DOEAM 15/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 15 de maio de 2023
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CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003290/2023-69, 
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 23 de dezembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte que 
promoveu os policiais militares abaixo relacionados, ao posto de 2.º Tenente 
PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas:
NOME
MATRÍCULA
RIVELINO COIMBRA DE OLIVEIRA (12874)
141.778-9 A
AUREO CAMPOS DA SILVA (12906)
141.955-2 A
II - PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de 
Administração - CHOA, a contar de 31 de dezembro de 2018, nos termos 
do artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os policiais militares 
abaixo relacionados, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de 
Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
NOME
MATRÍCULA
RIVELINO COIMBRA DE OLIVEIRA (12874)
141.778-9 A
AUREO CAMPOS DA SILVA (12906)
141.955-2 A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#134585#8#137264/>
Protocolo 134585
<#E.G.B#134587#8#137266>
DECRETO DE 15 DE MAIO  DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA 
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0692716-
11.2020.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto 
por RIVELINO COIMBRA DE OLIVEIRA e AUREO CAMPOS DA SILVA, 
para determinar as retificações das suas promoções à graduação de 3.º 
Sargento PM, a contar de 25/08/2014, à graduação de 2.º Sargento PM, 
a contar de 25/08/2015, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 
25/08/2016, à graduação de Subtenente PM, a contar de 25/08/2017, e, em 
sequência, promovê-los ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 31/12/2018;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00795/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada pelo Ofício n.º 187/2023/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que os policiais militares foram promovidos à 
graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 21/04/2015, por intermédio do 
Decreto de 13 de julho de 2017, à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 
21/04/2018, através do Decreto de 09 de abril de 2018, à graduação de 1.º 
Sargento PM, a contar de 21/04/2019, por meio do Decreto de 25 de abril de 
2019, e à graduação de Subtenente PM, a contar de 21/04/2020, mediante 
o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, todos publicados nas respectivas 
edições de mesmas datas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003290/2023-69, 
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 13 de julho de 2017, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte que promoveu 
os Cabos PM, abaixo relacionados, à graduação de 3.º Sargento PM do 
Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
NOME
MATRÍCULA
RIVELINO COIMBRA DE OLIVEIRA (12874)
141.778-9 A
AUREO CAMPOS DA SILVA (12906)
141.955-2 A
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2014, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, II, da 
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os Cabos PM, abaixo relacionados, 
à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas:
NOME
MATRÍCULA
RIVELINO COIMBRA DE OLIVEIRA (12874)
141.778-9 A
AUREO CAMPOS DA SILVA (12906)
141.955-2 A
III - RETIFICAR, para 25 de agosto de 2015, a data das promoções 
grafadas no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu os policiais 
militares abaixo relacionados, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro 
de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
NOME
MATRÍCULA
RIVELINO COIMBRA DE OLIVEIRA (12874)
141.778-9 A
AUREO CAMPOS DA SILVA (12906)
141.955-2 A
IV - RETIFICAR, para 25 de agosto de 2016, a data da promoção 
grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu os policiais 
militares abaixo relacionados, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro 
de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
NOME
MATRÍCULA
RIVELINO COIMBRA DE OLIVEIRA (12874)
141.778-9 A
AUREO CAMPOS DA SILVA (12906)
141.955-2 A
V - RETIFICAR, para 25 de agosto de 2017, a data da promoção 
grafada no Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu os policiais 
militares abaixo relacionados, à graduação de Subtenente PM do Quadro de 
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
NOME
MATRÍCULA
RIVELINO COIMBRA DE OLIVEIRA (12874)
141.778-9 A
AUREO CAMPOS DA SILVA (12906)
141.955-2 A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#134587#8#137266/>
Protocolo 134587
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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