DOEAM 10/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2023 3
pública estadual, por meio de identificação de ações concorrentes e da
articulação de ações complementares, conforme o disposto nos artigos 1º e
2º da Lei nº 6.105, de 23 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO as competências da Secretaria de Governo - SEGOV,
definidas no capitulo III, artigo 4, aprovada pela Lei nº 6.105, de 23 de
dezembro de 2022 e;
CONSIDERANDO
O
DISPOSTO
NO
Processo
nº
01.01.011001.000018/2023-75, resolve:
I - DISPENSAR, a contar de 01 de maio de 2023, as servidoras relacionadas
no Anexo I, do Grupo de Trabalho - GT incluídas pela Portaria n.º
036/2023-CASA CIVIL, de 31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial
do Estado, edição da 03 de abril de 2023:
II - INCLUIR, a contar de 01 de maio de 2023, no Grupo de Trabalho - GT
com a finalidade de auxiliar na integração setorial de órgãos e entidades
da administração direta e indireta da administração pública estadual, por
meio de identificação de ações concorrentes e da articulação de ações
complementares, as seguintes servidoras relacionadas no Anexo II,
conforme as especificações abaixo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em
Manaus, 08 de maio de 2023.
ANEXO I
Nome
Denominação
Janaína Pitaluga Moreno
Apoio Técnico
Gabrielle Barreto Rebello de Souza
ANEXO II
Nome
Denominação
Yana Deisy Marinho de Araújo
Apoio Técnico
Raissa Cavalcante da Silva
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#133474#3#136125/>
Protocolo 133474
<#E.G.B#133479#3#136130>
PORTARIA N.º 055/2023-CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 47.191, de 27 de março de 2023,
que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria
de Governo - SEGOV, com a finalidade de auxiliar na integração setorial
de órgãos e entidades da administração direta e indireta da administração
pública estadual, por meio de identificação de ações concorrentes e da
articulação de ações complementares, conforme o disposto nos artigos 1º e
2º da Lei nº 6.105, de 23 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO as competências da Secretaria de Governo - SEGOV,
definidas no capitulo III, artigo 4, aprovada pela Lei nº 6.105, de 23 de
dezembro de 2022 e;
CONSIDERANDO
O
DISPOSTO
NO
Processo
nº
01.01.011001.000018/2023-75, resolve:
I - DISPENSAR, a contar de 01 de maio de 2023, as servidoras relacionadas
no Anexo I, do Grupo de Trabalho - GT incluídas pela Portaria n.º
036/2023-CASA CIVIL, de 31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial
do Estado, edição da 03 de abril de 2023:
II - INCLUIR, a contar de 01 de maio de 2023, no Grupo de Trabalho - GT
com a finalidade de auxiliar na integração setorial de órgãos e entidades
da administração direta e indireta da administração pública estadual, por
meio de identificação de ações concorrentes e da articulação de ações
complementares, as seguintes servidoras relacionadas no Anexo II,
conforme as especificações abaixo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em
Manaus, 08 de maio de 2023.
ANEXO I
Nome
Denominação
Ana Jessica Guimarães de Moura Mattos
Apoio Técnico Específico
ANEXO II
Nome
Denominação
Daniela Frota Figueiredo
Apoio Técnico Específico
Ana Jessica Guimarães de Moura Mattos
Apoio Técnico Operacional
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#133479#3#136130/>
Protocolo 133479
Secretaria de Estado da Fazenda -
SEFAZ
<#E.G.B#133567#3#136223>
PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado da Fazenda em
contratar serviço de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário
para suas unidades em Manaus/AM;
CONSIDERANDO que a empresa MANAUS AMBIENTAL S.A. detém a
exclusividade do serviço de abastecimento de água potável e esgotamento
sanitário por concessão do município de Manaus;
CONSIDERANDO as informações constantes no Projeto Básico, no Parecer
nº 076/2023-ASSEJ/SEA/SEFAZ, que conclui pela possibilidade jurídica
de contratação direta, por Inexigibilidade de licitação, com fundamento no
caput, do art. 74 da Lei nº 14.133/21 e as demais informações constantes no
Processo nº 01.01.014101.109917/2023-00-SEFAZ;
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, I
da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores, para contratação da empresa
MANAUS AMBIENTAL S.A, CNPJ nº 03.264.927/0001-27, para a prestação
de serviço de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário para
as unidades de SEFAZ no município de Manaus/AM, conforme Projeto
Básico, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da instituição
supramencionada, pelo valor de R$ 603.366,72 (seiscentos e três mil e
trezentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), pelo prazo de
24 (vinte e quatro) meses.
GABINETE
DA
SECRETARIA
EXECUTIVA
DE
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 10 de maio de 2023.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#133567#3#136223/>
Protocolo 133567
Secretaria de Estado de Saúde -
SES-AM
<#E.G.B#133399#3#136049>
PORTARIA N.º 422/2023 - SEAJUR/GAB/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que
lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, art. 4º,
II da Lei Delegada nº 77, de 18 de maio de 2007, e art. 2º, II, do Regimento
Interno da SES-AM; e CONSIDERANDO o dever de todo administrador de
apurar eventuais irregularidades administrativas e disciplinares que ocorram
no serviço público; CONSIDERANDO a Portaria n.º 3.386/2003-GSUSAM,
de 16.10.2003, que constituiu a Comissão Permanente de Sindicância -
COMSIND no âmbito da SES-AM, para apurar eventuais irregularidades
administrativas e disciplinares que ocorram no Serviço Público Estadual;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 016/2023-GAB/SES-AM, de 16.01.2023,
publicada no DOE na data de 20.01.2023, que alterou a composição dos
membros da COMSIND/SES-AM; CONSIDERANDO a necessidade de tornar
público a nova composição da COMSIND/SES-AM; e CONSIDERANDO o
que consta no Processo SIGED n.º 01.01.017101.012949/2023-74;
R E S O L V E: Art. 1º. DETERMINAR que a Comissão Permanente de
Sindicância - COMSIND/SES-AM tenha sua composição alterada pelos
novos membros indicados, conforme abaixo discriminado:
I - MARCOS ANTÔNIO BRAGA DE OLIVEIRA - Presidente; II - SIDIANY
SOARES SERRÃO - Suplente do Presidente; III - ANA CLAUDIA ALVES DE
SOUZA - Secretária; IV - THAYNA LIMA FARIAS - Membro; V - DANIEL DA
SILVA SOBRAL - Membro; VI - NORMANIA SOUZA MENEZES - Membro.
Art. 2º. REVOGADAS as disposições em contrário, esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, com efeitos a
partir de 29 de março de 2023. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE
E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 08 de maio de 2023.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#133399#3#136049/>
Protocolo 133399
<#E.G.B#133400#3#136050>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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