PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2023 12 TRANSFERIR, ex offício, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM WALDECY SARAIVA GOMES, Matrícula n.º 133.340-2A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$12.927,40 (doze mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos) mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#134001#12#136665/> Protocolo 134001 <#E.G.B#134002#12#136666> DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Laudo Médico n.º 001/2022, de 1.º de dezembro de 2022 (fl.14 - SIGED) declarou a aptidão do Sr.o ORILANDE NOGUEIRA DOS ANJOS para o exercício de suas funções; CONSIDERANDO o disposto no artigo 41, §1.º, da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, e nos artigos 28 e 29 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 708/2023 - AMAZONPREV/GADIR, subscrito pela Diretora-Presidente da Fundação AMAZONPREV, e o que mais consta do Processo n.º 2006.3.03167R3 - AMAZONPREV (01.02.013301.000166/2023-76), resolve I - CESSAR OS EFEITOS do Decreto de 13 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que aposentou por invalidez permanente, com proventos integrais, a contar de 15 de fevereiro de 2006, o servidor ORILANDE NOGUEIRA DOS ANJOS, no cargo de Vigia, Matrícula n.º 163.229-9A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Vigia, PNF, 3.ª Classe, Referência A, nos termos dos artigos 33 e 34, parágrafo único, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013. II - REVERTER, ex officio, à atividade o ex-servidor supracitado; III - DETERMINAR que a administração da Secretaria de Estado de Educação e Gestão e da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas adotem as providências decorrentes deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#134002#12#136666/> Protocolo 134002 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar