DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2023 3 pública estadual, por meio de identificação de ações concorrentes e da articulação de ações complementares, conforme o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 6.105, de 23 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO as competências da Secretaria de Governo - SEGOV, definidas no capitulo III, artigo 4, aprovada pela Lei nº 6.105, de 23 de dezembro de 2022 e; CONSIDERANDO O DISPOSTO NO Processo nº 01.01.011001.000018/2023-75, resolve: I - DISPENSAR, a contar de 01 de maio de 2023, as servidoras relacionadas no Anexo I, do Grupo de Trabalho - GT incluídas pela Portaria n.º 036/2023-CASA CIVIL, de 31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado, edição da 03 de abril de 2023: II - INCLUIR, a contar de 01 de maio de 2023, no Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de auxiliar na integração setorial de órgãos e entidades da administração direta e indireta da administração pública estadual, por meio de identificação de ações concorrentes e da articulação de ações complementares, as seguintes servidoras relacionadas no Anexo II, conforme as especificações abaixo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 08 de maio de 2023. ANEXO I Nome Denominação Janaína Pitaluga Moreno Apoio Técnico Gabrielle Barreto Rebello de Souza ANEXO II Nome Denominação Yana Deisy Marinho de Araújo Apoio Técnico Raissa Cavalcante da Silva FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#133474#3#136125/> Protocolo 133474 <#E.G.B#133479#3#136130> PORTARIA N.º 055/2023-CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 47.191, de 27 de março de 2023, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Governo - SEGOV, com a finalidade de auxiliar na integração setorial de órgãos e entidades da administração direta e indireta da administração pública estadual, por meio de identificação de ações concorrentes e da articulação de ações complementares, conforme o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 6.105, de 23 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO as competências da Secretaria de Governo - SEGOV, definidas no capitulo III, artigo 4, aprovada pela Lei nº 6.105, de 23 de dezembro de 2022 e; CONSIDERANDO O DISPOSTO NO Processo nº 01.01.011001.000018/2023-75, resolve: I - DISPENSAR, a contar de 01 de maio de 2023, as servidoras relacionadas no Anexo I, do Grupo de Trabalho - GT incluídas pela Portaria n.º 036/2023-CASA CIVIL, de 31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado, edição da 03 de abril de 2023: II - INCLUIR, a contar de 01 de maio de 2023, no Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de auxiliar na integração setorial de órgãos e entidades da administração direta e indireta da administração pública estadual, por meio de identificação de ações concorrentes e da articulação de ações complementares, as seguintes servidoras relacionadas no Anexo II, conforme as especificações abaixo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 08 de maio de 2023. ANEXO I Nome Denominação Ana Jessica Guimarães de Moura Mattos Apoio Técnico Específico ANEXO II Nome Denominação Daniela Frota Figueiredo Apoio Técnico Específico Ana Jessica Guimarães de Moura Mattos Apoio Técnico Operacional FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#133479#3#136130/> Protocolo 133479 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#133567#3#136223> PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado da Fazenda em contratar serviço de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário para suas unidades em Manaus/AM; CONSIDERANDO que a empresa MANAUS AMBIENTAL S.A. detém a exclusividade do serviço de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário por concessão do município de Manaus; CONSIDERANDO as informações constantes no Projeto Básico, no Parecer nº 076/2023-ASSEJ/SEA/SEFAZ, que conclui pela possibilidade jurídica de contratação direta, por Inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput, do art. 74 da Lei nº 14.133/21 e as demais informações constantes no Processo nº 01.01.014101.109917/2023-00-SEFAZ; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, I da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores, para contratação da empresa MANAUS AMBIENTAL S.A, CNPJ nº 03.264.927/0001-27, para a prestação de serviço de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário para as unidades de SEFAZ no município de Manaus/AM, conforme Projeto Básico, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da instituição supramencionada, pelo valor de R$ 603.366,72 (seiscentos e três mil e trezentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. GABINETE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 10 de maio de 2023. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos <#E.G.B#133567#3#136223/> Protocolo 133567 Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM <#E.G.B#133399#3#136049> PORTARIA N.º 422/2023 - SEAJUR/GAB/SES-AM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, art. 4º, II da Lei Delegada nº 77, de 18 de maio de 2007, e art. 2º, II, do Regimento Interno da SES-AM; e CONSIDERANDO o dever de todo administrador de apurar eventuais irregularidades administrativas e disciplinares que ocorram no serviço público; CONSIDERANDO a Portaria n.º 3.386/2003-GSUSAM, de 16.10.2003, que constituiu a Comissão Permanente de Sindicância - COMSIND no âmbito da SES-AM, para apurar eventuais irregularidades administrativas e disciplinares que ocorram no Serviço Público Estadual; CONSIDERANDO a Portaria n.º 016/2023-GAB/SES-AM, de 16.01.2023, publicada no DOE na data de 20.01.2023, que alterou a composição dos membros da COMSIND/SES-AM; CONSIDERANDO a necessidade de tornar público a nova composição da COMSIND/SES-AM; e CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED n.º 01.01.017101.012949/2023-74; R E S O L V E: Art. 1º. DETERMINAR que a Comissão Permanente de Sindicância - COMSIND/SES-AM tenha sua composição alterada pelos novos membros indicados, conforme abaixo discriminado: I - MARCOS ANTÔNIO BRAGA DE OLIVEIRA - Presidente; II - SIDIANY SOARES SERRÃO - Suplente do Presidente; III - ANA CLAUDIA ALVES DE SOUZA - Secretária; IV - THAYNA LIMA FARIAS - Membro; V - DANIEL DA SILVA SOBRAL - Membro; VI - NORMANIA SOUZA MENEZES - Membro. Art. 2º. REVOGADAS as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, com efeitos a partir de 29 de março de 2023. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 08 de maio de 2023. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#133399#3#136049/> Protocolo 133399 <#E.G.B#133400#3#136050> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar