DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 15 de maio de 2023 7 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#134580#7#137259/> Protocolo 134580 <#E.G.B#134582#7#137261> DECRETO DE 15 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0625864-05.2020.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, para, reformando a sentença, julgar procedente o pedido de promoção do Apelante SECUNDINO CORREA DA ROCHA FILHO, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2016, à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2017 e ainda, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 01 de agosto de 2017; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01208/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, assim como a manifestação da Polícia Militar do Estado do Amazonas, contida no Ofício n.º 343/2023/DPA-4/PMAM; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004671/2023-65, resolve I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2016, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM SECUNDINO CORREA DA ROCHA FILHO (9597), Matrícula n.º 121.781-0 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM SECUNDINO CORREA DA ROCHA FILHO (9597), Matrícula n.º 121.781-0 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#134582#7#137261/> Protocolo 134582 <#E.G.B#134584#7#137263> DECRETO DE 15 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0625864-05.2020.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, para, reformando a sentença, julgar procedente o pedido de promoção do Apelante SECUNDINO CORREA DA ROCHA FILHO, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2016, à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2017 e ainda, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 01 de agosto de 2017; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01208/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, assim como a manifestação da Polícia Militar do Estado do Amazonas, contida no Ofício n.º 343/2023/DPA-4/PMAM; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004671/2023-65, resolve PROMOVER, pela Promoção Especial ao posto imediato, nos termos dos artigos 10 e 13, IV, a, ambos da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM SECUNDINO CORREA DA ROCHA FILHO (9597), Matrícula n.º 121.781-0 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#134584#7#137263/> Protocolo 134584 <#E.G.B#134585#7#137264> DECRETO DE 15 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0692716- 11.2020.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por RIVELINO COIMBRA DE OLIVEIRA e AUREO CAMPOS DA SILVA, para determinar as retificações das suas promoções à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 25/08/2014, à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 25/08/2015, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 25/08/2016, à graduação de Subtenente PM, a contar de 25/08/2017, e, em sequência, promovê-los ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 31/12/2018; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00795/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 187/2023/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que os policiais militares foram promovidos ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 21/04/2021, por intermédio do Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar