PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2023 14 CACHOEIRA-AM, SANTA IZABEL DO RIO NEGRO-AM E BARCELOS-AM, no período de 09/05/2023 a 14/05/2023, a fim de realizarem a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#133432#14#136082/> Protocolo 133432 <#E.G.B#133541#14#136197> RESENHA DA PORTARIA Nº 341.2023, DE 28/04/2023. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR o servidor 1) RICARDO BIANCHI RAMALHO DE CASTRO para se deslocar ao município de HUMAITÁ-AM, no período de 15/05/2023 A 17/05/2023, CONSIDERANDO a necessidade de vistoria nos CFC´s Alfa & Ômega, Humaitá e Conquista para obtenção de alvará de funcionamento. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#133541#14#136197/> Protocolo 133541 <#E.G.B#133569#14#136225> RESENHA DA RESOLUÇÃO nº 001/2023-CETRAN/AM O Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, o Decreto Estadual nº 34.398/2014, que institui o Conselho e aprova o seu Regimento Interno;Considerando a grandiosidade e reconhecimento internacional do 56º Festival Folclórico de Parintins que será realizado nos dias 30 de junho, 1º e 2º de julho de 2023, no Município de Parintins/ AM;Considerando a necessidade de melhor organização, educação, policiamento ostensivo de trânsito e fiscalização do trânsito local, visando maior segurança das vias e dos transeuntes;R E S O L V E:Art. 1º. Atribuir ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas a coordenação geral das ações de trânsito no município de Parintins/AM durante o período compreendido entre 20 de junho a 03 de julho de 2023 do 56º Festival Folclórico de Parintins, com apoio irrestrito da Polícia militar (BPTRAN) e do órgão de trânsito municipal de Parintins;Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Manaus/Am, 10 de maio de 2023. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Presidente do CETRAN/AM <#E.G.B#133569#14#136225/> Protocolo 133569 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#133438#14#136088> EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2022.VIGÊNCIA: 31/03/2023 a 01/04/2024.PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/ AM e a PRODAM - Processamento de Dados Amazona S.A. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, bem como reajuste em 5,45% (cinco vírgula quarenta e cinco por cento) com base no IGPM, referente aos serviços de Licença de Uso - Gestor de Conteúdo Web. Valor Global: R$ 29.936,28 (vinte e nove mil, novecentos e trinta e seis reais e vinte e oito centavos). Valor Mensal: R$ 2.494,69 (dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos). NOTA DE EMPENHO: n°. 2023NE0000225, de 30/03/2023 no Elemento de Despesa n° 33904007; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2643.0001 e Fonte: 1501201000000000. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA. Lincoln Nunes da Silva - Diretor Presidente da PRODAM. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 26 de abril de 2023. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#133438#14#136088/> Protocolo 133438 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB <#E.G.B#133614#14#136273> PORTARIA Nº 013/2022-GAB/SUHAB O DIRETOR PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, no uso das atribuições que lhes são conferidas, AUTORIZA o pagamento de diárias e deslocamento MANAUS- -MANICORÉ-MANAUS dos servidores FELIPE GOMES DE LIMA; IVO FONSECA PASSOS NETO; YONARA CRISTINA MOREIRA DA SILVA com IDA na data de 04/05/2023 e RETORNO em 11/05/2023 à serviço da SUHAB para realição de avaliação, com fins de desapropriação de casas, no Município de Manicoré. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 04 de maio de 2023. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#133614#14#136273/> Protocolo 133614 Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM <#E.G.B#133481#14#136132> PORTARIA N.º 010/2023 - GDP/IPEM - AM O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO AMAZONAS-IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Delegada nº. 101 de 18 de maio de 2007, RESOLVE: I- DETERMINAR a instauração de sindicância preliminar, para apurar o teor do objeto constante no processo de NUP 00689.2023.00001-11, devendo o trabalho ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias corridos, e ao final elaborado Relatório Conclusivo a ser encaminhado à Presidência deste Instituto; II- Para a consecução dos objetivos acima descritos, nomeia e constitui a seguinte Comissão: a. Oswaldo Wanderley da Silva Neto, matrícula nº. 051.162-5G - Presidente; b. Gustavo Amorim Corrêa, matrícula nº. 231.206-9B - Membro; c. Raimundo de Amorim Francisco Soares Filho, matrícula nº. 226.475-7B - Secretário. III- A presente Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI- RETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS-IPEM/AM em Manaus, 08 de maio de 2023. RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas <#E.G.B#133481#14#136132/> Protocolo 133481 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#133421#14#136071> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 091/2023 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram emitidos Autos de Infrações em face da supressão/desmatamento de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO: 20 (vinte) dias para recolhimento da multa e/defesa administrativa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF; Nº DO RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/ OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; VALOR DA MULTA: 01.01.030201.006909/2023-23; 593/2021-GEFA; ADEILSON SOUZA CARDOSO/607.293.682-20; 354_2022; 437/2022-GEFA; 07º29’56,33”S/63º30’50,63”W; 19,5193; Canutama; R$97.596,50 (Noventa e sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos). 01.01.030201.006921/2023-38; 206/2022-GEFA; ANTONIO ALBESSILLO FELIX DE SOUZA/719.244.422-72; 110_2021; 261/2022-GEFA; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar