DOEAM 15/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 15 de maio de 2023
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DECRETO DE 15 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1687/2023-
DGRH/GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o
que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.016616/2023-14, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 25 de abril de 2023, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 10, que nomeou
LEIDIANE PATRÍCIA DOS SANTOS COLARES, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Gerente, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO
DE SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123,
de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 10 de maio de 2023, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ISABELLE PEREIRA
CRUZ, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, o cargo de
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#134574#6#137251/>
Protocolo 134574
<#E.G.B#134576#6#137254>
DECRETO DE 15 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão exarado à fl. 27;
CONSIDERANDO que o Decreto de 30 de março de 1990, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na
parte referente ao nome da servidora ROSENIA MARIA MARTINS MELO;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.017101.019373/2022-95, resolve
RETIFICAR para ROSENIA MARIA MARTINS MELO, o nome da
servidora, erroneamente grafado como ROSENIA MELO PEREIRA, no
Decreto de 30 de março de 1990, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, que promoveu a sua nomeação para exercer cargo
de provimento efetivo de Agente Administrativo do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#134576#6#137254/>
Protocolo 134576
<#E.G.B#134579#6#137257>
DECRETO DE 15 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido de relotação do servidor LUCERNANDE
DA SILVA PEREIRA, Matrícula n.º 218.236-0B, do Quadro de Pessoal da
Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO
a
manifestação
da
Gerente
de
Execução
Orçamentária do Fundo Estadual de Saúde à fl. 63, bem como a manifestação
da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde, por meio do
Parecer n.° 293/2022-ASJUR;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de
Administração e Gestão exarada no Parecer n.o 4.125/2022-CTA/
SEAD, e em especial, da Procuradoria Geral do Estado exarada no
Parecer n.° 00112/2023-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.°
01.01.017101.011306/2020-60, resolve
I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, § 1.º, II,
da Lei n.º 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da
Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º da Lei
n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.º 33.991,
de 19 de setembro de 2013 e com o artigo 52, § 1.o da Lei n.o 1.762, de 14 de
novembro de 1986, com as alterações promovidas pela Lei Complementar
n.o 152, de 09 de março de 2015, o servidor LUCERNANDE DA SILVA
PEREIRA, Matrícula n.º 218.236-0B, ocupante do cargo de Técnico de
Enfermagem, Classe A, Referência 1, do Quadro de Pessoal da Fundação
Hospital “Adriano Jorge”, na Secretaria de Estado de Saúde;
II - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste
Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento
do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Saúde, conforme
disposto em ato específico, na forma da lei.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#134579#6#137257/>
Protocolo 134579
<#E.G.B#134580#6#137259>
DECRETO DE 15 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA
ÚNICA DA COMARCA DE CARAUARI, proferida nos autos da Ação
Ordinária n.º 0600815-67.2022.8.04.3500, que deferiu a tutela de urgência
pleiteada, para determinar a promoção do Autor WILSON CAVALCANTE
OLIVEIRA, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 21 de agosto de 2012,
ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 21 de agosto de 2015 e, ao posto
de Capitão PM, a contar de 21 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
exarada no Ofício n.º 01368/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005092/2023-30,
resolve
I - PROMOVER, a contar de 21 de agosto de 2012, nos termos da Lei
n.º 2.814, de 21 de julho de 2003, o Subtenente PM WILSON CAVALCANTE
OLIVEIRA (11949), Matrícula n.º 133.334-8 A, ao posto de 2.º Tenente PM
do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do
Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de agosto de 2015,
nos termos dos artigos 10, a, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974,
combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março
de 1976, o 2.º Tenente PM WILSON CAVALCANTE OLIVEIRA (11949),
Matrícula n.º 133.334-8 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais
de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de agosto de 2019,
nos termos dos artigos 10, a, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974,
combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março
de 1976, o 1º Tenente PM WILSON CAVALCANTE OLIVEIRA (11949),
Matrícula n.º 133.334-8 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de
Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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