DOEAM 10/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2023 11
Polícia Civil do Estado 
do Amazonas – PC
<#E.G.B#133482#11#136133>
ERRATA DA PORTARIA Nº 489/2023-GDG/PC
01.01.022102.006898/2023-71. ERRATA DA PORTARIA Nº 489/2023-GDG/
PC, que foi publicada no D.O.E. nº 34.970, de 24.04.2023, Poder Executivo, 
Seção II, às fls. 18, que autoriza o deslocamento e pagamento de diárias; 
ONDE SE LÊ: [...] para se deslocarem de Manaus/AM para Porto Velho/RO; 
LEIA-SE: [...] para se deslocarem de Apuí/AM para Porto Velho/RO. 
Manaus, 05.05.2023.
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133482#11#136133/>
Protocolo 133482
<#E.G.B#133422#11#136072>
RESENHA DA PORTARIA Nº 553/2023-GDG/PC
Proc. 01.01.022102.008479/2023-74. O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA, 
no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: DISPENSAR 
GABRIELA REBELO BIANCO, IPC, Mat. 212292-8 A, do recebimento da 
FG-3 (Subgerente de Departamento) e DESIGNAR MARCOS NERES 
PEREIRA, IPC, Mat. 211239-6 A, para recebimento da referida função, 
ambos a contar de 1º.05.2023.
 Manaus, 09.05.2023
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133422#11#136072/>
Protocolo 133422
<#E.G.B#133423#11#136073>
RESENHA DA PORTARIA Nº 550/2022-GDG/PC
SIGED nº 01.01.022102.003974/2023-97-PC/AM. O DELEGADO-GERAL 
DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: 
AUTORIZAR o pagamento de GRATIFICAÇÃO DE CURSO com incidência 
de 10% (dez por cento) ao servidor LUCIA REGINA DE LIMA AMORIM, 
IPC, Mat. n° 172.426-6A, a ser calculado sobre seus vencimentos e com 
efeitos financeiros, a contar de 07/03/2023, em conformidade com a Lei nº 
2.875/2004 e na forma do artigo 201, inciso II, da Lei nº 2.271/94. 
Manaus, 09/05/2023
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133423#11#136073/>
Protocolo 133423
<#E.G.B#133424#11#136074>
RESENHA DA PORTARIA Nº 549/2023-GDG/PC
Proc. 01.01.022102.008426/2023-53. O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA, 
no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: AUTORIZAR os 
deslocamentos e os pagamentos de diárias a MARCOS PAULO BATISTA 
GRACIANO, DPC, Mat. nº 211676-6 A e ANDREZA DE REZENDE SAID, 
EPC, Mat. nº 211052-0 A, para se deslocarem de Manaus/AM para Parintins/
AM, via aéreo, pelo período de 19.06.2023 a 04.07.2023. 
Manaus, 08.05.2023.
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133424#11#136074/>
Protocolo 133424
<#E.G.B#133426#11#136076>
RESENHA DA PORTARIA Nº 535/2023-GDG/PC
MEMO. Nº 074/2023-DERFV/PCAM - O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, 
no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: I - DISPENSAR 
LUCIANA PINTO GONCALVES, EPC, Mat. 211.122-5A, a contar de 
31/01/2023; II - DESIGNAR ODIRLEI ARAUJO DE VASCONCELOS, EPC, 
Mat. 211.615-4A, a contar de 20/03/2023, para recebimento de FG-3, Chefe 
de Cartório da DERFV; 
Manaus, 02/05/2023.
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133426#11#136076/>
Protocolo 133426
Polícia Militar do Estado 
do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#133405#11#136055>
ERRATA da Portaria nº 009/2023/DPA-5/JD, de 17Mar2022, Itens 1 e 5, 
publicada no do D.O.E nº 34.958, de 03.04.2023, Poder Executivo - Seção 
II, p.p 46 e 47.
ONDE SE LÊ:
R E S O L V E:
RESOLVE: 1. REINCLUIR ao serviço ativo da Polícia Militar do Amazonas, 
a contar de 25Nov2022, na graduação de Soldado, de acordo com o art. 
115, § 3º, da Lei nº 1.154, de 09Dez75 e art. 457, § 1º, do Decreto-Lei nº 
1.002, de 21Out69, o Ex. SD QPPM GOYAMARK LOIOLA DE CARVALHO 
(CI 19970), CPF: 833874202 34, PIS/PASEP: 21025804181, CI nº 19970 e 
nome de guerra GOYAMARK;
(...)
5. RESTABELECER a remuneração do Policial Militar acima mencionado, a 
contar de 27Dez2022;
(...)
LEIA-SE:
RESOLVE: 1. REINCLUIR ao serviço ativo da Polícia Militar do Amazonas, 
a contar de 14Mar2023, na graduação de Soldado, de acordo com o art. 
115, § 3º, da Lei nº 1.154, de 09Dez75 e art. 457, § 1º, do Decreto-Lei nº 
1.002, de 21Out69, o Ex. SD QPPM GOYAMARK LOIOLA DE CARVALHO 
(CI 19970), CPF: 833874202 34, PIS/PASEP: 21025804181, CI nº 19970 e 
nome de guerra GOYAMARK;
(...)
5. RESTABELECER a remuneração do Policial Militar acima mencionado, a 
contar de 14Mar2023;
(...)
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 12 de abril de 2023.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133405#11#136055/>
Protocolo 133405
<#E.G.B#133407#11#136057>
PORTARIA Nº 023/2023/DPA-5/JD/PMAM, DE 28ABRIL2023.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso 
de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, 
de 08Jun2010. Portaria nº 467/DP-98, publicada no BG nº 002, de 05Jan99, 
que licenciou do serviço ativo, o Ex-SD QPPM PEDRO MONTEIRO 
COSTA (CI 11005); CONSIDERANDO o Oficio nº 01172/2023-SAJ/PMM- 
Procuradoria Pessoal Militar, referente a Ação Declaratória de Nulidade 
de Ato Administrativo nº 0603216-60.2022.8.04.6500, de ordem do 
Procuradora-Chefe da Procuradoria do Pessoal Militar, Dra. Debora Bandeira 
Dias Koenow, no qual recomenda que se proceda à anulação do ato de 
exclusão do requerente, determinando que proceda IMEDIATAMENTE a 
sua REINCORPORAÇÕES NOS QUADRO ATIVO DA PMAM, com todos 
os benefícios e direitos inerentes ao posto, bem como sejam realizadas 
as devidas promoções pertinentes ao tempo de serviço do mesmo, e o 
que mais consta no Processo SIGED nº 1.01.011103.003377/2023-36. 
RESOLVE: 1. REINTEGRAR o Ex-SD QPPM PEDRO MONTEIRO COSTA 
(CI 11005), filho de Benedito Rodrigue Costa e Maria da Conceição Monteiro 
costa, natural de Manaus/AM, nascido em 26/05/1969, altura 1.69, cútis 
moreno claro, cabelo preto liso, cor olhos castanho, CPF 345200662 04, na 
graduação de Soldado, Carteira de Identidade Militar nº 11005 e Nome de 
Guerra PEDRO MONTEIRO; 3. RESTABELECER a remuneração (soldo e 
gratificação de tropa) e demais vantagens pecuniárias do referido Policial 
Militar, a contar de sua reintegração; 4. CLASSIFICAR no Comando de 
Policiamento da Capital (CPM), fins cumprir expediente interno das 08h às 
14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em atividades de serviço 
externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de emprego 
de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado até ser 
julgado “Apto” pela JOIS; 5. A JOIS/PMAM, deverá convocar o Policial Militar 
para que seja submetido a inspeção de saúde; 6. A DPA-4/PMAM para as 
providências administrativas decorrentes; 7. ENCAMINHAR Expediente 
à Procuradoria Geral do Estado, informando o adimplemento da decisão 
judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 28 de abril de 2023.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133407#11#136057/>
Protocolo 133407
<#E.G.B#133585#11#136244>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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