DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2023 3 DECRETO N.° 47.388, DE 10 DE MAIO DE 2023 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto n.° 6.576, de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 16 do mesmo mês e ano, o Decreto n.º 9.010-A, de 07 de novembro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano e o Decreto n.º 12.848, de 14 de março de 1990, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora FRANCISCA MISTE DA SILVA, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vista a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.018849/2021-90, D E C R E T A: Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.° 6.576, de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 16 do mesmo mês e ano, o Decreto n.º 9.010-A, de 07 de novembro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano, e o Decreto n.º 12.848, de 14 de março de 1990, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, nas partes referentes ao nome da servidora FRANCISCA MISTE DA SILVA, Auxiliar Operacional de Saúde, Matrícula n.° 006.524-2B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde: ATO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO Decreto n.° 6.576, de 13 de agosto de 1982 (D.O.E.16.08.1982) FRANCISCA MIRTES DA SILVA FRANCISCA MISTE DA SILVA Decreto n.° 9.010-A, de 07 de novembro de 1985 (D.O.E.13.11.1985) FRANCISCA MIRTES DA SILVA FRANCISCA MISTE DA SILVA Decreto n.° 12.848, de 14 de março de 1990 (D.O.E.14.03.1990) FRANCISCA MIRTES DA SILVA FRANCISCA MISTE DA SILVA Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#133952#3#136616/> Protocolo 133952 <#E.G.B#133953#3#136617> DECRETO N.º 47.389, DE 10 DE MAIO DE 2023 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.° 46.021, de 14 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente à matrícula da servidora MAXIMINA DE ASSIS ABREU, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.023012/2022-60, D E C R E T A: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 46.021, de 14 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente à matrícula da servidora MAXIMINA DE ASSIS ABREU, Professor PF40.DTR-I, Matrícula n.º 222.990-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino e Desporto Escolar: ATO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO DECRETO N.º 46.021, de 14 de julho de 2022 (D.O.E. 14.07.2022) Matrícula n.º 222.999-0A Matrícula n.º 222.990-0A Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato originário. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#133953#3#136617/> Protocolo 133953 <#E.G.B#133954#3#136618> DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0952/2023-GS/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.008454/2023-70, resolve I - EXONERAR, a contar de 09 de maio de 2023, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, WANDERLEI PIRES DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Instituto, AD-2, da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 09 de maio de 2023, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, NAJARA MARINHO DE ASSIS, para exercer, na POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#133954#3#136618/> Protocolo 133954 <#E.G.B#133955#3#136619> DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, parágrafo único, III, “b”, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei n.º 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.010865/2023-12, resolve I - COLOCAR à disposição do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, a contar de 05 de maio de 2023, pelo prazo de doze meses, com ônus para o órgão de origem, BEATRIZ CALHEIRO DE ABREU VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar