo), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.108,50 (três mil, cento e oito reais e cinquenta centavos), mensais. Manaus, 10 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#134944#22#137630/> Protocolo 134944 <#E.G.B#134946#22#137632> PORTARIA N° 1173/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 104/2022 -TCE - TRIBUNAL PLENO e o que mais consta do processo n° 2021.T.26917EXE, a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 341/2020, publicada no DOE do dia 15 de junho de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor ativo da POLICIA CIVIL, EMERSON DE ALMEIDA NEGREIROS, falecido em 20/05/2020, no cargo de COMISSÁRIO DE POLÍCIA, CLASSE ÚNICA, matrícula nº. 172.027-9 A, cuja remuneração totalizava R$ 30.941,04 (trinta mil, novecentos e quarenta e um reais e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 23.489,05 (vinte e três mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a ELEN LEITE LIMA, companheira, benefício de pensão vitalícia, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, HANA LEITE NEGREIROS, filha menor de 21 anos, a partir da data do óbito até 10/08/2028, data do implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, EMERSON DE ALMEIDA NEGREIROS JUNIOR, filho menor de 21 anos, a partir da data do óbito até 13/09/2034, data do implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, no percentual de 33,33% e no valor mensal de R$ 7.829,68 (sete mil, oitocentos e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos), cada. Manaus/AM, 12 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#134946#22#137632/> Protocolo 134946 <#E.G.B#134947#22#137633> PORTARIA N°. 1185/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 432/2023 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2023.T.03934EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1858/2022, publicada no D.O.E. de 04 de novembro de 2022, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, WANDER JOSÉ COSTA DO ESPIRITO SANTO, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’H1”, Matrícula nº. 111.018-7B, do Quadro Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.131,37 (três mil, cento e trinta e um reais e trinta e sete centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 46,49 (quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.177,86 (três mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e seis centavos), mensais. Manaus, 20 de outubro de 2022; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.208,10 (três mil, duzentos e oito reais e dez centavos), mensais. Manaus, 15 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#134947#22#137633/> Protocolo 134947 <#E.G.B#134948#22#137634> PORTARIA N°. 1158/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 390/2023 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2023.T.03504EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 2131/2022, publicada no D.O.E. de 27 de dezembro de 2022, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar