DOEAM 10/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2023 9
DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado à fl.128, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.028101.013876/2022-73, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 02 de março de 2013, nos termos 
do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, o servidor 
CARLOSSANDRO CARVALHO DE ALBUQUERQUE, Matrícula n.º 
175.841-1A, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#133981#9#136645/>
Protocolo 133981
<#E.G.B#133982#9#136646>
DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado à fl. 113, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.017101.006853/2021-05, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 27 de julho de 2018, nos termos do 
artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor JOÃO 
PAULO SOARES NASCIMENTO, Matrícula n.º 241.106-7A, ocupante do 
cargo de Enfermeiro, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#133982#9#136646/>
Protocolo 133982
<#E.G.B#133985#9#136649>
DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.04916EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000430/2023-71), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar 
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM ROBERTO OLIVEIRA 
DE ARAÚJO, Matrícula n.º 137.129-0A, com direito a percepção do soldo 
correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$11.118,57 (onze mil, 
cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes 
parcelas: R$70,37 (setenta reais e trinta e sete centavos), referentes a 5% 
(cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$980,80 (novecentos e oitenta 
reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$11.880,79 (onze mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e nove centavos) 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro 
de 2022); R$9.533,70 (nove mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta 
centavos) de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, 
§ 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da 
Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$5.749,84 (cinco mil, setecentos 
e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) de Gratificação de 
Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) sobre a soma dos 
valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de 
dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$38.353,27 (trinta e 
oito mil, trezentos e cinquenta e três reais e vinte e sete centavos) mensais, 
limitados ao teto remuneratório constitucional, conforme o artigo 37, §12, da 
Constituição Federal de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 
47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo 109, X, da Constituição 
Estadual de 1989, com a redação dada pela Emenda Constitucional Estadual 
n.º 68, de 26 de novembro de 2009.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#133985#9#136649/>
Protocolo 133985
<#E.G.B#133986#9#136650>
DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 
por intermédio do Ofício nº. 1682/2023 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 13 de junho de 2022, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que transferiu o policial 
militar LUIS CARLOS DE OLIVEIRA NERY, deixou de incluir a parcela 
referente à Gratificação de Curso, e o que mais consta do Processo n.º 
2022.M.01721EXER1 - AMAZONPREV (01.02.013301.000467/2023-08), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de junho de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar 
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM LUIS CARLOS DE 
OLIVEIRA NERY, Matrícula n.º 137.366-8A, com direito a percepção do 
soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$8.800,71 (oito mil, 
oitocentos reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo 
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 
5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$440,04 
(quatrocentos e quarenta reais e quatro centavos), referentes a 5% (cinco 
por cento) sobre o soldo no valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos reais 
e setenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$9.598,75 (nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta 
e cinco centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, 
de 10 de janeiro de 2022); R$6.809,78 (seis mil, oitocentos e nove reais e 
setenta e oito centavos) de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS 
(artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo 
artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$4.599,87 (quatro mil, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar