PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 15 de maio de 2023 6 DECRETO DE 15 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1687/2023- DGRH/GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.016616/2023-14, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 25 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 10, que nomeou LEIDIANE PATRÍCIA DOS SANTOS COLARES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 10 de maio de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ISABELLE PEREIRA CRUZ, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#134574#6#137251/> Protocolo 134574 <#E.G.B#134576#6#137254> DECRETO DE 15 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 27; CONSIDERANDO que o Decreto de 30 de março de 1990, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora ROSENIA MARIA MARTINS MELO; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.019373/2022-95, resolve RETIFICAR para ROSENIA MARIA MARTINS MELO, o nome da servidora, erroneamente grafado como ROSENIA MELO PEREIRA, no Decreto de 30 de março de 1990, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a sua nomeação para exercer cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#134576#6#137254/> Protocolo 134576 <#E.G.B#134579#6#137257> DECRETO DE 15 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido de relotação do servidor LUCERNANDE DA SILVA PEREIRA, Matrícula n.º 218.236-0B, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”; CONSIDERANDO a manifestação da Gerente de Execução Orçamentária do Fundo Estadual de Saúde à fl. 63, bem como a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde, por meio do Parecer n.° 293/2022-ASJUR; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão exarada no Parecer n.o 4.125/2022-CTA/ SEAD, e em especial, da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer n.° 00112/2023-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.011306/2020-60, resolve I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, § 1.º, II, da Lei n.º 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.º 33.991, de 19 de setembro de 2013 e com o artigo 52, § 1.o da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com as alterações promovidas pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, o servidor LUCERNANDE DA SILVA PEREIRA, Matrícula n.º 218.236-0B, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, Classe A, Referência 1, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, na Secretaria de Estado de Saúde; II - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Saúde, conforme disposto em ato específico, na forma da lei. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#134579#6#137257/> Protocolo 134579 <#E.G.B#134580#6#137259> DECRETO DE 15 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARAUARI, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0600815-67.2022.8.04.3500, que deferiu a tutela de urgência pleiteada, para determinar a promoção do Autor WILSON CAVALCANTE OLIVEIRA, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 21 de agosto de 2012, ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 21 de agosto de 2015 e, ao posto de Capitão PM, a contar de 21 de agosto de 2019; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01368/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005092/2023-30, resolve I - PROMOVER, a contar de 21 de agosto de 2012, nos termos da Lei n.º 2.814, de 21 de julho de 2003, o Subtenente PM WILSON CAVALCANTE OLIVEIRA (11949), Matrícula n.º 133.334-8 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de agosto de 2015, nos termos dos artigos 10, a, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 2.º Tenente PM WILSON CAVALCANTE OLIVEIRA (11949), Matrícula n.º 133.334-8 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de agosto de 2019, nos termos dos artigos 10, a, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 1º Tenente PM WILSON CAVALCANTE OLIVEIRA (11949), Matrícula n.º 133.334-8 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. 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