DOEAM 15/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 15 de maio de 2023
6
DECRETO DE 15 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, 
e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1687/2023- 
DGRH/GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o 
que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.016616/2023-14, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 25 de abril de 2023, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 10, que nomeou 
LEIDIANE PATRÍCIA DOS SANTOS COLARES, para exercer o cargo de 
provimento em comissão de Gerente, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO 
DE SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 10 de maio de 2023, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ISABELLE PEREIRA 
CRUZ, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, o cargo de 
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#134574#6#137251/>
Protocolo 134574
<#E.G.B#134576#6#137254>
DECRETO DE 15 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado à fl. 27;
CONSIDERANDO que o Decreto de 30 de março de 1990, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na 
parte referente ao nome da servidora ROSENIA MARIA MARTINS MELO;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.017101.019373/2022-95, resolve
RETIFICAR para ROSENIA MARIA MARTINS MELO, o nome da 
servidora, erroneamente grafado como ROSENIA MELO PEREIRA, no 
Decreto de 30 de março de 1990, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, que promoveu a sua nomeação para exercer cargo 
de provimento efetivo de Agente Administrativo do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#134576#6#137254/>
Protocolo 134576
<#E.G.B#134579#6#137257>
DECRETO DE 15 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido de relotação do servidor LUCERNANDE 
DA SILVA PEREIRA, Matrícula n.º 218.236-0B, do Quadro de Pessoal da 
Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO 
a 
manifestação 
da 
Gerente 
de 
Execução 
Orçamentária do Fundo Estadual de Saúde à fl. 63, bem como a manifestação 
da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde, por meio do 
Parecer n.° 293/2022-ASJUR;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de 
Administração e Gestão exarada no Parecer n.o 4.125/2022-CTA/
SEAD, e em especial, da Procuradoria Geral do Estado exarada no 
Parecer n.° 00112/2023-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.° 
01.01.017101.011306/2020-60, resolve
I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, § 1.º, II, 
da Lei n.º 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da 
Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º da Lei 
n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.º 33.991, 
de 19 de setembro de 2013 e com o artigo 52, § 1.o da Lei n.o 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, com as alterações promovidas pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, o servidor LUCERNANDE DA SILVA 
PEREIRA, Matrícula n.º 218.236-0B, ocupante do cargo de Técnico de 
Enfermagem, Classe A, Referência 1, do Quadro de Pessoal da Fundação 
Hospital “Adriano Jorge”, na Secretaria de Estado de Saúde;
II - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste 
Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento 
do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Saúde, conforme 
disposto em ato específico, na forma da lei.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#134579#6#137257/>
Protocolo 134579
<#E.G.B#134580#6#137259>
DECRETO DE 15 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA 
ÚNICA DA COMARCA DE CARAUARI, proferida nos autos da Ação 
Ordinária n.º 0600815-67.2022.8.04.3500, que deferiu a tutela de urgência 
pleiteada, para determinar a promoção do Autor WILSON CAVALCANTE 
OLIVEIRA, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 21 de agosto de 2012, 
ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 21 de agosto de 2015 e, ao posto 
de Capitão PM, a contar de 21 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 01368/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005092/2023-30, 
resolve
I - PROMOVER, a contar de 21 de agosto de 2012, nos termos da Lei 
n.º 2.814, de 21 de julho de 2003, o Subtenente PM WILSON CAVALCANTE 
OLIVEIRA (11949), Matrícula n.º 133.334-8 A, ao posto de 2.º Tenente PM 
do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de agosto de 2015, 
nos termos dos artigos 10, a, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março 
de 1976, o 2.º Tenente PM WILSON CAVALCANTE OLIVEIRA (11949), 
Matrícula n.º 133.334-8 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais 
de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de agosto de 2019, 
nos termos dos artigos 10, a, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março 
de 1976, o 1º Tenente PM WILSON CAVALCANTE OLIVEIRA (11949), 
Matrícula n.º 133.334-8 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de 
Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar