PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2023 6 Universidade Federal do Amazonas - UFAM - Eulina Maria Leite Nogueira Sindicato dos Professores de Manaus - SINPRO Darci Martins Neves Edilmar Martins Passos Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas - SINEPE - Livia Gomes Serqueira - Maria Helena da Costa Romero Flávio Vilhena Gonçalo da Silva Roberta Bezerra de Oliveira Elaine de Souza Saldanha Lúcio Flávio Vilhena da Silva Instituto de Educação Rural do Amazonas - UTAM (Instituto Federal do Amazonas - IFAM) Maria Francisca Morais de Lima Rosângela Santos da Silva II - RECONDUZIR, a contar de 1.º de janeiro de 2023, para compor o Conselho Estadual de Educação do Amazonas - CEE/AM, na qualidade de membros Titulares e Suplentes, os representantes abaixo nominados, para cumprirem o mandato no biênio 2023/2024, na forma a seguir: RECONDUZIR REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO Representação Membros Titulares Membros Suplentes Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEDUC Fernanda do Nascimento Melo Aroucha - Denise Silva do Nascimento - Aldenilse Araújo da Silva - - Aline Albuquerque da Cruz Universidade do Estado do Amazonas Whasgthon Aguiar de Almeida - Universidade Federal do Amazonas Jocélia Barbosa Nogueira - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Amazonas - SINTEAM Alfredo Farias da Rocha Cleber de Oliveira Ferreira Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Amazonas - SINEPE Lorena Gomes Serqueira Gregório - Laura Cristina Nascimento de Andrade - Maria Gabriela de Sá Macêdo Matheus de Souza Demasi GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#133966#6#136630/> Protocolo 133966 <#E.G.B#133967#6#136631> DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002054-77.2023.8.04.0000, que concedeu a liminar vindicada, para determinar a promoção do Impetrante DIEGO BARBOSA PAIVA, ao posto de Major PM, a contar de 25 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 0320/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.003319/2023-22, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos 10, b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Capitão PM DIEGO BARBOSA PAIVA (20903), Matrícula n.º 215.577-0 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#133967#6#136631/> Protocolo 133967 <#E.G.B#133970#6#136634> DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por BRUNO RODRIGUES DOURADO BOA SORTE, nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002747-61.2023.8.04.0000; CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b do CPC; CONSIDERANDO a orientação contida o Ofício de fl. 8/9, da Procuradora-Chefe da Procuradoria do Pessoal Militar, no sentido de promover o Impetrante ao posto de Capitão PM, a contar de 25 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002232/2023-38, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos 10, a, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 1.º Tenente BRUNO RODRIGUES DOURADO BOA SORTE (22879), Matrícula n.º 222.440-2 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar