DOEAM 10/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2023 3
pública estadual, por meio de identificação de ações concorrentes e da 
articulação de ações complementares, conforme o disposto nos artigos 1º e 
2º da Lei nº 6.105, de 23 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO as competências da Secretaria de Governo - SEGOV, 
definidas no capitulo III, artigo 4, aprovada pela Lei nº 6.105, de 23 de 
dezembro de 2022 e;
CONSIDERANDO 
O 
DISPOSTO 
NO 
Processo 
nº 
01.01.011001.000018/2023-75, resolve:
I - DISPENSAR, a contar de 01 de maio de 2023, as servidoras relacionadas 
no Anexo I, do Grupo de Trabalho - GT incluídas pela Portaria n.º 
036/2023-CASA CIVIL, de 31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial 
do Estado, edição da 03 de abril de 2023:
II - INCLUIR, a contar de 01 de maio de 2023, no Grupo de Trabalho - GT 
com a finalidade de auxiliar na integração setorial de órgãos e entidades 
da administração direta e indireta da administração pública estadual, por 
meio de identificação de ações concorrentes e da articulação de ações 
complementares, as seguintes servidoras relacionadas no Anexo II, 
conforme as especificações abaixo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em 
Manaus, 08 de maio de 2023.
ANEXO I
Nome
Denominação
Janaína Pitaluga Moreno
Apoio Técnico
Gabrielle Barreto Rebello de Souza
ANEXO II
Nome
Denominação
Yana Deisy Marinho de Araújo
Apoio Técnico
Raissa Cavalcante da Silva
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#133474#3#136125/>
Protocolo 133474
<#E.G.B#133479#3#136130>
PORTARIA N.º 055/2023-CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas 
atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 47.191, de 27 de março de 2023, 
que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria 
de Governo - SEGOV, com a finalidade de auxiliar na integração setorial 
de órgãos e entidades da administração direta e indireta da administração 
pública estadual, por meio de identificação de ações concorrentes e da 
articulação de ações complementares, conforme o disposto nos artigos 1º e 
2º da Lei nº 6.105, de 23 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO as competências da Secretaria de Governo - SEGOV, 
definidas no capitulo III, artigo 4, aprovada pela Lei nº 6.105, de 23 de 
dezembro de 2022 e;
CONSIDERANDO 
O 
DISPOSTO 
NO 
Processo 
nº 
01.01.011001.000018/2023-75, resolve:
I - DISPENSAR, a contar de 01 de maio de 2023, as servidoras relacionadas 
no Anexo I, do Grupo de Trabalho - GT incluídas pela Portaria n.º 
036/2023-CASA CIVIL, de 31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial 
do Estado, edição da 03 de abril de 2023:
II - INCLUIR, a contar de 01 de maio de 2023, no Grupo de Trabalho - GT 
com a finalidade de auxiliar na integração setorial de órgãos e entidades 
da administração direta e indireta da administração pública estadual, por 
meio de identificação de ações concorrentes e da articulação de ações 
complementares, as seguintes servidoras relacionadas no Anexo II, 
conforme as especificações abaixo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em 
Manaus, 08 de maio de 2023.
ANEXO I
Nome
Denominação
Ana Jessica Guimarães de Moura Mattos
Apoio Técnico Específico
ANEXO II
Nome
Denominação
Daniela Frota Figueiredo
Apoio Técnico Específico
Ana Jessica Guimarães de Moura Mattos
Apoio Técnico Operacional
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#133479#3#136130/>
Protocolo 133479
Secretaria de Estado da Fazenda -  
SEFAZ
<#E.G.B#133567#3#136223>
PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS no uso 
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado da Fazenda em 
contratar serviço de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário 
para suas unidades em Manaus/AM;
CONSIDERANDO que a empresa MANAUS AMBIENTAL S.A. detém a 
exclusividade do serviço de abastecimento de água potável e esgotamento 
sanitário por concessão do município de Manaus;
CONSIDERANDO as informações constantes no Projeto Básico, no Parecer 
nº 076/2023-ASSEJ/SEA/SEFAZ, que conclui pela possibilidade jurídica 
de contratação direta, por Inexigibilidade de licitação, com fundamento no 
caput, do art. 74 da Lei nº 14.133/21 e as demais informações constantes no 
Processo nº 01.01.014101.109917/2023-00-SEFAZ;
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, I 
da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores, para contratação da empresa 
MANAUS AMBIENTAL S.A, CNPJ nº 03.264.927/0001-27, para a prestação 
de serviço de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário para 
as unidades de SEFAZ no município de Manaus/AM, conforme Projeto 
Básico, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da instituição 
supramencionada, pelo valor de R$ 603.366,72 (seiscentos e três mil e 
trezentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), pelo prazo de 
24 (vinte e quatro) meses.
GABINETE 
DA 
SECRETARIA 
EXECUTIVA 
DE 
ASSUNTOS 
ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 10 de maio de 2023.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#133567#3#136223/>
Protocolo 133567
Secretaria de Estado de Saúde -  
SES-AM
<#E.G.B#133399#3#136049>
PORTARIA N.º 422/2023 - SEAJUR/GAB/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que 
lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, art. 4º, 
II da Lei Delegada nº 77, de 18 de maio de 2007, e art. 2º, II, do Regimento 
Interno da SES-AM; e CONSIDERANDO o dever de todo administrador de 
apurar eventuais irregularidades administrativas e disciplinares que ocorram 
no serviço público; CONSIDERANDO a Portaria n.º 3.386/2003-GSUSAM, 
de 16.10.2003, que constituiu a Comissão Permanente de Sindicância - 
COMSIND no âmbito da SES-AM, para apurar eventuais irregularidades 
administrativas e disciplinares que ocorram no Serviço Público Estadual; 
CONSIDERANDO a Portaria n.º 016/2023-GAB/SES-AM, de 16.01.2023, 
publicada no DOE na data de 20.01.2023, que alterou a composição dos 
membros da COMSIND/SES-AM; CONSIDERANDO a necessidade de tornar 
público a nova composição da COMSIND/SES-AM; e CONSIDERANDO o 
que consta no Processo SIGED n.º 01.01.017101.012949/2023-74;
R E S O L V E: Art. 1º. DETERMINAR que a Comissão Permanente de 
Sindicância - COMSIND/SES-AM tenha sua composição alterada pelos 
novos membros indicados, conforme abaixo discriminado:
I - MARCOS ANTÔNIO BRAGA DE OLIVEIRA - Presidente; II - SIDIANY 
SOARES SERRÃO - Suplente do Presidente; III - ANA CLAUDIA ALVES DE 
SOUZA - Secretária; IV - THAYNA LIMA FARIAS - Membro; V - DANIEL DA 
SILVA SOBRAL - Membro; VI - NORMANIA SOUZA MENEZES - Membro.
Art. 2º. REVOGADAS as disposições em contrário, esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, com efeitos a 
partir de 29 de março de 2023. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE 
E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. 
Manaus, 08 de maio de 2023.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#133399#3#136049/>
Protocolo 133399
<#E.G.B#133400#3#136050>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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