DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2023 11 Polícia Civil do Estado do Amazonas – PC <#E.G.B#133482#11#136133> ERRATA DA PORTARIA Nº 489/2023-GDG/PC 01.01.022102.006898/2023-71. ERRATA DA PORTARIA Nº 489/2023-GDG/ PC, que foi publicada no D.O.E. nº 34.970, de 24.04.2023, Poder Executivo, Seção II, às fls. 18, que autoriza o deslocamento e pagamento de diárias; ONDE SE LÊ: [...] para se deslocarem de Manaus/AM para Porto Velho/RO; LEIA-SE: [...] para se deslocarem de Apuí/AM para Porto Velho/RO. Manaus, 05.05.2023. BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#133482#11#136133/> Protocolo 133482 <#E.G.B#133422#11#136072> RESENHA DA PORTARIA Nº 553/2023-GDG/PC Proc. 01.01.022102.008479/2023-74. O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: DISPENSAR GABRIELA REBELO BIANCO, IPC, Mat. 212292-8 A, do recebimento da FG-3 (Subgerente de Departamento) e DESIGNAR MARCOS NERES PEREIRA, IPC, Mat. 211239-6 A, para recebimento da referida função, ambos a contar de 1º.05.2023. Manaus, 09.05.2023 BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#133422#11#136072/> Protocolo 133422 <#E.G.B#133423#11#136073> RESENHA DA PORTARIA Nº 550/2022-GDG/PC SIGED nº 01.01.022102.003974/2023-97-PC/AM. O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: AUTORIZAR o pagamento de GRATIFICAÇÃO DE CURSO com incidência de 10% (dez por cento) ao servidor LUCIA REGINA DE LIMA AMORIM, IPC, Mat. n° 172.426-6A, a ser calculado sobre seus vencimentos e com efeitos financeiros, a contar de 07/03/2023, em conformidade com a Lei nº 2.875/2004 e na forma do artigo 201, inciso II, da Lei nº 2.271/94. Manaus, 09/05/2023 BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#133423#11#136073/> Protocolo 133423 <#E.G.B#133424#11#136074> RESENHA DA PORTARIA Nº 549/2023-GDG/PC Proc. 01.01.022102.008426/2023-53. O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: AUTORIZAR os deslocamentos e os pagamentos de diárias a MARCOS PAULO BATISTA GRACIANO, DPC, Mat. nº 211676-6 A e ANDREZA DE REZENDE SAID, EPC, Mat. nº 211052-0 A, para se deslocarem de Manaus/AM para Parintins/ AM, via aéreo, pelo período de 19.06.2023 a 04.07.2023. Manaus, 08.05.2023. BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#133424#11#136074/> Protocolo 133424 <#E.G.B#133426#11#136076> RESENHA DA PORTARIA Nº 535/2023-GDG/PC MEMO. Nº 074/2023-DERFV/PCAM - O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: I - DISPENSAR LUCIANA PINTO GONCALVES, EPC, Mat. 211.122-5A, a contar de 31/01/2023; II - DESIGNAR ODIRLEI ARAUJO DE VASCONCELOS, EPC, Mat. 211.615-4A, a contar de 20/03/2023, para recebimento de FG-3, Chefe de Cartório da DERFV; Manaus, 02/05/2023. BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#133426#11#136076/> Protocolo 133426 Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM <#E.G.B#133405#11#136055> ERRATA da Portaria nº 009/2023/DPA-5/JD, de 17Mar2022, Itens 1 e 5, publicada no do D.O.E nº 34.958, de 03.04.2023, Poder Executivo - Seção II, p.p 46 e 47. ONDE SE LÊ: R E S O L V E: RESOLVE: 1. REINCLUIR ao serviço ativo da Polícia Militar do Amazonas, a contar de 25Nov2022, na graduação de Soldado, de acordo com o art. 115, § 3º, da Lei nº 1.154, de 09Dez75 e art. 457, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.002, de 21Out69, o Ex. SD QPPM GOYAMARK LOIOLA DE CARVALHO (CI 19970), CPF: 833874202 34, PIS/PASEP: 21025804181, CI nº 19970 e nome de guerra GOYAMARK; (...) 5. RESTABELECER a remuneração do Policial Militar acima mencionado, a contar de 27Dez2022; (...) LEIA-SE: RESOLVE: 1. REINCLUIR ao serviço ativo da Polícia Militar do Amazonas, a contar de 14Mar2023, na graduação de Soldado, de acordo com o art. 115, § 3º, da Lei nº 1.154, de 09Dez75 e art. 457, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.002, de 21Out69, o Ex. SD QPPM GOYAMARK LOIOLA DE CARVALHO (CI 19970), CPF: 833874202 34, PIS/PASEP: 21025804181, CI nº 19970 e nome de guerra GOYAMARK; (...) 5. RESTABELECER a remuneração do Policial Militar acima mencionado, a contar de 14Mar2023; (...) Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 12 de abril de 2023. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#133405#11#136055/> Protocolo 133405 <#E.G.B#133407#11#136057> PORTARIA Nº 023/2023/DPA-5/JD/PMAM, DE 28ABRIL2023. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 08Jun2010. Portaria nº 467/DP-98, publicada no BG nº 002, de 05Jan99, que licenciou do serviço ativo, o Ex-SD QPPM PEDRO MONTEIRO COSTA (CI 11005); CONSIDERANDO o Oficio nº 01172/2023-SAJ/PMM- Procuradoria Pessoal Militar, referente a Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo nº 0603216-60.2022.8.04.6500, de ordem do Procuradora-Chefe da Procuradoria do Pessoal Militar, Dra. Debora Bandeira Dias Koenow, no qual recomenda que se proceda à anulação do ato de exclusão do requerente, determinando que proceda IMEDIATAMENTE a sua REINCORPORAÇÕES NOS QUADRO ATIVO DA PMAM, com todos os benefícios e direitos inerentes ao posto, bem como sejam realizadas as devidas promoções pertinentes ao tempo de serviço do mesmo, e o que mais consta no Processo SIGED nº 1.01.011103.003377/2023-36. RESOLVE: 1. REINTEGRAR o Ex-SD QPPM PEDRO MONTEIRO COSTA (CI 11005), filho de Benedito Rodrigue Costa e Maria da Conceição Monteiro costa, natural de Manaus/AM, nascido em 26/05/1969, altura 1.69, cútis moreno claro, cabelo preto liso, cor olhos castanho, CPF 345200662 04, na graduação de Soldado, Carteira de Identidade Militar nº 11005 e Nome de Guerra PEDRO MONTEIRO; 3. RESTABELECER a remuneração (soldo e gratificação de tropa) e demais vantagens pecuniárias do referido Policial Militar, a contar de sua reintegração; 4. CLASSIFICAR no Comando de Policiamento da Capital (CPM), fins cumprir expediente interno das 08h às 14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em atividades de serviço externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado até ser julgado “Apto” pela JOIS; 5. A JOIS/PMAM, deverá convocar o Policial Militar para que seja submetido a inspeção de saúde; 6. A DPA-4/PMAM para as providências administrativas decorrentes; 7. ENCAMINHAR Expediente à Procuradoria Geral do Estado, informando o adimplemento da decisão judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 28 de abril de 2023. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#133407#11#136057/> Protocolo 133407 <#E.G.B#133585#11#136244> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar