DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 15 de maio de 2023 3 DECRETO N.o 47.402, DE 15 DE MAIO DE 2023 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.o 32.075 de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto ao nome da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora MARIA SERPA DE SOUZA RESSUTTO, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.008377/2022-48, DECRETA: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 32.075 de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora MARIA SERPA DE SOUZA RESSUTTO, Matrícula n.º 123.172-3A, ocupante do cargo de Agente Admi- nistrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde: ATO/ESPÉCIE SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO DECRETO N.º 32.075, DE 23.01.2012 (D.O.E 23.01.2012) MARIA SERPA DE SOUZA RESUTTO MARIA SERPA DE SOUZA RESSUTTO Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#134557#3#137234/> Protocolo 134557 <#E.G.B#134558#3#137235> DECRETO N.º 47.403, DE 15 DE MAIO DE 2023 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o nome da servidora ILMA NAZARÉ SEABRA LIRA foi preterido da relação constante do Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.010007/2021-90, DECRETA: Art. 1.° Fica incluído, no Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora ILMA NAZARÉ SEABRA LIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matricula n.º 115.709-4A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, na forma abaixo: NOME CARGO ILMA NAZARÉ SEABRA LIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato originário. Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2023. . WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#134558#3#137235/> Protocolo 134558 <#E.G.B#134559#3#137236> DECRETO N.º 47.404, DE 15 DE MAIO DE 2023 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.° 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao cargo da servidora ROZINEIDE CLEMENTE CUNHA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.006547/2022-76, D E C R E T A: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao cargo da servidora ROZINEIDE CLEMENTE CUNHA, Professor PF20.ESP-III, Matrícula n.º 139.034-1B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar: DECRETO N.º 24.968, DE 15 DE ABRIL DE 2005 ONDE SE LÊ: NOME MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CLAS CARGO REF CLAS CARGO REF ROZINEIDE CLEMENTE CUNHA 139.034-1B 6.ª PROFESSOR C6 ED-ÁDC-VI B 4ª PROFESSOR C4 ED-LPL-IV A LEIA-SE: NOME MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CLAS CARGO REF CLAS CARGO REF ROZINEIDE CLEMENTE CUNHA 139.034-1B 7.ª PROFESSOR C7 ED-MAG-VII B 4.ª PROFESSOR C4 ED-LPL-IV A Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#134559#3#137236/> Protocolo 134559 <#E.G.B#134562#3#137239> DECRETO N.º 47.405, DE 15 DE MAIO DE 2023 ENQUADRA na Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar