DOEAM 15/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 15 de maio de 2023 7
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#134580#7#137259/>
Protocolo 134580
<#E.G.B#134582#7#137261>
DECRETO DE 15 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, proferido nos 
autos da Apelação Cível n.º 0625864-05.2020.8.04.0001, que conheceu e 
deu provimento ao recurso interposto, para, reformando a sentença, julgar 
procedente o pedido de promoção do Apelante SECUNDINO CORREA DA 
ROCHA FILHO, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril 
de 2016, à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2017 e 
ainda, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 01 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 01208/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
assim como a manifestação da Polícia Militar do Estado do Amazonas, 
contida no Ofício n.º 343/2023/DPA-4/PMAM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004671/2023-65, 
resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2016, pelo 
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, IV, da Lei 
n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM SECUNDINO CORREA 
DA ROCHA FILHO (9597), Matrícula n.º 121.781-0 A, à graduação de 1.º 
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, pelo 
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, V, da Lei 
n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM SECUNDINO CORREA 
DA ROCHA FILHO (9597), Matrícula n.º 121.781-0 A, à graduação de 
Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#134582#7#137261/>
Protocolo 134582
<#E.G.B#134584#7#137263>
DECRETO DE 15 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, proferido nos 
autos da Apelação Cível n.º 0625864-05.2020.8.04.0001, que conheceu e 
deu provimento ao recurso interposto, para, reformando a sentença, julgar 
procedente o pedido de promoção do Apelante SECUNDINO CORREA DA 
ROCHA FILHO, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril 
de 2016, à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2017 e 
ainda, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 01 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 01208/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
assim como a manifestação da Polícia Militar do Estado do Amazonas, 
contida no Ofício n.º 343/2023/DPA-4/PMAM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004671/2023-65, 
resolve
PROMOVER, pela Promoção Especial ao posto imediato, nos termos 
dos artigos 10 e 13, IV, a, ambos da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, 
o Subtenente PM SECUNDINO CORREA DA ROCHA FILHO (9597), 
Matrícula n.º 121.781-0 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais 
de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#134584#7#137263/>
Protocolo 134584
<#E.G.B#134585#7#137264>
DECRETO DE 15 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA 
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0692716-
11.2020.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto 
por RIVELINO COIMBRA DE OLIVEIRA e AUREO CAMPOS DA SILVA, 
para determinar as retificações das suas promoções à graduação de 3.º 
Sargento PM, a contar de 25/08/2014, à graduação de 2.º Sargento PM, 
a contar de 25/08/2015, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 
25/08/2016, à graduação de Subtenente PM, a contar de 25/08/2017, e, em 
sequência, promovê-los ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 31/12/2018;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00795/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada pelo Ofício n.º 187/2023/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que os policiais militares foram promovidos ao posto 
de 2.º Tenente PM, a contar de 21/04/2021, por intermédio do Decreto de 
23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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