poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.981 | Ano CXXX www.imprensaoficial.am.gov.br quarta-feira 10 mai/2023 Secretaria de Estado da Casa Civil <#E.G.B#133437#1#136087> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, autorizou o seguinte deslocamento de Titular de Órgão do Poder Executivo da Administração Direta: 1. Nome, cargo, destinos e período: FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil - Manaus-AM/ Washington-EUA/Nova Iorque-EUA/Atlanta-EUA/Manaus-AM - 07 a 11 de maio de 2023. Órgão de origem: Casa Civil. Objetivo: Acompanhar o Excelentíssimo Senhor Governador em agenda governamental no continente Americano sobre assuntos de interesse do Estado do Amazonas. Referência Processo n.o 01.01.011101.003938/2023-17-SIGED. CHEFIA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DA CASA CIVIL, em Manaus, 09 de maio de 2023. PRISCILLA FRANÇA ATALA Secretária Executiva de Administração da Casa Civil <#E.G.B#133437#1#136087/> Protocolo 133437 <#E.G.B#133459#1#136110> AVISO DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o teor do Relatório da Comissão Administrativa Sancionatória, instituída pela Portaria nº 008/2023-CASA CIVIL, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 08 de fevereiro de 2023, e o que mais consta nos autos do Processo nº 01.01.011101.009858/2022-94, e após garantida a ampla defesa e o contraditório; RESOLVE: APLICAR a penalidade de multa, nos termos do art. 87, caput e inciso II, da Lei nº 8.666/93 à empresa KETHELLEY ANDRADE DA SILVA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ 42.257.393/0001-63, estabelecida na Rua Joaquim Sarmento, nº 277, Centro, Cep: 69.010-020, Manaus-AM; NOTIFICAR o representante legal da empresa, para efetuar o recolhimento da importância na quantia de R$ 26.539,38 (vinte e seis mil, quinhentos e trinta e nove reais e trinta e oito centavos), relativa a aplicação da penalidade de multa por inexecução total da Carta Contrato nº 004/2022 - CASA CIVIL, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, conforme previsto no instrumento contratual; DETERMINAR que o recolhimento da quantia referida seja feito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte da presente publicação, por meio de depósito bancário, em conformidade com as seguintes informações: Banco: 237-Bradesco, Agência: 03739, CC: 162000 - GEA/Conta Única; indicando o CNPJ do depositante, cujo comprovante deverá ser encaminhado à Casa Civil do Estado do Amazonas, situada na Avenida Brasil, nº 3925, Santo Agostinho, Cep: 69.036.595; CONCEDER o prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso administrativo, dirigido à autoridade superior, contados a partir do ato de intimação da decisão recorrida, nos termos do art. 59, da Lei Estadual nº 2.794/2003. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 05 de maio de 2023. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#133459#1#136110/> Protocolo 133459 <#E.G.B#133484#1#136135> EXTRATO ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N°. 001/2021. DATA DA ASSINATURA: 04/05/2023. CONVENENTES: PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A, representada por seu Diretor-Presidente, o Sr. LINCOLN NUNES DA SILVA e o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da CASA CIVIL, representada por seu Titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Convênio nº 001/2021, cujo objeto é a cessão, por disposição, de 06 (seis) Técnicos detentores de emprego do Quadro da PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A para a Secretaria de Estado da Casa Civil, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 04/05/2023 a 04/05/2024, com reajuste de 37,8159725% (trinta e sete inteiros e oito milhões, cento e cinquenta e nove mil, setecentos e vinte e cinco décimos de milionésimos) no valor global do referido Termo de Convênio. DO VALOR: DO VALOR GLOBAL - O valor global do presente aditivo será de R$ 1.291.814,31 (um milhão, duzentos e noventa e um mil, oitocentos e quatorze reais e trinta e um centavos). O valor mensal estimado do presente aditivo é de R$ 101.717,66 (cento e um mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e seis centavos) corresponde aos meses de maio a setembro do ano de 2023 e R$ 111.889,43 (cento e onze mil, oitocentos e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos), correspondente aos meses de outubro do ano de 2023 a abril do ano de 2024, conforme descrito no Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO - As despesas com a execução do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 04.122.0001.2003.0001; Fonte do Recurso: 1.500.1000.0000.0000; Natureza da Despesa: 31909601; tendo sido emitida pelo SEGUNDO CONVENENTE a Nota de Empenho n.º 2023NE0000276, datada de 04 de maio de 2023, no valor R$ 203.435,32 (duzentos e três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos). No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, em Manaus, 04 de maio de 2023. BRENO PENHA SOUZA SERRA Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil <#E.G.B#133484#1#136135/> Protocolo 133484 <#E.G.B#133446#1#136096> PORTARIA Nº. 056/2023 - CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de serviços de Reforma do complexo predial da Sede do Governo do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, o contrato nº 061/2022- SEINFRA (5ª medição). Compreendendo os serviços de: Administração da obra, Serviços Preliminares, Demolições, Cobertura, Estrutura Metálicas/Aço, Tratamento (Impermeabilização), Forro, Pintura, Revestimento de Parede, Instalações Elétricas, Esquadrias e etc, pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus; CONSIDERANDO ainda, o disposto no Decreto nº. 24.634 de 16 de novembro de 2004. RESOLVE: I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário no valor de R$ 200.834,23 (duzentos mil e oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e três centavos), em favor da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, tendo como objeto o serviço de reforma do complexo predial da Sede do Governo do Estado do Amazonas, oriundos do processo nº. 01.01.025101.000039/2023-77- SEINFRA. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar